Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800017 17 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Prazo de Captação: 07/05/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 237384 - Bloco da Calixto - Carnaval Superfantástico ALINE CALIXTO DE OLIVEIRA 01354932692 CNPJ/CPF: 27.054.699/0001-29 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 31/03/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 200700 - Uma História do Poder na África ASSOCIACAO MUSEU AFRO BRASIL CNPJ/CPF: 07.258.863/0001-02 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 2311201 - Festival Cultural Inter-religioso Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP CNPJ/CPF: 32.323.099/0001-59 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 221440 - FESTIVAL CULTURAL BERÊ XIKRIN: KWYRYKANGÔ Associação indígena BERE Xikrin da TI Bacajá CNPJ/CPF: 33.149.338/0001-69 Cidade: Anapu - PA; Prazo de Captação: 07/05/2024 à 30/06/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 231393 - Uma nova visão histórica de Nova Odessa JOSE HOFFMAN JUNIOR CNPJ/CPF: ***.551.878-** Cidade: Sumaré - SP; Prazo de Captação: 01/05/2024 à 15/08/2024 2316780 - OS LIVROS FOTOGRÁFICOS E O PATRIMONIO CULTURAL NATURAL RESERVA NATURAL DO ALPINISTA WALDEMAR NICLEVICZ RNAWN LTDA CNPJ/CPF: 00.824.804/0001-05 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 10/04/2024 à 31/08/2024 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 52-E, DE 7 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2024. 24-0464 NATIVE BRAZILIAN MUSIC Processo: 01416.003422/2024-01 Proponente: TV ZERO CINEMA LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.360.320/0001-40 Valor total aprovado: R$ 1.100.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 95.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 950.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 302-E, de 22/04/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024 24-0471 PACHECO - UM HOMEM COM VÁRIAS HISTÓRIAS Processo: 01416.003334/2024-00 Proponente: DPE PRODUÇÕES EIRELI Cidade/UF: Lauro de Freitas / BA CNPJ: 96.713.128/0001-71 Valor total aprovado: R$ 739.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 702.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 319-E, de 29/04/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024 24-0475 OS SALTIMBANCOS Processo: 01416.003616/2024-07 Proponente: MAR FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 16.871.935/0001-83 Valor total aprovado: R$ 60.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 10.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 323-E, de 29/04/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024 24-0478 ROAD OF CHANGE Processo: 01416.002844/2024-51 Proponente: NOIR FILMES LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 05.857.012/0001-50 Valor total aprovado: R$ 1.514.740,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.438.740,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 327-E, de 02/05/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 2.392, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º e 15º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 12.013, de 3 de maio de 2024 e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 08001.005869/2023-47, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 04 de junho de 2024, os efeitos da Portaria GM-MD n° 5371, de 3 de novembro de 2023, que aprova a Diretriz Ministerial que orienta o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no Porto do Rio de Janeiro/RJ; no Porto de Itaguaí/RJ; no Porto de Santos/SP; no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão) - Rio de Janeiro/RJ; e no Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP, no período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024. Art. 2° Ficam mantidas as Diretrizes Ministeriais aprovadas pela portaria referenciada no artigo anterior. Art. 3° Ficam mantidas as Instruções para o Emprego das Forças Armadas oriundas das Diretrizes Ministeriais da portaria referenciada no art. 1°. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N° 91/MB/MD, DE 7 DE MAIO DE 2024 Realoca, altera a denominação e a categoria de Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, da Diretoria do Pessoal da Marinha-Brasília (DPM-BSB), uma FCE 1.07 de Chefe, para o Gabinete do Comandante da Marinha e alterar a sua categoria e respectiva denominação para FCE 2.07 de Assistente. Parágrafo único. A realocação e as alterações de categoria e denominação de que trata o caput serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no regimento interno do Comando da Marinha e nas alterações futuras do Decreto da sua Estrutura Regimental, nos termos do art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 983, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza, excepcionalmente, a substituição do Termo de Aceite, de que trata o art. 5º da Portaria MDS nº 898, de 12 de julho de 2023, por Ofício de demanda nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, para o recebimento de cestas de alimentos. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar que, excepcionalmente, em relação aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com reconhecimento, pelo Governo Federal, de Estado de Calamidade Pública em função das chuvas intensas dos meses de abril e maio de 2024, o Termo de Aceite, de que trata o artigo 5º da Portaria MDS Nº 898, de 12 de julho de 2023, seja substituído por Ofício de demanda assinado pelo chefe do Executivo local. Parágrafo Único. O Ofício deverá conter e com expressa referência a esta Portaria, informar o quantitativo demandado e indicar o servidor responsável pelo recebimento das cestas de alimentos. Art. 2º A solicitação de atendimento fundamentada nesta Portaria implicará aceitação, por parte do Chefe do Poder Executivo do ente federativo recebedor das cestas emergenciais, das disposições previstas no ANEXO I - TERMO DE ACEITE PARA RECEBIMENTO DE CESTAS EMERGENCIAIS da Portaria MDS Nº 898, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO Nº 4, DE 7 DE MAIO DE 2024 Formaliza a adesão dos Municípios de Cruzeiro do Sul (AC), Arapiraca (AL), Campo Alegre (AL), Flexeiras (AL), Maceió (AL), Novo Lino (AL), Piaçabuçu (AL), São José da Tapera (AL), Pedra Branca do Amapari (AP), Manaus (AM), Arataca (BA), Capim Grosso (BA), Conde (BA), Dom Macedo Costa (BA), Ibotirama (BA), Itaju do Colônia (BA), Jacobina (BA), Lamarão (BA), Lençóis (BA), Nova Ibiá (BA), Pau Brasil (BA), Quixadá (CE), Barreirinhas (MA), Capinzal do Norte (MA), Magalhães de Almeida (MA), Mirinzal (MA), Paulo Ramos (MA), Sambaíba (MA), Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Gameleiras (MG), Guaraciama (MG), Japonvar (MG), Ladainha (MG), Alenquer (PA), Muaná (PA), Óbidos (PA), Palestina do Pará (PA), Parauapebas (PA), Santa Bárbara do Pará (PA), Santa Cruz do Arari (PA), Tomé- Açu (PA), Vigia (PA), Aparecida (PB), Bernardino Batista (PB), Caaporã (PB), Congo (PB), Itatuba (PB), Marcação (PB), Poço Dantas (PB), Bela Vista do Paraíso (PR), Califórnia (PR), Cambé (PR), Campina Grande do Sul (PR), Candói (PR), Colorado (PR), Corumbataí do Sul (PR), Diamante do Norte (PR), Flórida (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guamiranga (PR), Jardim Alegre (PR), Lupionópolis (PR), Marialva (PR), Marilândia do Sul (PR), Munhoz de Melo (PR), Nossa Senhora das Graças (PR), Nova Laranjeiras (PR), Palmeira (PR), Pitangueiras (PR), Porecatu (PR), Porto Amazonas (PR), Santa Cruz de Monte Castelo (PR), Santa Fé (PR), São Jerônimo da Serra (PR), São João do Triunfo (PR), São Jorge do Ivaí (PR), São José dos Pinhais (PR), Siqueira Campos (PR), Carnaubeira da Penha (PE), Petrolina (PE), Bocaina (PI), Coivaras (PI), Domingos Mourão (PI), Francisco Santos (PI), Morro Cabeça no Tempo (PI), Palmeirais (PI), Porto (PI), São João do Piauí (PI), Simplício Mendes (PI), Tanguá (RJ), Arroio do Meio (RS), Bom Retiro do Sul (RS), Charqueadas (RS), Constantina (RS), Cristal do Sul (RS), Eldorado do Sul (RS), Erval Seco (RS), Estrela (RS), Frederico Westphalen (RS), Giruá (RS), Lajeado (RS), Miraguaí (RS), Morro Redondo (RS), Roca Sales (RS), Salto do Jacuí (RS), Santo Ângelo (RS), Santo Antônio da Patrulha (RS), Tapes (RS), Trindade do Sul (RS), Tupanciretã (RS), Alvorada D'Oeste (RO), Campo Novo de Rondônia (RO), Castanheiras (RO), Guajará-Mirim (RO), Ministro Andreazza (RO), Nova Mamoré (RO), Primavera de Rondônia (RO), Rolim de Moura (RO), SãoFechar