DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - coordenar a elaboração e revisão periódicas do Plano de Integridade, com
o apoio do Núcleo de Governança de Integridade Pública;
IV - avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade sugeridas
pelas demais unidades da Advocacia-Geral da União;
V - monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no Plano de
Integridade;
VI - coordenar as atividades relacionadas à integridade que exijam ações conjuntas
das instâncias e dos agentes de integridade da Advocacia-Geral da União; e
VII - elaborar Relatório de Avaliação de Integridade na Advocacia-Geral da União,
a ser encaminhado ao Comitê de Governança, em sessenta dias após o encerramento do
Plano de Integridade.
§ 2º Na forma do que prevê o inciso IV do § 1º, os órgãos da Advocacia-Geral
da União poderão propor ações e medidas voltadas ao aperfeiçoamento do Programa de
Integridade, as quais serão avaliadas pela Coordenação de Integridade Pública, ouvido, em
sendo necessário, o Núcleo de Governança de Integridade Pública.
Art. 9º À Secretaria de Controle Interno, nos limites de suas competências,
caberá a supervisão da execução do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União,
incumbindo-se de:
I - atuar em articulação com a Coordenação de Integridade Pública da
Corregedoria-Geral da Advocacia da União e com o Núcleo de Governança de Integridade
Pública, para a estrita observância do Programa de Integridade por todas as instâncias e
agentes de integridade da Advocacia-Geral da União;
II - fomentar o desenvolvimento e a implantação da política de integridade
pelas instâncias e agentes de integridade da Advocacia-Geral da União;
III - apoiar as ações de capacitação e prestar orientação técnica aos órgãos da
Advocacia-Geral da União nas áreas de governança, risco, transparência e integridade da gestão; e
IV - prestar serviços de avaliação ou propor consultorias com vistas ao
aperfeiçoamento dos processos e fluxos com riscos relevantes à integridade das unidades
da Advocacia-Geral da União.
Art. 10. Nos temas relacionados à integridade pública, a Corregedoria-Geral da
Advocacia da União e a Secretaria de Controle Interno representarão a Advocacia-Geral da
União, de forma articulada e estratégica, perante os demais órgãos de qualquer nível ou
esfera do Poder Público, observadas as respectivas atribuições definidas na Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328, de 1° de janeiro de 2023.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Fica revogada a Portaria Normativa AGU nº 67, de 18 de novembro de 2022.
Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 50, DE 3 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária STEFFANY KETLYN SOUZA FALCK
CARVALHO, inscrita no CRMV-GO sob o nº 09655, para emitir Guia de Trânsito Animal -
GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI
nº 21020.000916/2024-87.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1.318, DE 3 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária ISABELA BUSS DE BORTOLI, CRMV-PR Nº 21885
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.004637/2024-33).
CLEVERSON FREITAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.105, DE 2 DE MAIO DE 2024
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de São
Jorge, localizado no Estado do Rio Grande do Sul,
ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do
Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06
de março de 2020, e o que consta no processo nº 21042.002514/2023-88, resolve:
Art. 1º Integrar o Serviço de Inspeção Municipal de São Jorge, localizado no
Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o Serviço de Inspeção
Municipal de São Jorge será habilitado no Cadastro do Sistema Brasileiro de Inspeção
no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.106, DE 2 DE MAIO DE 2024
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Duque de
Caxias, localizado no Estado do Rio de Janeiro, ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020,
e o que consta no processo nº 21044.002895/2023-85, resolve:
Art. 1º Integrar o Serviço de Inspeção Municipal de Duque de Caxias, localizado
no Estado do Rio de Janeiro, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o Serviço de Inspeção Municipal de
Duque de Caxias será habilitado no Cadastro do Sistema Brasileiro de Inspeção no Sistema
de 
Gestão 
de 
Serviço 
de 
Inspeção, 
o 
e-SISBI/SGSI, 
disponível 
em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 20, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Resumo dos pedidos de registro, atendendo os
dispositivos legais do artigo 14 do Decreto nº
4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta
a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
01. Motivo da solicitação: Registro (09/02/2024)
Requerente: Solus Indústria Química Ltda.
Marca comercial: RUSH TR
Nome comum: Saflufenacil
Classe de Uso: Herbicida
Nome 
Químico: 
N'-{2-cloro-4-fluoro-5-[1,2,3,6-tetrahidro-3-metil-2,6-dioxo-4-
(trifluorometil)pirimidin-1-il]benzoil}-N - isopropil-N-metilsulfamida
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Acácia negra, Algodão, Arroz, Av e i a ,
Banana, Batata, Café, Cana-de-Açúcar, Centeio, Cevada, Citros, Duboisia, Eucalipto,
Feijão, Gergelim, Girassol, Maçã, Mamona, Manga, Milheto, Milho, Pastagem, Pinus,
Seringueira, Soja, Sorgo, Trigo e Triticale.
Processo nº: 21016.001118/2024-31
02. Motivo da solicitação: Registro (09/02/2024)
Requerente: Solus Indústria Química Ltda.
Marca comercial: CARFENTRAZONA 40 WG SL 3
Nome comum: Carfentrazona-etílica
Classe de Uso: Herbicida
Nome Químico: etil(RS)-2-cloro-3-[2-cloro-5-[4-(difluorometil)-4,5-di-hidro-3-metil-5-oxo-
1H-1,2,4-triazol-1-il]-4- fluorofenil]propionato
Indicação de uso pretendido: Na cultura da Soja.
Processo nº: 21016.001130/2024-46
03. Motivo da solicitação: Registro (12/02/2024)
Requerente: Solus Indústria Química Ltda.
Marca comercial: CARFENTRAZONA 40 WG SL 3
Nome comum: Carfentrazona-etílica
Classe de Uso: Herbicida
Nome Químico: etil(RS)-2-cloro-3-[2-cloro-5-[4-(difluorometil)-4,5-di-hidro-3-metil-5-oxo-
1H-1,2,4-triazol-1-il]-4- fluorofenil]propionato
Indicação de uso pretendido: Na cultura da Soja.
Processo nº: 21016.001140/2024-81
04. Motivo da solicitação: Registro (15/02/2024)
Requerente: Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Marca comercial: PLANTSHIELD; PICOPLUS; CYPROPLUS
Nome comum: Picoxistrobina; Ciproconazol
Classe de Uso: Fungicida
Nome 
Químico: 
methyl 
(E)-3-methoxy-2-{2-[6-(trifluoromethyl)-2-
pyridyloxymethyl]phenyl}acrylate; 
(2RS,3RS;2RS,3SR)-2-(4-chlorophenyl)-3-cyclopropyl-1-
(1H-1,2,4-triazol-1-yl)butan-2-ol
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Arroz, Café, Cana-de-Açúcar, Milho, Soja e Trigo.
Processo nº: 21016.001167/2024-74
05. Motivo da solicitação: Registro (16/02/2024)
Requerente: Biota Innovations Indústria e Comércio de Bioprodutos Ltda.
Marca comercial: MTH
Nome comum: Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425
Classe de Uso: Inseticida microbiológico
Nome Químico:Não se aplica
Indicação de uso pretendido: Para o controle de Mahanarva fimbriolata, Zulia entreriana e Deois flavopicta.
Processo nº: 21016.001219/2024-11
06. Motivo da solicitação: Registro (16/02/2024)
Requerente: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
Marca comercial: LAMCY PLUS; CHLORDIM
Nome comum: Clorfenapir; Clorantraniliprole
Classe de Uso: Inseticida
Nome Químico: 4-bromo-2-(4-chlorophenyl)-1-ethoxymethyl-5-(trifluoromethyl)pyrrole-3- carbonitrile;
3-bromo-4′-chloro-1-(3-chloro-2-pyridyl)-2′-methyl-6′- (methylcarbamoyl)pyrazole-5-carboxanilide
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Milho e Soja.
Processo nº: 21016.001224/2024-15
07. Motivo da solicitação: Registro (16/02/2024)
Requerente: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
Marca comercial: KNORE; CLORAM XTRA
Nome comum: Clorantraniliprole
Classe de Uso: Inseticida
Nome 
Químico: 
3-bromo-4'-chloro-1- 
(3-chloro-2-pyridyl) 
-2'-methyl-6'-
(methylcarbamoyl) pyrazole-5-carboxanilide
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Arroz, Café, Cana-de-açúcar, Maçã e Pêssego.
Processo nº: 21016.001229/2024-48
08. Motivo da solicitação: Registro (16/02/2024)
Requerente: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
Marca comercial: TRAMPH PLUS; CLORAM PLUS
Nome comum: Clorantraniliprole; Lambda-cialotrina
Classe de Uso: Inseticida
Nome 
Químico: 
3-bromo-4'-chloro-1- 
(3-chloro-2-pyridyl) 
-2'-methyl-6'-
(methylcarbamoyl) 
pyrazole-5-carboxanilide;
Reaction 
product
comprising 
equal
quantities
of 
(R)-a-cyano-3-phenoxybenzyl
(1S,3S)
-3-[(Z)-2-chloro-3,3,3-
trifluoropropenyl] 
-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate 
and 
(S)-a- 
cyano-3-

                            

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