Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800019 19 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd. 344,61 . Weihai First Steel Co., Ltd. 344,61 . Yc Inox Co, Ltd. 344,61 . Demais 405,46 Fonte: Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019 4. Por seu turno, a Secretaria de Comércio Exterior publicou a Circular SECEX nº 44, de 24 de julho de 2019, encerrando a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, sem prorrogação da medida antidumping originalmente imposta sobre as importações do Taipé Chinês. 5. Ainda, as exportações de tubos de aço inoxidável austenítico originários da Malásia, da Tailândia e do Vietnã foram objeto de investigação que culminou com a aplicação de medida antidumping, na forma de alíquotas específicas fixadas nos montantes abaixo especificados, nos termos da Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018: . País Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (USD/t) . Malásia Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd 367,56 . Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd 740,02 . Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd 740,02 . Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd. 740,02 . Demais 740,02 . Tailândia Thai-German Products Public Co., Ltd. 747,56 . Viax International Co., Ltd. 747,56 . Eastern Metal Treinding Co., Ltd. 747,56 . Demais 747,56 . Vietnã Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill) 888,27 . Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill) 888,27 . Vinlong Stainless Steel (Vietnã) Co., Ltd. 782,11 . Oss Daiduong International Joint Stock Company 806,14 . Sonha International Corporation 806,14 . Sonha Ssp Vietnã Sole Member Co., Ltd. 806,14 . Tien Dat Trade Import & Export Company Limited 806,14 . Demais 888,27 Fonte: Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018 6. Em 14 de junho de 2023, a SECEX iniciou a revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico, originários da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, por meio da Circular SECEX nº 22, de 13 de junho de 2023. A revisão em tela encontra-se em curso no momento da confecção do presente documento. 1.2. Da petição 7. Em 31 de janeiro de 2024, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., doravante denominada Aperam Tubos ou peticionária, protocolou, no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEI/MDIC), petição de início com o fim de investigar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre ambos nas exportações de tubos de aço inoxidável, originárias da Índia e do Taipé Chinês, consoante o disposto no art. 37 do Regulamento Brasileiro. Os documentos confidenciais foram protocolados no Processo SEI/MDIC nº 19972.000224/2024-38 (confidencial) e os documentos restritos foram protocolados no Processo SEI/MDIC nº 19972.000223/2024- 93 (restrito). 8. Em 19 de março de 2023, por meio dos Ofícios SEI nº 1803/2024/MDIC (versão restrita) e nº 1799/2024/MDIC (versão confidencial), solicitou-se à empresa Aperam Tubos o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária apresentou tempestivamente as informações complementares requeridas, no prazo prorrogado para resposta. 1.3. Das notificações sobre a petição instruída 1.3.1. Índia 9. Em 3 de maio de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, o governo da Índia foi notificado, por meio do Ofício SEI nº 2864/2024/MDIC, da existência de petição devidamente instruída, protocolada no DECOM, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente processo. 1.3.2. Taipé Chinês 10. Em 3 de maio de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, o Representante de Taipé Chinês no Brasil foi notificado, por meio do Ofício SEI nº 2865/2024/MDIC, da existência de petição devidamente instruída, protocolada no DECOM, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente processo. 1.4. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição 11. De acordo com as informações constantes da petição, a Aperam Tubos informou que as empresas Marcegaglia do Brasil Ltda., Krominox Group, CSM Tube do Brasil Ltda. e Neolider Tubos e Conexões de Aço produzem os tubos objeto da presente investigação. Dentre essas empresas, a Marcegaglia do Brasil Ltda. foi a única que apresentou carta de apoio à presente investigação, indicando volume de produção, P5, de [RESTRITO] toneladas, e de vendas, também em P5, de [RESTRITO] toneladas. 12. Além das produtoras de tubos, a peticionária indicou que as empresas Partners Indústria e Comércio de Tubos de Aço Inox e Metais Ltda., Tubevia Tubos e Produtos Em Aços Especiais e Cavsteel Welding Ltda. prestariam o serviço de "tubificação", no qual o cliente forneceria a bobina e as referidas empresas realizariam a conformação dos tubos. Ainda, a peticionária afirmou que os volumes desse serviço são pouco significativos no mercado brasileiro. 13. Buscando confirmar tais informações, o DECOM enviou, em 7 de fevereiro de 2024, os ofícios relacionados abaixo, solicitando informações relativas às quantidades produzidas e vendidas no mercado interno brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico, bem como informações relativas à identificação de eventuais produtores nacionais deste produto. . Ofício SEI/MDIC nº Destinatário . 842/2024 Associação Brasileira, da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal - ABITAM . 844/2024 Associação Brasileira do Aço Inoxidável - ABINOX . 846/2024 Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - APRODINOX . 847/2024 Krominox Group . 848/2024 CSM Tube do Brasil Ltda. . 849/2024 Neolider Tubos e Conexões de Aço . 850/2024 Partners Indústria e Comércio de Tubos de Aço Inox e Metais Ltda. . 851/2024 Tubevia Tubos e Produtos Em Aços Especiais . 853/2024 Cavsteel Welding Ltda. . 858/2024 Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço - INDA Fonte: Petição inicial (Aperam Tubos) Elaboração: DECOM 14. Registra-se que a autoridade investigadora recebeu comunicação da Abitam, em 9 de fevereiro de 2024, na qual essa Associação informou que teria conhecimento da produção dos tubos objeto da presente investigação pelas empresas Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., Marcegaglia do Brasil Ltda, Krominox, Neolider Tubos e Conexões de Aço e CSM Tube. Contudo, a Abitam comunicou que não disporia de informações relativas à produção e às vendas dos referidos produtos. 15. Em 26 de fevereiro de 2024, a Aprodinox encaminhou comunicação na qual informou não haver empresas associadas, em seu respectivo quadro, que fossem produtoras de tubos de aço inoxidável austenítico com as especificações técnicas do produto objeto da investigação. 16. As demais associações e empresas que foram consultadas não se manifestaram nos autos do processo. 17. Dessa forma, verificou-se que a produção agregada das empresas apoiadoras da petição correspondeu, no período de outubro de 2023 a setembro de 2024 (P5), a 100% do volume produzido pelas fabricantes que se manifestaram sobre o apoio ou a rejeição à petição e forneceram dados de produção. 18. Ao mesmo tempo, os volumes de produção de tubos de aço inoxidável austenítico da peticionária e da empresa Marcegaglia do Brasil representam, em conjunto, [RESTRITO] % da produção nacional do produto similar, considerando as estimativas apresentadas pela Aperam Tubos na petição inicial. 19. Portanto, consideraram-se cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição, nos termos definidos no art. 37 do Regulamento Brasileiro. 1.5. Das partes interessadas 20. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados como partes interessadas, além da peticionária, os produtores/exportadores estrangeiros das origens investigadas, os importadores brasileiros do produto objeto da investigação no período de investigação de dumping e os governos da Índia e do Taipé Chinês. 21. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Receita Federal do Brasil - RFB, órgão do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras e as importadoras do produto objeto da presente investigação, durante o período de análise de dumping (P5). 2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 2.1. Do produto objeto do direito antidumping 22. O produto objeto da investigação são os tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), doravante denominados como tubos de aço inoxidável austenítico, quando originários da Índia e de Taipé Chinês. 23. As diversas microestruturas dos aços são função da quantidade dos elementos de liga presentes, existindo, basicamente, dois grupos de elementos de liga: os que estabilizam a austenita (Ni, C, N e Mn) e os que estabilizam a ferrita (Cr, Si, Mo, Ti e Nb). 24. Os aços inoxidáveis são aqueles que contêm ferro-cromo (Fe-Cr) com pelo menos 10,5% de cromo e dividem-se em famílias, como: a) austeníticos, comumente de série 3XX ou 300, referentes a aços não magnéticos com estrutura cúbica de faces centradas, que contêm, basicamente, ligas de ferro, níquel e cromo na sua composição, sem prejuízo de poderem conter outros elementos; e b) ferríticos, comumente de série 4XX ou 400, correspondentes a aços magnéticos com estrutura cúbica de corpo centrado, que contêm, basicamente, ligas de ferro e cromo na sua composição, além de outros elementos possíveis, desprovidos de níquel e com características e aplicações bem específicas. 25. A adição de níquel como elemento de liga, em determinadas quantidades, permite transformar a estrutura ferrítica em austenítica, o que resulta em significativa alteração em diversas propriedades, como soldabilidade, resistência à corrosão e ductilidade. 26. Quanto ao processo de soldagem, nota-se que, na fabricação dos tubos de aço austenítico, são, comumente, empregadas solda Laser ou TIG (sigla para Tungsten Inert Gas), não sendo impeditivo a fabricação através de outros processos. Já os tubos de aço inoxidável ferrítico são, normalmente, fabricados por soldagem High Frequency (HF) sem adição de material, podendo, também, ser soldados por outros processos. A utilização de um ou outro tipo de soldagem depende, normalmente, da utilização que se pretende dar ao produto final, das normas de fabricação e das dimensões, como espessura. Além disso, a adição de material no processo de soldagem, prevista por algumas normas, não descaracteriza o produto objeto da investigação, nem prejudica a similaridade relativamente ao produto nacional. 27. Com efeito, os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos. Os ferríticos são, em geral, utilizados em sistemas de exaustão automotivo, cutelaria, eletrodomésticos, frigoríficos, sinalização visual (placas e fachadas). 28. Cada família é dividida em graus distintos, conforme a composição específica, implicando distintas utilizações. Internacionalmente, utiliza-se para a definição dos graus a nomenclatura do American Iron and Steel Institute (AISI) ou da American Society for Testing and Materials (ASTM). Os aços austeníticos investigados são de graus 304 e 316.Fechar