DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
(III) do item 5.4. A constatação, por parte da banca, da impossibilidade de exame do
Currículo Lattes na sua integralidade, seja por qual motivo for, resultará na desclassificação
do(a) candidato(a).
VI - Dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do
email indicado na alínea (II) do item 5.4. As respostas às dúvidas serão enviadas pela
organização do certame num prazo de até 48h;
5.5. O roteiro do Memorial Descritivo, que deve ser inserido no arquivo do tipo
"Memorial" que foi descrito na alínea (IV) do item 5.4, deverá reproduzir parte das
informações inseridas no formulário especificado na alínea (I) do item 5.4, como descrito
no quadro abaixo, incluindo também o próprio corpo do memorial:
.
DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO MÍNIMO DO MEMORIAL DESCRITIVO
. Nome civil:
. Nome social:
. CPF:
. RG:
. E-mail e telefone:
. Cidade onde mora:
. Número do projeto escolhido (conforme ANEXO III):
. Nome do projeto escolhido (conforme Anexo III): Link do Currículo Lattes válido e
atualizado:
. CORPO DO MEMORIAL: autobiografia, em primeira pessoa, que descreva experiências e
vivências sobre a trajetória de vida do candidato ou da candidata, na forma de memórias
pessoais, profissionais, acadêmicas, sua produção de saberes e fazeres, formação e
produção educacional, cultural, tecnológica e científica, bem como a participação em
atividades relacionadas ao tema do projeto constante no Anexo III, em até duas
laudas.
. Recomenda-se que sejam destacadas as experiências profissionais e de formação
conforme perfil, requisitos e atividades especificados em cada projeto. A documentação
comprobatória das atividades citadas no memorial poderá ser anexada ao arquivo tipo
"Documentos Comprobatórios" descrito na alínea (III) do item 5.4.
5.6. Nenhum documento entregue fora dos prazos definidos no cronograma
(Seção VI) será aceito.
5.7. O único canal de comunicação deste processo seletivo é pelo e-mail:
selecaoedital032024@fundacentro.gov.br.
5.8. A Fundacentro não entrará em contato com candidatos(as) por meio de
telefone, WhatsApp, ou qualquer outra forma que não seja o e-mail citado em 5.7.
5.9. As dúvidas podem ser enviadas para o email do item 5.7, com prazo de até
48h para resposta.
SEÇÃO VI
CRONOGRAMA
6.1. A publicação de todas as etapas previstas será feita no portal da
Fundacentro
(https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/bolsas/edital-3-2024), conforme cronograma no item 6.2;
6.2. Cronograma:
.
AT I V I DA D ES
DAT A
. Publicação e divulgação do edital 03
09/05/2024
. Período de inscrição
09/05/2024 à 23/05/2024
. Publicação da relação dos inscritos
24/05/2024
. Prazo de recurso das inscrições
25/05/2024 à 27/05/2024
. Publicação da lista dos inscritos com recursos e do
nome dos membros da Banca de Avaliação e Seleção
03/06/2024
. Avaliação e seleção
04/06/2024 à 14/06/2024
. Publicação do resultado parcial da avaliação e seleção
18/06/2024
. Prazo de recurso
19/06/2024 à 21/06/2024
. Publicação da homologação do resultado final
26/06/2024
. Divulgação do resultado
27/06/2024
Obs.: Os períodos de Inscrição e Prazo de Recursos sempre terão início às
8h00min do primeiro dia e se finalizarão às 23h59min do último dia da respectiva
atividade.
6.3. Este cronograma poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da
Fundacentro, com a devida publicidade das novas datas e novos termos no site da
Fundacentro,
no
endereço
https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-
ainformacao/acoes-e-programas/bolsas/03/2024.
6.4. A habilitação das inscrições nas etapas do item 6.2 refere-se à identificação
de que todos os requisitos presentes nos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.7, 4.9, 4.10, 4.11 e 5.4 foram
atendidos, com observância de todas as demais regras do presente edital, inclusive as de
nomeação de arquivos, do preenchimento do assunto do email e das informações
requeridas no corpo do email, explicitadas nos ANEXOS.
6.5. Em nome do princípio da economicidade, caso a Fundacentro constate
insuficiência de candidatos(as) habilitados(as) para o número de bolsas disponibilizadas,
poderá considerar a oportunidade de abertura de novo prazo para apresentação de
documentação, desde que essa flexibilização não implique prejuízos aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A eventual ocorrência dessa
flexibilização de prazos será devidamente publicizada no site da Fundacentro.
SEÇÃO VII
DOS RECURSOS
7.1. Só serão admitidos os recursos que forem interpostos no prazo de 01 (um)
dia útil, contando a partir da data de publicação dos resultados no portal da Fundacentro,
conforme cronograma;
7.2. Para recorrer, o candidato deverá enviar e-mail de recurso para o endereço
eletrônico selecaoedital032024@fundacentro.gov.br, e será considerado apenas o último e-
mail encaminhado de cada candidato;
7.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e deverá
conter o número do Edital, nome do candidato e o questionamento:
I
-
O
assunto
("subject")
do
e-mail
de
recurso
enviado
para
selecaoedital032024@fundacentro.gov.br
deverá
conter
os
dizeres:
"RECURSO_EDITAL_03_" seguido dos 11 caracteres numéricos do CPF (sem pontos, traços,
espaços em branco ou barras), seguido de um único "underscore" que, por sua vez deve
ser seguido do nome do(a) candidato(a) em maiúsculas, sem acentuação, sem abreviações
e com espaços em branco substituídos por "underscore". Se o(a) candidato(a) optou pelo
uso do nome social, esse assunto ("subject") do e-mail com as características acima deverá
ser
acrescido
do
código
"_nome_social"
em
minúsculas
(e.g.
" R EC U R S O _ E D I T A L _ 0 3 _ 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 _ J O S E _ DA _ S I LV A _ n o m e _ s o c i a l " ) .
II - O conteúdo do e-mail deverá descrever o motivo do recurso e/ou
questionamentos (não serão aceitos novos documentos ou comprovantes nesta fase do
processo).
7.4. A interposição dos recursos por candidatos não obsta o regular andamento
do cronograma do Edital;
7.5. Caso haja procedência em qualquer dos recursos de candidatos(as) que
estiverem dentro das especificações, poderá ocorrer, eventualmente, alteração na ordem
de pontuação inicial obtida pelos demais candidatos, implicando, portanto, numa eventual
reclassificação e até mesmo desclassificação de candidato que inicialmente fora
considerado classificado, situação decorrente da limitação da quantidade de vagas
disponíveis;
7.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, não caberão recursos
adicionais e será publicado o Resultado Final, com as alterações na classificação de caráter
irrevogável, se couberem; e
7.7. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
I - Em desacordo com as especificações contidas nesta Seção;
II - Fora do prazo estabelecido; e
III - Sem fundamentação consistente.
SEÇÃO VIII
NORMAS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS
8.1. As bolsas serão implementadas através de Termo de Outorga de bolsas do
CNPq, sendo pagas mensalmente, através de crédito em conta corrente, conforme
determinação e processo próprio do CNPq;
8.2. Os pagamentos serão efetivados pelo CNPq mediante execução do
cronograma do plano de trabalho individual do bolsista;
8.3. A concessão da bolsa será de até 12 (doze) meses, admitida renovação por
igual período, diante de disponibilidade financeira e autorização da Presidência da
Fundacentro;
8.4. Em caso de renovação da bolsa, o bolsista deverá indicar o interesse na
continuidade da bolsa com 30 (trinta) dias de antecedência ao término do período. A
prorrogação está condicionada à aprovação dos relatórios, à necessidade do projeto a que
estiver vinculado e à devida justificativa para a continuidade. Cabe ao bolsista garantir a
observância do prazo aqui estipulado;
8.5. Ao final do período da bolsa, o bolsista deverá encaminhar ao coordenador
do projeto a que estiver vinculado, no prazo de até 30 (trinta) dias, o relatório técnico
final, incluindo os resultados do trabalho;
8.6. Serão da Fundacentro a produção científica e a propriedade intelectual
decorrente das atividades realizadas no âmbito do Programa a que se refere este Edital,
resguardado ao bolsista o crédito relativo ao trabalho;
8.7. A não apresentação de
qualquer dos relatórios solicitados pelo
coordenador do projeto a que o bolsista estiver vinculado implicará na suspensão imediata
da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência para com o CNPq, com a
Fundacentro e com a União;
8.8. Uma vez suspensa a bolsa, o bolsista deverá entregar o relatório das
atividades desenvolvidas até o momento da suspensão, em um prazo máximo de 30
(trinta) dias do cancelamento. Caso ele não entregue o relatório no prazo estabelecido, o
cancelamento da bolsa terá efeito retroativo ao início da vigência, cabendo ao bolsista
reembolsar o CNPq todas as mensalidades recebidas, com as devidas atualizações e
correções monetárias previstas em lei;
8.9. As bolsas deste Edital são individuais e intransferíveis, mesmo nos casos de
desistência, cancelamento ou suspensão; e
8.10. A continuidade do pagamento das bolsas e sua renovação ficam
condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária da Fundacentro e no CNPq,
podendo o pagamento ser suspenso ou cessado a qualquer tempo.
SEÇÃO IX
CLÁUSULA DE RESERVA
9.1. A Fundacentro reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital; e
9.2. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Fundacentro, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de
qualquer natureza. Para efeitos jurídicos e fiscais as bolsas pagas pela Fundacentro têm
caráter de doação e não estabelecem relações de chefia de qualquer natureza entre os
indivíduos contemplados com bolsas e servidores da Fundacentro.
SEÇÃO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos exclusivamente
através do selecaoedital032024@fundacentro.gov.br;
10.2. O bolsista não está sujeito a qualquer espécie de vínculo empregatício ou
estatutário com a Fundacentro e ou entidade conveniada que efetue o pagamento da
bolsa;
10.3. As informações e dados do processo de seleção deste Edital respeitam as
regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018);
10.4. As obras, produtos, artefatos, pesquisas, publicações, relatórios, derivadas
e/ou produzidas resultantes devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de
acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative
Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA
4.0);
10.5. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o Coordenador do Programa Fundacentro-CNPq de Bolsas o direito de
cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o
candidato não atender às condições estabelecidas neste Edital;
10.6. Este Edital não se obriga a preencher todas as vagas nele oferecidas,
podendo realizar chamadas complementares, se houver necessidade;
10.7 Os membros titulares e suplentes da Banca Avaliadora deste processo de
concessão de Bolsas Fundacentro/CNPq será publicizada de forma a cumprir o cronograma
de atividades desse Edital, mediante publicação, pela presidência da Fundacentro; e
10.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Fundacentro,
observando as regras do CNPq, quando pertinentes.
ANEXO I
Instruções detalhadas para o envio das candidaturas
As candidaturas deverão ser submetidas impreterivelmente por dois canais
independentes e complementares:
a) inscrição por meio de formulário digital on-line no link indicado no item 4.2,
até o final do prazo de inscrições do item 6.2;
b) envio de e-mail de apresentação de documentos comprobatórios e memorial
descritivo (ver itens 4.3 e 4.4), conforme informações a seguir, para o endereço indicado
no item 4.3, até o final do prazo de inscrições do item 6.2;
No que se refere ao item 4.2, será considerado apenas o último registro de
inscrição no sistema de formulário digital, desde que tenha sido registrado dentro do prazo
de inscrições.
No que se refere ao item 4.3, apenas o e-mail mais recente do(a) candidato(a)
será considerado, caso tenha sido recebido na caixa de e-mails da Fundacentro dentro do
prazo de inscrições. Se o(a) candidato(a) já tiver enviado um e-mail de apresentação de
documentos comprobatórios, e decidir enviar novo e-mail ainda dentro do prazo de
inscrição, serão considerados apenas os documentos e informações do e-mail mais recente,
sendo descartados os documentos e demais informações que estiverem presentes no(s) e-
mail(s) mais antigo(s).
A habilitação do(a) candidato(a) dependerá
da congruência entre as
informações presentes na última inscrição registrada no "formulário digital" do item 4.2 e
as presentes no último e-mail do item 4.3, respeitados os prazos de inscrição.
Segue um conjunto de requisitos
para as informações que devem,
impreterivelmente, estar presentes tanto no formulário digital (4.2) quanto no e-mail de
apresentação de documentos comprobatórios (4.3):
I - em ambos os canais (formulário e e-mail), deve constar o nome completo
do(a) candidato(a), idêntico ao que consta no documento de identificação (e.g. RG, CPF
e/ou CNH), sem acentuação. Caso o(a) candidato(a) transgênero(a) opte por usar o nome
social para se inscrever, este nome social deve constar do documento de identidade (ou
equivalente) e o(a) candidato(a) deve explicitamente indicar que optou pelo uso do nome
social no âmbito do processo seletivo (veja detalhes a seguir sobre o formato em que o
nome do(a) candidato(a) deve ser registrado no e- mail definido no item 4.3). No caso do
sistema de formulário digital do item 4.2, haverá um campo para o preenchimento do
nome civil e outro para o nome social. Se o(a) candidato(a) desejar preencher os dois
campos, ambos deverão estar em conformidade com o que consta no documento de
identidade do(a) candidato(a). Se o(a) candidato(a) desejar usar o nome social no âmbito
desta seleção, deverá indicar isso tanto no formulário do item 4.2 quanto no assunto do
e-mail descrito nos itens 4.3 e 4.4. Mais adiante será feita uma descrição detalhada do
formato
do
assunto
("subject")
do
e-mail
de
apresentação
de
documentos
comprobatórios;
II - CPF do(a) candidato(a) constituído apenas de caracteres numéricos (sem
pontos, barras, espaços em branco ou traços);
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