DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - link (i.e., endereço de internet ou URL) do Currículo Lattes, que deverá ser
capaz de direcionar o examinador da banca efetivamente ao Currículo Lattes registrado na
Plataforma Lattes do CNPq. Caso, por qualquer motivo, o(a) candidato(a) não consiga obter
esse link (URL) do CNPq, ou se esse link não estiver levando a um Currículo Lattes válido,
é papel do(a) candidato(a) anexar o PDF do Currículo Lattes ao arquivo do tipo
"Documentos Comprobatórios" (ver item 4.4 e 5.4), observando os limites de tamanho de
arquivo estipulado neste edital. Este Currículo Lattes deverá ser em versão recente, de
acordo com o item 4.7. Currículos em qualquer outro formato não serão aceitos como
substitutos ao Currículo Lattes. A não apresentação de um link (URL) válido do Currículo
Lattes, ou arquivo PDF com versão recente, implicará a não habilitação do(a) candidato(a)
no presente processo seletivo. No caso do arquivo tipo "Documentos Comprobatórios",
cabe ao(à) candidato(a) integrar todos os documentos PDF independentes em um único
arquivo com o nome de acordo com as regras a seguir;
IV - identificação, nos campos adequados, do número do Projeto para o qual
o(a) candidato(a) está concorrendo bem como a digitação do nome completo e sem
abreviações do título do projeto almejado, que deve estar idêntico ao nome do projeto
divulgado pela Fundacentro no ANEXO III; e
V - demais informações requeridas pelo sistema de formulário digital, de
acordo com o ANEXO IV, e do corpo do e- mail de apresentação de documentos
comprobatórios, conforme ANEXO V.
Adicionalmente às exigências acima, a habilitação do(a) candidato(a) dependerá
da observância do formato de submissão do e-mail de apresentação dos documentos
comprobatórios (item 4.3), bem como de nomeação dos respectivos arquivos anexados
descritos no item 4.4. As exigências abaixo se devem ao uso de um sistema automático de
registro e verificação das candidaturas da Fundacentro.
1) No assunto do e-mail
("Subject") de apresentação de documentos
comprobatórios, previsto no item 4.3, o(a) candidato(a) deve colocar, inicialmente, o
código "EDITAL_03_", seguido exclusivamente dos 11 caracteres numéricos do CPF (sem
pontos, espaços, barras ou traços), seguidos do nome COMPLETO do(a) candidato(a), que
deve estar digitado de forma idêntica ao que consta no documento de identidade, com
todos os caracteres em maiúsculas, sem abreviações ou acentuações, e sem eventuais
apóstrofos. O CPF deve estar separado do subsequente nome do(a) candidato(a) com um
único caractere "underscore" (traço inferior ou "_"). Todos os demais espaços em branco
do nome do(a) candidato(a) devem ser substituídos por "underscore".
1.1) Exemplo correto de assunto do e-mail previsto no item 4.3, quando o(a)
candidato(a) deseja usar o nome civil:
1.1.1) Correto: "EDITAL_03_12312312312_JOAO_DA_SILVA" (justificativa da
aceitação: código "EDITAL_03_" seguido dos dígitos do CPF 12312312312, seguido de um
underscore, seguido do nome completo em maiúsculas, sem acentuação e com os espaços
em branco substituídos por underscore)
1.2) Exemplos de não conformidade no preenchimento do assunto do e-mail
requerido no item 4.3, que implicará a desabilitação automática de candidatos(as):
1.2.1) Incorreto: "edital_3_123.123.123-12 João da Silva" (motivo da rejeição do
formato: "edital" em minúsculas, falta 0 antes do número 2 do edital, não há "underscore"
entre o CPF e o nome do(a) candidato(a), foram usados pontos e traços no CPF, uso de
minúsculas para o nome do(a) candidato(a), uso de espaço em branco, uso de acentuação
no nome do(a) candidato(a))
1.2.2) Incorreto: "EDITAL_03_12312312312 Joao_da_Silva" (motivo da não
habilitação: não usou underscore entre o CPF e o nome do(a) candidato(a), usou
minúsculas no nome do(a) candidato(a))
1.2.3) Incorreto: "EDITAL_03_123123123123123_JOAO_DA_SILVA" (motivo da
não habilitação: CPF com mais de 11 números)
1.2.4)
Incorreto:
"Edital_03_12312312312_JOAO_DA_SILVA"
(motivo
da
desabilitação: escreveu "Edital_03_" ao invés de "EDITAL_03_")
1.2.5) Incorreto: "JOAO_DA_SILVA_12312312312" (motivo da não habilitação:
colocou o nome antes do CPF, não escreveu o código "EDITAL_03_" no começo do assunto
do e-mail)
1.2.6) Incorreto: "12312312312_JOAO_DA_SILVA" (motivo da não habilitação:
não escreveu "EDITAL_03_" no começo do assunto do Email)
2 ) Caso o(a) candidato(a) opte por usar o nome social na inscrição, este nome
deverá constar no campo respectivo do formulário digital descrito no item 4.2, bem como
na cópia digitalizada do documento de identidade anexada ao e-mail do item 4.3. Além
disso, ao final do assunto ("subject") do email de apresentação de documentos
comprobatórios deverá ser incluído o código em minúsculas "_nome_social" após o nome
social do(a) candidato(a) em maiúsculas. O(a) candidato(a) que optar por usar o nome
social não deve colocar o nome civil no assunto do e-mail do item 4.3.
2.1) Exemplo correto de assunto do e-mail para candidatos(as) que optem por
utilizar o nome social:
2.1.1) Exemplo Correto:
2.1.1.1) "EDITAL_03_12312312312_MARIA_DA_SILVA_nome_social" (motivo da
habilitação: escreveu o código "EDITAL_03_" no começo do assunto do e-mail, seguido dos
11 dígitos numéricos do CPF, seguidos de um único "underscore", seguido do nome social
do(a) candidato(a), sem acentuação, em maiúsculas e sem espaços em branco -
substituídos por "underscore", seguido do código em minúsculas "_nome social").
2.2) Exemplos de erros de preenchimento do assunto do e-mail para
candidatos(as) que optem por utilizar o nome social:
2.2.1) Exemplo Incorreto:
2.2.1.1) "EDITAL_03_12312312312_MARIA_DA_SILVA_NOME_SOCIAL" (motivo
da não habilitação: escreveu "_NOME_SOCIAL" em maiúsculas e deveria ter sido em
minúsculas)
2.2.2) Exemplo Incorreto:
2.2.2.1) "EDITAL_03_12312312312_nome_social_MARIA_DA_SILVA" (motivo da
não habilitação: escreveu "_nome_social" entre o CPF e o nome, quando deveria ter
colocado "_nome_social" ao final)
2.2.3) Exemplo Incorreto:
2.2.3.1) "EDITAL_03_12312312312_MARIA_DA_SILVA (nome_social)" (motivo da
não habilitação: deixou espaço em branco entre "nome_social" e o nome do(a)
candidato(a), colocou "nome_social" entre parênteses).
3 ) No corpo do e-mail deve ser "colado" (copy/paste sem formatação) o
formulário presente no ANEXO V, de maneira que seja possível preencher todos os campos
do formulário no próprio corpo do e-mail, em especial os nomes civil e social do(a)
candidato(a) em MAIUSCULAS SEM ACENTUACAO, SEM APÓSTROFOS (não use underscore
no lugar de espaços em branco do nome no corpo do email).
4) O corpo do e-mail não deve conter outras informações que não estejam
relacionadas no formulário do ANEXO V. Se o(a) candidato(a) incluir no corpo do e-mail
descrições que se assemelhem a um memorial, currículo ou qualquer outra forma de texto
que não esteja prevista no ANEXO V, será desabilitado.
5) No formulário copiado no corpo do e-mail, oriundo do ANEXO V, o CPF deve
constar de forma idêntica à que está presente no assunto do e-mail (11 dígitos numéricos
sem pontos, sem espaços em branco, sem barras ou traços).
6) Uma especial atenção deve ser dada ao nome do projeto ao qual o(a)
candidato(a) está concorrendo, que também deve ser digitado no corpo do e-mail, no
campo apropriado, de forma idêntica à que foi divulgada pela Fundacentro no ANEXO III.
Além de colocar o nome, o(a) candidato(a) deve indicar o número do projeto ao qual está
concorrendo no campo apropriado. Todas as demais informações solicitadas pelo
formulário do ANEXO V devem estar corretamente preenchidas.
7) Todos os comprovantes que os(as) candidatos(as) considerarem relevantes
para validar as informações do Memorial devem ser enviados no arquivo do tipo
"Documentos Comprobatórios" descrito no item 4.4, a exceção do Memorial Descritivo,
que deve estar em arquivo separado do tipo "Memorial" (ver item 4.4). Como há limitação
no tamanho dos anexos ao e-mail (10Mb no total), cabe ao(à) candidato(a) selecionar os
documentos que são mais relevantes para a avaliação da banca. Veja as regras de
nomeação desse arquivo no item (9) abaixo.
8) O nome do arquivo tipo "Documentos Comprobatórios" descrito no item 4.4
não deve conter acentuação ou espaços em branco. Os espaços em branco devem ser
substituídos por símbolos "underscore". O nome desse tipo de arquivo deve seguir,
também, as seguintes especificações: iniciar-se com o código "EDITAL_03_", seguido dos 11
dígitos numéricos do CPF (sem pontos, barras ou traços), seguido de um único
"underscore" que, por sua vez, deve ser seguido do nome do(a) candidato(a) em
maiúsculas, sem acentuação e sem apóstrofos, com todos os espaços em branco
substituídos por "underscore". Se o(a) candidato(a) optou por usar o nome social, o nome
do arquivo deve conter o código "_nome_social" em minúsculas logo após o nome do
candidato. Uma última informação, antes do ponto que indica a extensão do arquivo, deve
constar no nome dos arquivos do tipo "Documentos Comprobatórios", na forma de uma
palavra única: "_documentos".
8.1)
Exemplo
correto
de
nome
de
arquivo
tipo
"Documentos
Comprobatórios":
"EDITAL_03_12312312312_JOAO_DA_SILVA_documentos.pdf" (correto)
9) O nome do arquivo tipo "Memorial" descrito no item 4.4, e no item (7) deste
anexo, não deve conter acentuação ou espaços em branco. Os espaços em branco devem
ser substituídos por símbolos "underscore". O nome desse tipo de arquivo deve seguir,
também, as seguintes especificações: iniciar-se com o código "EDITAL_03_", seguido dos 11
dígitos numéricos do CPF (sem pontos, barras ou traços), seguido de um único
"underscore" que, por sua vez, deve ser seguido do nome do(a) candidato(a) em
maiúsculas, sem acentuação, com todos os espaços em branco substituídos por
"underscore". Se o(a) candidato(a) optou por usar o nome social, o nome do arquivo deve
conter o código "_nome_social" em minúsculas logo após o nome do(a) candidato(a). Uma
última informação deve constar no nome dos arquivos do tipo "Memorial", na forma de
uma palavra única: "_memorial". O arquivo do tipo "Memorial" não deve conter
documentos comprobatórios, mas tão somente duas laudas e demais informações descritas
no item 5.5.
9.1) Exemplo correto de nome de arquivo tipo "Memorial":
" E D I T A L _ 0 3 _ 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 _ M A R I A _ DA _ S I LV A _ n o m e _ s o c i a l _ m e m o r i a l . p d f "
(correto)
10) Em qualquer um dos dois tipos de arquivos ("Documentos Comprobatórios"
ou "Memorial"), é vedada a inclusão de informação financeira do(a) candidato(a), incluindo
documentos que revelem valores salariais, pecúnias recebidas, dentre outras informações
que coloquem em risco o(a) candidato(a). A inclusão dessas informações resultará na
destruição de todo o arquivo em que estiverem contidas, que deixará de ser avaliado pela
banca. Portanto, a presença de informações dessa natureza no conjunto de materiais do(a)
candidato(a) poderá implicar a sua desabilitação. Se o(a) candidato(a) considerar relevante
a inclusão de documentos com as informações vedadas acima, deve garantir que estas
estarão tarjadas para que não sejam visualizadas pelos membros da banca. Para a proteção
da privacidade e impessoalidade, a Fundacentro desencoraja a colocação de fotos de
candidatos(as)
nos documentos
comprobatórios, a
exceção
das que
já estão
na
documentação de identificação, embora isso não seja elemento de desclassificação.
11) O(a) candidato(a) será automaticamente desabilitado para o certame caso
tenha enviado e-mail referente ao item 4.3 com mais de 2 arquivos anexados, e/ou com
arquivos cuja soma de tamanhos exceda 10 megabytes (MB). Importante: a desclassificação
ocorrerá apenas se o e-mail nessas condições irregulares seja o mais recente e, ainda, se
tenha sido enviado dentro do prazo de inscrições.
12) Não serão aceitos documentos no corpo do e-mail, seja na forma de
"imagens incorporadas" ou links, à exceção do link do Currículo Lattes, que deve estar
presente no formulário de inscrição on-line do item 4.2 e no corpo do e-mail do item 4.3,
de acordo com as especificações presentes nos itens 4.4, 4.7 e 5.4.
13) Serão aceitos apenas documentos em formato PDF.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÂO, SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA OS CANDIDATOS E
C A N D I DAT A S
1. O candidato(a) inscrito(a) será avaliado(a) por banca, sem a realização de
entrevistas.
2. Cada um dos projetos descritos no Anexo III terá sua própria banca de avaliação,
que será nomeada e supervisionada pelo coordenador do respectivo projeto, ou por suplente
por ele indicado, podendo haver superposição de membros entre bancas diferentes.
3. Os membros de cada uma das bancas seguirão as regras, normas e
procedimentos estabelecidos neste Edital e na RN n.015/2010 do CNPq no processo de
avaliação.
4. Cada candidato(a) habilitado(a) deve atender aos objetivos e regras deste Edital,
bem como deve possuir os perfis e requisitos técnicos especificados no projeto almejado (de
acordo com o Anexo III).
5. A avaliação da adequação do candidato(a) às regras, perfis e requisitos
estabelecidos neste Edital será feita por meio da análise da documentação fornecida pelo
candidato(a), em conformidade com as Seções IV e V deste Edital. O não atendimento das
regras, perfis e requisitos implicará na eliminação do(a) candidato(a) do certame.
6. O(a) candidato(a) será classificado(a) no certame com base na:
I - Análise do Currículo Lattes; e
II - Análise do Memorial Descritivo.
7. Os documentos comprobatórios terão que ser encaminhados como anexo de e-
mail a ser enviado para o endereço selecaoedital032024@fundacentro.gov.br, conforme as
regras estabelecidas nos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.7, 4.9, 4.10, 4.11 e 5.4 deste Edital. A não
apresentação de documentos comprobatórios poderá acarretar a desconsideração do item
respectivo para fins de pontuação, a critério da banca, cabendo ao candidato fazer uma escolha
adequada de documentos comprobatórios constantes do anexo, tendo em vista o limite do
tamanho de arquivos.
8. A pontuação do(a) candidato(a) será atribuída pela banca examinadora por meio
da avaliação do Currículo Lattes e Memorial Descritivo. A banca deve avaliar se as informações
desses documentos estão relacionadas ao perfil e requisitos técnicos do projeto almejado,
considerando os 3 seguintes blocos de pontuação:
BLOCO 1 - Trajetória acadêmica; produção de conteúdo como artigos, cartilhas,
livros etc.; trajetória profissional; experiência em atividades de formação; experiência em
atividades de gestão.
BLOCO 2 - Experiência/vivência profissional; atuação em movimentos sociais;
atividades profissionais relacionadas aos temas de segurança e saúde no trabalho (SST), bem
como os demais temas afetos a esse edital.
BLOCO 3 - Comunicação e redação do Memorial.
A pontuação máxima atribuída para cada bloco é diferente para cada um dos
projetos do Anexo III, conforme apresentado no quadro "Componentes de Avaliação" do item
12 deste Anexo II. Essa diferenciação visa tornar a pontuação do bloco aderente ao perfil e
requisitos técnicos exigidos em cada um dos projetos do Anexo III.
A somatória máxima da pontuação dos blocos é de 100 (cem) pontos.
9. Os critérios de desempate dos(as) candidatos(as) será o maior tempo de
experiência/vivência profissional relacionada ao projeto comprovada pelo Currículo Lattes e
Memorial Descritivo, seguida da maior idade.
10. O(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação final (nota final), será
considerado(a) aprovado(a), observados os critérios de desempate acima.
I - Os(as) demais candidatos(as) com nota inferior à do(a) candidato(a) aprovado(a)
serão considerados classificados(as) no processo de seleção e comporão cadastro de reserva do
projeto a que estiver concorrendo, sempre ordenados(as) da maior para a menor nota final;
II - O cadastro de reserva de cada projeto terá validade de 12 (doze) meses;
III - Na hipótese de desistência ou desligamento de bolsista, a qualquer tempo e por
qualquer motivação, será chamado para ocupar a vaga o(a) candidato(a) mais bem colocado(a)
no cadastro de reserva do projeto a que o(a) bolsista egresso(a) concorreu.
11. A pontuação para cada componente de avaliação seguirá uma distribuição que
considere pontuação máxima ao(à) candidato(a) com mais atributos e mínima ao candidato
com menos atributos.
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