DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Requerente: Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda.
Processo: 01245.005311/2023-50
CQB: 017/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9436 /2024, publicado em
28/03/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/nº, de 11/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Reinaldo Xisto
Vieira, para a inclusão de Mayka Rabelo Henriques.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Nanci
Kamanchek Tavares (presidente), André Luiz Barbosa Antunes, Frederico Santos Barbosa,
Lilian Ferreira Barbosa Amaral, Lílian Regina Ruas de Oliveira, Mayka Rabelo Henriques,
Nathalia Viana Soares Lages. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.043/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Laboratório Biovet Ltda.
Processo: 01245.005974/2022-93
CQB: 311/10
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9437 /2024, publicado em
28/03/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local.
O ato formal com a alteração da CIBio, OF ARPD 338/2023, de 04/12/2023, foi
emitido pelo Responsável Legal da instituição, Hugo Scanavini Neto, para a destituição de
Leonardo da Silva de Oliveira e Tais Pinheiro de Carvalho.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Adriane
Holtz Tirabassi Almeida (Presidente), Jony Takao Yoshida, Danillo Silva Marcon, Fernanda
de Oliveira Barbosa, Gabriel Augusto Baracat Fariano, Guilherme Crotti Figueiredo, Jeanne
Blanco de Molfetta, José Carlos de Campos Almeida. Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.044/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Sylvamo do Brasil Ltda.
Processo: 01245.010794/2023-12
CQB: 173/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: EXTRATO PRÉVIO Nº 9442 /2024, publicado em
03/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 17/01/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Fernanda Trisltz
Perassolo Guedes, para a destituição de Miguel Magela Diniz.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fernanda
Trisltz Perassolo Guedes (Presidente), Bruna Mariani Polez, Higor Gustavo de Souza Leite,
Jair Aparecido Gabriel, Marcos Rafael Amâncio e Renato Meulman Leite da Silva. Atendidas
as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta
a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 43, DE 6 DE MAIO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº
50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.005238/2024-05 (821)
CNPJ: 35.414.841/0001-20 - MATRIZ
Razão Social: DEVAX BIOTECNOLOGIA PARA SAÚDE LTDA.
Nome da Instituição: DEVAX
Endereço da Instituição: Avenida Olga Morello de Stefani, nº 260 - Quadra
6, Lote 15 - Colina Verde - CEP: 14.887-364 - Jaboticabal/SP.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0765.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 542/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 44, DE 6 DE MAIO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.004857/2024-74 (820)
CNPJ: 03.239.470/0102-44 - FILIAL
Razão Social: PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Ceará nº 333, Vila Antonio Vendas, CEP 79.003-
010, Campo Grande/MS
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0766.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 555/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 45, DE 6 DE MAIO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.006166/2024-13 (824)
CNPJ: 48.283.947/0001-83 - MATRIZ
Razão Social: LCMR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
Nome da Instituição: HARAS PESQUISA
Endereço da Instituição: Rua Paulo Fernando Tetti de Barros, nº 294 - Chácaras
São Bento - CEP: 13.278-063 - Valinhos/SP.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0767.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 615/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 46, DE 6 DE MAIO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.005617/2024-97 (823)
CNPJ: 03.338.261/0002-95 - FILIAL
Razão Social: TCC EDUCACAO, CIENCIA E CULTURA LTDA
Nome da Instituição: UNIVS - CENTRO UNIVERSITARIO VALE DO SALGADO
Endereço da Instituição: Rua Monsenhor Frota, nº 609, Centro, CEP 63.430-000, Icó/CE
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0768.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 614/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 47, DE 7 DE MAIO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.006265/2024-97 (825)
CNPJ: 62.984.091/0009-51 - FILIAL
Razão Social: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Avenida Dr. Ussiel Cirilo, nº 111, Anexo 213, Vila Jacuí,
CEP 08.060-070, São Paulo/SP
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0769.2024
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 62.984.091/0003-66 FILIAL
Razão Social: Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço: Rua Galvão Bueno, s/n, Liberdade
- CEP 01.506-000 - São
Paulo/SP
b) CNPJ: 62.984.091/0002-85 FILIAL
Razão Social: Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço: Avenida Regente Feijó, Vila Regente Feijó - CEP 03.342-000 - São
Paulo/SP
c) CNPJ: 62.984.091/0005-28 FILIAL
Razão Social: Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço: Avenida Tenente Laudelino do Amaral, Vila Jacuí - CEP 08.060-000 -
São Paulo/SP

                            

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