DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prazo de Captação: 07/05/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
237384 - Bloco da Calixto - Carnaval Superfantástico
ALINE CALIXTO DE OLIVEIRA 01354932692
CNPJ/CPF: 27.054.699/0001-29
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 31/03/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
200700 - Uma História do Poder na África
ASSOCIACAO MUSEU AFRO BRASIL
CNPJ/CPF: 07.258.863/0001-02
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
2311201 - Festival Cultural Inter-religioso
Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP
CNPJ/CPF: 32.323.099/0001-59
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
221440 - FESTIVAL CULTURAL BERÊ XIKRIN: KWYRYKANGÔ
Associação indígena BERE Xikrin da TI Bacajá
CNPJ/CPF: 33.149.338/0001-69
Cidade: Anapu - PA;
Prazo de Captação: 07/05/2024 à 30/06/2024
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
231393 - Uma nova visão histórica de Nova Odessa
JOSE HOFFMAN JUNIOR
CNPJ/CPF: ***.551.878-**
Cidade: Sumaré - SP;
Prazo de Captação: 01/05/2024 à 15/08/2024
2316780 - OS LIVROS FOTOGRÁFICOS E O PATRIMONIO CULTURAL NATURAL
RESERVA NATURAL DO ALPINISTA WALDEMAR NICLEVICZ RNAWN LTDA
CNPJ/CPF: 00.824.804/0001-05
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 10/04/2024 à 31/08/2024
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 52-E, DE 7 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujos prazos de captação
se encerram em 31/12/2024.
24-0464 NATIVE BRAZILIAN MUSIC
Processo: 01416.003422/2024-01
Proponente: TV ZERO CINEMA LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Valor total aprovado: R$ 1.100.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 95.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 950.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 302-E, de 22/04/2024, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024
24-0471 PACHECO - UM HOMEM COM VÁRIAS HISTÓRIAS
Processo: 01416.003334/2024-00
Proponente: DPE PRODUÇÕES EIRELI
Cidade/UF: Lauro de Freitas / BA
CNPJ: 96.713.128/0001-71
Valor total aprovado: R$ 739.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 702.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 319-E, de 29/04/2024, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024
24-0475 OS SALTIMBANCOS
Processo: 01416.003616/2024-07
Proponente: MAR FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 16.871.935/0001-83
Valor total aprovado: R$ 60.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 10.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 323-E, de 29/04/2024, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024
24-0478 ROAD OF CHANGE
Processo: 01416.002844/2024-51
Proponente: NOIR FILMES LTDA
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 05.857.012/0001-50
Valor total aprovado: R$ 1.514.740,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.438.740,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 327-E, de 02/05/2024, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024
Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 2.392, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
9º e 15º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 12.013,
de 3 de maio de 2024 e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº
08001.005869/2023-47, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 04 de junho de 2024, os efeitos da Portaria GM-MD
n° 5371, de 3 de novembro de 2023, que aprova a Diretriz Ministerial que orienta o
emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no Porto do
Rio de Janeiro/RJ; no Porto de Itaguaí/RJ; no Porto de Santos/SP; no Aeroporto
Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão) - Rio de Janeiro/RJ; e no Aeroporto
Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP, no período de 6 de novembro de 2023 até
3 de maio de 2024.
Art. 2° Ficam mantidas as Diretrizes Ministeriais aprovadas pela portaria
referenciada no artigo anterior.
Art. 3° Ficam mantidas as Instruções para o Emprego das Forças Armadas
oriundas das Diretrizes Ministeriais da portaria referenciada no art. 1°.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 91/MB/MD, DE 7 DE MAIO DE 2024
Realoca, altera a denominação e a categoria de
Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Comando da Marinha
do Ministério da Defesa e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13
do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, da Diretoria do Pessoal
da Marinha-Brasília (DPM-BSB), uma FCE 1.07 de Chefe, para o Gabinete do Comandante da
Marinha e alterar a sua categoria e respectiva denominação para FCE 2.07 de Assistente.
Parágrafo único. A realocação e as alterações de categoria e denominação de
que trata o caput serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada
em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no regimento
interno do Comando da Marinha e nas alterações futuras do Decreto da sua Estrutura
Regimental, nos termos do art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 983, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza, excepcionalmente, a substituição do Termo
de Aceite, de que trata o art. 5º da Portaria MDS nº
898, de 12 de julho de 2023, por Ofício de demanda
nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, para
o recebimento de cestas de alimentos.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, I e II, da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar que, excepcionalmente, em relação aos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul com reconhecimento, pelo Governo Federal, de Estado de
Calamidade Pública em função das chuvas intensas dos meses de abril e maio de 2024, o
Termo de Aceite, de que trata o artigo 5º da Portaria MDS Nº 898, de 12 de julho de 2023,
seja substituído por Ofício de demanda assinado pelo chefe do Executivo local.
Parágrafo Único. O Ofício deverá conter e com expressa referência a esta
Portaria, informar o quantitativo demandado e indicar o servidor responsável pelo
recebimento das cestas de alimentos.
Art. 2º A solicitação de atendimento fundamentada nesta Portaria implicará
aceitação, por parte do Chefe do Poder Executivo do ente federativo recebedor das cestas
emergenciais,
das disposições
previstas no
ANEXO I
- TERMO
DE ACEITE
PARA
RECEBIMENTO DE CESTAS EMERGENCIAIS da Portaria MDS Nº 898, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA
E À FOME
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 7 DE MAIO DE 2024
Formaliza a adesão dos Municípios de Cruzeiro do Sul
(AC), Arapiraca (AL), Campo Alegre (AL), Flexeiras (AL),
Maceió (AL), Novo Lino (AL), Piaçabuçu (AL), São José
da Tapera (AL), Pedra Branca do Amapari (AP), Manaus
(AM), Arataca (BA), Capim Grosso (BA), Conde (BA),
Dom Macedo Costa (BA), Ibotirama (BA), Itaju do
Colônia (BA), Jacobina (BA), Lamarão (BA), Lençóis (BA),
Nova Ibiá (BA), Pau
Brasil (BA), Quixadá (CE),
Barreirinhas (MA), Capinzal do Norte (MA), Magalhães
de Almeida (MA), Mirinzal (MA), Paulo Ramos (MA),
Sambaíba (MA), Campo Grande (MS), Corumbá (MS),
Gameleiras (MG), Guaraciama (MG), Japonvar (MG),
Ladainha (MG), Alenquer (PA), Muaná (PA), Óbidos
(PA), Palestina do Pará (PA), Parauapebas (PA), Santa
Bárbara do Pará (PA), Santa Cruz do Arari (PA), Tomé-
Açu (PA), Vigia (PA), Aparecida (PB), Bernardino Batista
(PB), Caaporã (PB), Congo (PB), Itatuba (PB), Marcação
(PB), Poço Dantas (PB), Bela Vista do Paraíso (PR),
Califórnia (PR), Cambé (PR), Campina Grande do Sul
(PR), Candói (PR), Colorado (PR), Corumbataí do Sul
(PR), Diamante do Norte (PR), Flórida (PR), Foz do
Iguaçu (PR), Guamiranga (PR), Jardim Alegre (PR),
Lupionópolis (PR), Marialva (PR), Marilândia do Sul
(PR), Munhoz de Melo (PR), Nossa Senhora das Graças
(PR), Nova Laranjeiras (PR), Palmeira (PR), Pitangueiras
(PR), Porecatu (PR), Porto Amazonas (PR), Santa Cruz
de Monte Castelo (PR), Santa Fé (PR), São Jerônimo da
Serra (PR), São João do Triunfo (PR), São Jorge do Ivaí
(PR), São José dos Pinhais (PR), Siqueira Campos (PR),
Carnaubeira da Penha (PE), Petrolina (PE), Bocaina (PI),
Coivaras (PI), Domingos Mourão (PI), Francisco Santos
(PI), Morro Cabeça no Tempo (PI), Palmeirais (PI), Porto
(PI), São João do Piauí (PI), Simplício Mendes (PI),
Tanguá (RJ), Arroio do Meio (RS), Bom Retiro do Sul
(RS), Charqueadas (RS), Constantina (RS), Cristal do Sul
(RS), Eldorado do Sul (RS), Erval Seco (RS), Estrela (RS),
Frederico Westphalen (RS), Giruá (RS), Lajeado (RS),
Miraguaí (RS), Morro Redondo (RS), Roca Sales (RS),
Salto do Jacuí (RS), Santo Ângelo (RS), Santo Antônio da
Patrulha (RS), Tapes (RS), Trindade do Sul (RS),
Tupanciretã (RS), Alvorada D'Oeste (RO), Campo Novo
de Rondônia (RO), Castanheiras (RO), Guajará-Mirim
(RO), Ministro Andreazza (RO), Nova Mamoré (RO),
Primavera de Rondônia (RO), Rolim de Moura (RO), São

                            

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