DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
VII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo
a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências;
VIII. Contribuição para
o aperfeiçoamento: clareza e
relevância das
recomendações para o aperfeiçoamento do tema proposto, incluindo aqui a consistência
com as evidências apresentadas pelo estudo.
8.15 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Soluções em
Gestão Fiscal" será baseada nos seguintes critérios:
I. Inovação: A originalidade da abordagem e a criatividade da solução
proposta;
II. Impacto: O potencial da solução em melhorar a eficiência e a transparência
da gestão fiscal;
III. Viabilidade: A viabilidade técnica, econômica e política da implementação
da solução proposta;
IV. Eficácia: A capacidade da solução em atender às necessidades reais da
gestão fiscal e alcançar os resultados esperados;
V. Sustentabilidade: O impacto da solução no longo prazo e sua capacidade de
se manter relevante ao longo do tempo;
VI. Facilidade de implementação: A
praticidade e a simplicidade na
implementação da solução proposta;
VII. Escalabilidade: A possibilidade de expansão da solução para outras áreas
ou jurisdições;
VIII. Benefício social: O impacto positivo da solução na sociedade, como a
redução da evasão fiscal e o aumento da arrecadação;
IX. Qualidade técnica: A qualidade da análise, metodologia e fundamentação
teórica do trabalho;
X. Aplicabilidade: A adequação da solução ao contexto específico da gestão
fiscal, considerando as legislações e as práticas locais.
8.16 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Artigos em
Avaliações de Políticas Públicas" será baseada nos seguintes critérios:
I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos
objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre
esses elementos;
II. Consistência
da revisão bibliográfica: capacidade
de contextualizar
adequadamente as evidências já existentes a respeito da política pública avaliada (ou de
políticas públicas similares) e de seus resultados;
III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância da política
pública avaliada para o enfrentamento dos desafios e necessidades atuais da sociedade;
IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção
e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para
suportar as conclusões com base em dados e evidências;
V.
Originalidade e
Contribuição: originalidade
das
abordagens ou
das
contribuições para o campo da avaliação de políticas públicas;
VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos
resultados da avaliação da política pública, incluindo a discussão de limitações e possíveis
vieses;
VII. Aplicabilidade e Utilidade: aplicabilidade e utilidade dos resultados da
avaliação para a tomada de decisão ou para a melhoria da política pública avaliada;
VIII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo
a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências;
IX.
Contribuição
para
o
aperfeiçoamento:
clareza
e
relevância
das
recomendações para o aperfeiçoamento da política pública, incluindo aqui a consistência
com as evidências apresentadas pela avaliação.
9) PREMIAÇÃO
9.1 As Comissões Julgadoras das três categorias poderão não conferir
premiação caso os trabalhos não tenham qualidade satisfatória e, ainda, no caso da
categoria:
I. Artigos em Finanças Públicas: não sejam aderentes aos temas;
II. Soluções em gestão fiscal: não tenham contribuído de forma significativa
para os resultados positivos em gestão fiscal; e
III. Artigos em Avaliações de Políticas Públicas: não sejam do tipo ex post.
9.2 Os valores dos prêmios em dinheiro estão sujeitos à incidência, dedução e
retenção de impostos,
conforme legislação em vigor, por ocasião
da data de
pagamento.
9.3 O pagamento do prêmio será realizado em conta corrente, não podendo
ser realizado em conta-poupança. O pagamento será feito a uma única e exclusiva pessoa
física, autor ou representante do grupo indicado no ato da inscrição.
9.4 Quaisquer alterações nas premiações serão tempestivamente comunicadas,
não gerando ônus para as entidades promotoras do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 ou
quaisquer direitos para os inscritos.
9.5 As premiações para os melhores Artigos em Finanças Públicas e em
Avaliações de Políticas Públicas serão as seguintes:
I - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado;
II - valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º
colocado;
III - valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3º colocado;
IV - certificado de participação para os três primeiros colocados; e
V - publicação dos artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas
públicas dos três primeiros colocados em edição especial da Revista Cadernos de Finanças
Públicas, do Tesouro Nacional.
9.6 Os artigos serão premiados independentemente dos temas e subtemas
escolhidos pelos autores, previstos no item 5.2.
9.7 A submissão de trabalhos para as categorias "Artigos em finanças públicas"
e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" implica na aceitação, a priori, de sua
publicação, como previsto no item 9.5, inciso V.
9.8 A premiação para as melhores "Soluções em Gestão Fiscal" será a
seguinte:
I - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado;
II - valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º
colocado;
III - valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3º colocado;
IV - certificado de participação para os três primeiros colocados; e
V - publicação das soluções em gestão fiscal dos três primeiros colocados na
página do Prêmio, no site da STN.
9.9 A submissão de trabalhos para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal"
implica na aceitação, a priori, de sua publicação, como previsto no item 9.8, inciso V.
9.10 A STN poderá, a seu critério, fomentar a implementação ou assimilação
por outros entes federados das soluções em gestão fiscal premiadas.
9.11 Não haverá qualquer compromisso por parte da Administração Pública
para celebrar contrato para a aquisição, em escala ou não, das soluções em gestão fiscal
premiadas ou de serviços a elas relacionados.
10) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 Os resultados do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, das três categorias,
serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis na página do Prêmio no
site da STN ou naqueles que vierem a sucedê-los.
10.2 Poderão ser interpostos recursos aos resultados das avaliações das
Comissões Avaliadoras, nos termos do disposto na Lei nº 9.784/99, no prazo de 3 (três)
dias úteis, contados da publicação, que deverão ser dirigidos à STN exclusivamente por
meio do endereço de e-mail premiotesouronacional@tesouro.gov.br.
10.3 Os recursos serão apreciados, em caráter definitivo, pelo presidente da
Comissão Avaliadora de cada categoria.
10.4 A cerimônia de premiação será realizada presencialmente em Brasília/D F,
em local e data a serem divulgados posteriormente, mas poderá adotar outros formatos
a critério das entidades promotoras do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024.
10.5 Para a cerimônia de premiação, a STN providenciará o pagamento de
ajuda de custo, além da emissão de passagem, em território nacional, para o
representante de cada trabalho premiado, desde que residente fora de Brasíl i a / D F.
10.6 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, quando solicitados,
deverão encaminhar arquivo com o currículo simplificado do(s) autor(es).
10.7 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, se solicitados, deverão
apresentá-los durante a cerimônia de premiação.
10.8 As premiações consubstanciadas em publicações, conforme previsto nos
itens 9.5, V e 9.8, V, serão efetivadas tão logo seja possível, tendo como prazo final até
um ano após o término do período de realização do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024,
constante da seção 3.
11) DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os documentos encaminhados para inscrição no 29° Prêmio Tesouro
Nacional 2024 não serão devolvidos e passarão a integrar o patrimônio da União e o
acervo bibliográfico da STN.
11.2 Os inscritos autorizam a STN a utilizar, editar, publicar, reproduzir e
divulgar, por meios digitais, online e de radiodifusão, ou em qualquer outro meio de
comunicação, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, os seus nomes, vozes,
imagens, projetos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período
indeterminado, assegurados os direitos autorais.
11.3 Os inscritos se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por
eles produzidos, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a
terceiros, excluindo e indenizando as entidades promotoras do 29° Prêmio Tesouro
Nacional 2024 em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob
alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e
nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.
11.4 Os artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas públicas
premiados deverão manter o seu ineditismo até a publicação oficial do resultado no Diário
Oficial da União e no site da STN.
11.5 Aos autores e representantes, fica assegurado o direito autoral sobre os
artigos ou soluções em gestão fiscal inscritas, premiados ou não.
11.6 Os autores de artigos em finanças públicas e em avaliações em políticas
públicas, e os representantes de soluções em gestão fiscal premiadas devem fazer menção
expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024,
em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho premiado.
11.7 Suspeitas de conduta antiética, além do desrespeito ao presente Edital,
serão analisadas e julgadas pela STN, podendo resultar na desclassificação do trabalho e
cancelamento da inscrição.
11.8 O 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 poderá ser interrompido ou
suspenso, por motivos de força maior, não sendo devida qualquer indenização ou
compensação aos inscritos e/ou a terceiros.
11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela STN.
Este Edital está disponível na página do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 no
site da STN.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 173039
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 15414.619608/2020-70.
Pregão. Nº 6/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ.
Contratado: 02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Objeto
1) o objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo de vigência do
contrato 07/2021, por 12 (dozes) meses, diante de retificação ao prazo anterior concedido
último termo aditivo, contemplando-se, assim, nessa ocasião, o período de 02/05/2025 a
02/05/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
preço
2) o valor estimado mensal da contratação é de r$ 3.670,64 (três mil, seiscentos
e setenta reais, e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor estimado anual de r$
44.047,71 (quarenta e quatro mil, quarenta e sete reais, e setenta e um centavos),
conforme último reajuste formalizado pela apostila colic nº 15, de 14 de julho de 2023..
Vigência: 02/05/2025 a 02/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 110.119,37.
Data de Assinatura: 07/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024).
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
. 1071800-91 - 902438/20
M C I DA D ES
PM
São
Gonçalo
do
Amarante/RN
Altera
vigência:
25/07/2024
T Aditivo:26/04/2024
.
931572/22
M C I DA D ES
PM Itaguara/MG
Altera
contrap:
R$461,00
07/05/2024
.
859546/17
S U D ECO
PM Barra do Garças/MT
Altera
Contrap.:
R$
1.079.307,92
T Aditivo: 07/05/2024
.
939862/22
M C I DA D ES
PM Guarará/MG
Altera
contrap:
R$
45.955,80
T Aditivo:07/05/2024
.
932594/22
M C I DA D ES
PM Caxambu/MG
Altera
contrap:
R$
41.297,31
T Aditivo:07/05/2024
.
938944/22
MAP
PM Machado/MG
Altera
contrap:
R$
11.832,20
T Aditivo:07/05/2024
.
943128/23
M C I DA D ES
PM Salvador do Sul/RS
Altera
contrap:
R$
4.616,49
T Aditivo:06/05/2024
.
853992/17
MTUR
PM MANAÍRA/PB
Aplicação retroativa
da
portaria
conjunta
MGI/MF/CGU 33, de 01
de setembro de 20
T Aditivo:06/05/2024
.
854357/17
M DA S C F
PM Dracena/SP
Altera
vigência:
05/05/2025
T Aditivo:05/05/2024
.
925704/21
M C I DA D ES
PM Caiuá/SP
Altera
CLAUSULAS
QUINTA
e
DÉCIMA
SEXTA
T Aditivo:06/05/2024
.
925750/21
M C I DA D ES
PM Caiuá/SP
Altera
CLAUSULAS
QUINTA
e
DÉCIMA
SEXTA
T Aditivo:06/05/2024
.
866147/18
M C I DA D ES
PM Guaraçaí/SP
Altera
vigência:
05/07/2024
T Aditivo:03/05/2024
.
0351013-69/11
M C I DA D ES
PM Goiânia/GO
Altera
vigência:
31/05/2024
T Aditivo:30/04/2024
.
939635/22
M C I DA D ES
PM Alto Alegre/RS
Altera
vigência:
30/04/2025
T Aditivo:06/05/2024
.
939634/22
M C I DA D ES
PM Barros Cassal/RS
Altera
vigência:
30/06/2025
T Aditivo:06/05/2024
.
939794/22
M C I DA D ES
PM Barros Cassal/RS
Altera
vigência:
30/04/2025
T Aditivo:06/05/2024
.
920647/21
MTUR
PM Fontoura Xavier/RS
Altera
vigência:
30/06/2025
T Aditivo:06/05/2024
.
899328/20
M ES P
PM Jóia/RS
Altera
vigência:
30/04/2025
T Aditivo:07/05/2024
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