Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800011 11 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Requerente: Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda. Processo: 01245.005311/2023-50 CQB: 017/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9436 /2024, publicado em 28/03/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 11/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Reinaldo Xisto Vieira, para a inclusão de Mayka Rabelo Henriques. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Nanci Kamanchek Tavares (presidente), André Luiz Barbosa Antunes, Frederico Santos Barbosa, Lilian Ferreira Barbosa Amaral, Lílian Regina Ruas de Oliveira, Mayka Rabelo Henriques, Nathalia Viana Soares Lages. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.043/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Laboratório Biovet Ltda. Processo: 01245.005974/2022-93 CQB: 311/10 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9437 /2024, publicado em 28/03/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OF ARPD 338/2023, de 04/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Hugo Scanavini Neto, para a destituição de Leonardo da Silva de Oliveira e Tais Pinheiro de Carvalho. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Adriane Holtz Tirabassi Almeida (Presidente), Jony Takao Yoshida, Danillo Silva Marcon, Fernanda de Oliveira Barbosa, Gabriel Augusto Baracat Fariano, Guilherme Crotti Figueiredo, Jeanne Blanco de Molfetta, José Carlos de Campos Almeida. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.044/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Sylvamo do Brasil Ltda. Processo: 01245.010794/2023-12 CQB: 173/02 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: EXTRATO PRÉVIO Nº 9442 /2024, publicado em 03/04/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 17/01/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Fernanda Trisltz Perassolo Guedes, para a destituição de Miguel Magela Diniz. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fernanda Trisltz Perassolo Guedes (Presidente), Bruna Mariani Polez, Higor Gustavo de Souza Leite, Jair Aparecido Gabriel, Marcos Rafael Amâncio e Renato Meulman Leite da Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 43, DE 6 DE MAIO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.005238/2024-05 (821) CNPJ: 35.414.841/0001-20 - MATRIZ Razão Social: DEVAX BIOTECNOLOGIA PARA SAÚDE LTDA. Nome da Instituição: DEVAX Endereço da Instituição: Avenida Olga Morello de Stefani, nº 260 - Quadra 6, Lote 15 - Colina Verde - CEP: 14.887-364 - Jaboticabal/SP. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0765.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 542/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 44, DE 6 DE MAIO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.004857/2024-74 (820) CNPJ: 03.239.470/0102-44 - FILIAL Razão Social: PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Ceará nº 333, Vila Antonio Vendas, CEP 79.003- 010, Campo Grande/MS Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0766.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 555/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 45, DE 6 DE MAIO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.006166/2024-13 (824) CNPJ: 48.283.947/0001-83 - MATRIZ Razão Social: LCMR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Nome da Instituição: HARAS PESQUISA Endereço da Instituição: Rua Paulo Fernando Tetti de Barros, nº 294 - Chácaras São Bento - CEP: 13.278-063 - Valinhos/SP. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0767.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 615/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 46, DE 6 DE MAIO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.005617/2024-97 (823) CNPJ: 03.338.261/0002-95 - FILIAL Razão Social: TCC EDUCACAO, CIENCIA E CULTURA LTDA Nome da Instituição: UNIVS - CENTRO UNIVERSITARIO VALE DO SALGADO Endereço da Instituição: Rua Monsenhor Frota, nº 609, Centro, CEP 63.430-000, Icó/CE Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0768.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 614/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 47, DE 7 DE MAIO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.006265/2024-97 (825) CNPJ: 62.984.091/0009-51 - FILIAL Razão Social: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. Nome da Instituição: ******* Endereço da Instituição: Avenida Dr. Ussiel Cirilo, nº 111, Anexo 213, Vila Jacuí, CEP 08.060-070, São Paulo/SP Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0769.2024 CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP: a) CNPJ: 62.984.091/0003-66 FILIAL Razão Social: Cruzeiro do Sul Educacional S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço: Rua Galvão Bueno, s/n, Liberdade - CEP 01.506-000 - São Paulo/SP b) CNPJ: 62.984.091/0002-85 FILIAL Razão Social: Cruzeiro do Sul Educacional S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço: Avenida Regente Feijó, Vila Regente Feijó - CEP 03.342-000 - São Paulo/SP c) CNPJ: 62.984.091/0005-28 FILIAL Razão Social: Cruzeiro do Sul Educacional S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço: Avenida Tenente Laudelino do Amaral, Vila Jacuí - CEP 08.060-000 - São Paulo/SPFechar