Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800021 21 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV.b. Após Bright Annealing: normalmente são dispensáveis as operações de endireitamento e de decapagem química, embora o cliente possa solicitar a decapagem química mesmo nesses casos. O impacto mais relevante na rota produtiva é no lead time de produção, pois, no caso do Bright Annealing, o material pode ficar pronto na linha de conformação e soldagem, enquanto no recozimento sem atmosfera controlada (off line ou não), o material deve passar por outra etapa de produção. Também é possível a configuração de tratamento térmico em linha, porém sem a proteção de atmosfera, de forma que o tubo sai da linha tratado e reto, necessitando apenas de decapagem. V. Escovamento em linha: se necessário, após o processo de recozimento é utilizado um escovamento em linha com o uso de escovas rotativas. VI. Inspeção dos tubos: feita normalmente pelo processo eddy-current (equipamento que detecta problemas de porosidade, trincas e furos tanto no metal base quanto na solda), permitindo a detecção de problemas de furos passantes, defeitos internos e defeitos externos. VII. Identificação dos tubos: por impressão do tipo jato de tinta. No caso de tubos com acabamento polido, a marcação não ocorre, passando o tubo, em vez disso, pelo processo de polimento. VIII. Escovamento adicional ou polimento: quando o grau de acabamento (grana) requerido pelo cliente é superior ao realizado diretamente no processo de formação conforme descrito, um processo adicional é realizado em máquina dedicada (polidora). Este equipamento conta com um sistema de escovas e aplicação química (massa) para dar brilho ao produto. Uma vez realizado o polimento, o tubo é embalado de forma individual em plásticos e posteriormente com amarração com cintas é formado um fardo. IX. Embalagem: com formato padrão em sextavados, com a colocação de cintas de amarração e etiqueta de identificação do produto com os dados principais do pedido, norma, dimensões e quantidades do amarrado. 45. A peticionária informou desconhecer a existência de outra rota de produção dos tubos de aço inoxidável objeto desta investigação. 46. De acordo com a petição, o produto objeto da investigação seria vendido por intermédio dos seguintes canais de distribuição: vendas diretas para indústrias e consumidores finais ou, por meio de distribuidores, autorizados ou não, para usuários finais. 2.1.1. Da classificação e do tratamento tarifário 47. O produto objeto da investigação é normalmente classificado nos subitens tarifários 7306.40.00 da NCM, que, embora se refira exclusivamente a tubos de seção circular, inclui produtos de outros graus de aço inoxidável que não os dos grupos 304 e 316, estando, portanto, excluídos do escopo da investigação. 48. Além disso, esse subitem inclui tubos de graus 304 e 316, com diâmetro externo inferior a 6 mm (1/4 polegadas) ou superior a 2.032 mm (80 polegadas) e/ou que possuam espessura inferior a 0,40 mm ou superior a 12,70 mm, igualmente excluídos do escopo da investigação. 49. Constou da petição que o produto objeto da investigação pode ser classificado no subitem e 7306.90.20 da NCM, que se refere a outros tubos de aço inoxidável. 50. As alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários 7306.40.00 e 7306.90.20 foram definidas em 14%, conforme Resoluções CAMEX nº 43/2006 e nº 94/2011. Contudo, tais alíquotas foram reduzidas temporariamente de 14% para 12,6%, em 12 de novembro de 2021, por meio da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021, e para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira. 51. Cabe notar que, por meio da Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, que entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2022, a redução inicial de 10% estabelecida pela Resolução GECEX nº 269, de 2021, passou a ser definitiva. Na prática, entretanto, considerando a vigência da Resolução GECEX nº 353, de 2022, as alíquotas permaneceram reduzidas para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023. Tabela: TEC NCM D ES C R I Ç ÃO TEC a partir de maio de 2022 73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço 7306.40.00 -Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 11,2% 7306.90 Outros 7306.90.20 De aço inoxidável 11,2% Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Elaboração: DECOM 52. Além disso, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: Preferências tarifárias - Subposição 7306.40 da NCM País beneficiado Acordo Preferência Argentina ACE14 - Brasil-Argentina Dentro do limite do flex*: 100% Fora do limite do flex*: 25% Argentina ACE18 -Mercosul 100% Bolívia AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia 100% Chile AAP.CE35- Mercosul-Chile 100% Colômbia ACE 59 - Mercosul-CAN ACE 72 - Mercosul - Colômbia 100% 60% Cuba ACE 62 - Mercosul-Cuba 60% Egito Mercosul - Egito 01/09/2020 - 40% 01/09/2021 - 50% 01/09/2022 - 60% 01/09/2023 - 70% 01/09/2024 - 80% 01/09/2025 - 90% 01/09/2026 - 100% Eq u a d o r ACE 59 - Mercosul - Equador 69% Paraguai ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil-Paraguai 100% Peru ACE 58 - Mercosul - Peru 100% Uruguai ACE18 -Mercosul/ACE02 - Brasil-Uruguai 100% Venezuela ACE 69 - Mercosul - Venezuela 100% *Importações sujeitas a monitoramento ('flex'); redução da preferência de 100% a 25% em caso de o valor importado global superar o limite estabelecido. Fonte: Siscomex Elaboração: DECOM Preferências tarifárias - Subposição 7306.90 da NCM País beneficiado Acordo Preferência Argentina ACE18 -Mercosul 100% Bolívia AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia 100% Chile AAP.CE35- Mercosul-Chile 100% Colômbia ACE 59 - Mercosul-CAN ACE 72 - Mercosul - Colômbia 60% 100% Cuba ACE 62 - Mercosul-Cuba 60% Egito Mercosul - Egito 01/09/2020 - 40% 01/09/2021 - 50% 01/09/2022 - 60% 01/09/2023 - 70% 01/09/2024 - 80% 01/09/2025 - 90% 01/09/2026 - 100% Eq u a d o r ACE 59 - Mercosul - Equador 69% Israel ALC Mercosul-Israel 100% Paraguai ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil-Paraguai 100% Peru ACE 58 - Mercosul - Peru 100% Uruguai ACE02 - Brasil-Uruguai ACE18 -Mercosul 100% 100% Venezuela ACE 69 - Mercosul - Venezuela 100% Fonte: Siscomex Elaboração: DECOM 2.2. Do produto fabricado no Brasil 53. As características físicas, as normas utilizadas, os usos e aplicações e os canais de distribuição do produto similar são os mesmos do produto sujeito ao direito antidumping, detalhado no item 2.1. 54. A Aperam produz tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm. 55. O processo produtivo da empresa envolve etapas semelhantes àquelas descritas no item 2.1.Fechar