DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV.b. Após Bright Annealing: normalmente são dispensáveis as operações de endireitamento e de decapagem química, embora o cliente possa solicitar a decapagem química
mesmo nesses casos.
O impacto mais relevante na rota produtiva é no lead time de produção, pois, no caso do Bright Annealing, o material pode ficar pronto na linha de conformação e soldagem,
enquanto no recozimento sem atmosfera controlada (off line ou não), o material deve passar por outra etapa de produção. Também é possível a configuração de tratamento térmico em
linha, porém sem a proteção de atmosfera, de forma que o tubo sai da linha tratado e reto, necessitando apenas de decapagem.
V. Escovamento em linha: se necessário, após o processo de recozimento é utilizado um escovamento em linha com o uso de escovas rotativas.
VI. Inspeção dos tubos: feita normalmente pelo processo eddy-current (equipamento que detecta problemas de porosidade, trincas e furos tanto no metal base quanto na solda),
permitindo a detecção de problemas de furos passantes, defeitos internos e defeitos externos.
VII. Identificação dos tubos: por impressão do tipo jato de tinta. No caso de tubos com acabamento polido, a marcação não ocorre, passando o tubo, em vez disso, pelo processo
de polimento.
VIII. Escovamento adicional ou polimento: quando o grau de acabamento (grana) requerido pelo cliente é superior ao realizado diretamente no processo de formação conforme
descrito, um processo adicional é realizado em máquina dedicada (polidora). Este equipamento conta com um sistema de escovas e aplicação química (massa) para dar brilho ao produto. Uma
vez realizado o polimento, o tubo é embalado de forma individual em plásticos e posteriormente com amarração com cintas é formado um fardo.
IX. Embalagem: com formato padrão em sextavados, com a colocação de cintas de amarração e etiqueta de identificação do produto com os dados principais do pedido, norma,
dimensões e quantidades do amarrado.
45. A peticionária informou desconhecer a existência de outra rota de produção dos tubos de aço inoxidável objeto desta investigação.
46. De acordo com a petição, o produto objeto da investigação seria vendido por intermédio dos seguintes canais de distribuição: vendas diretas para indústrias e consumidores finais
ou, por meio de distribuidores, autorizados ou não, para usuários finais.
2.1.1. Da classificação e do tratamento tarifário
47. O produto objeto da investigação é normalmente classificado nos subitens tarifários 7306.40.00 da NCM, que, embora se refira exclusivamente a tubos de seção circular, inclui
produtos de outros graus de aço inoxidável que não os dos grupos 304 e 316, estando, portanto, excluídos do escopo da investigação.
48. Além disso, esse subitem inclui tubos de graus 304 e 316, com diâmetro externo inferior a 6 mm (1/4 polegadas) ou superior a 2.032 mm (80 polegadas) e/ou que possuam
espessura inferior a 0,40 mm ou superior a 12,70 mm, igualmente excluídos do escopo da investigação.
49. Constou da petição que o produto objeto da investigação pode ser classificado no subitem e 7306.90.20 da NCM, que se refere a outros tubos de aço inoxidável.
50. As alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários 7306.40.00 e 7306.90.20 foram definidas em 14%, conforme Resoluções CAMEX nº 43/2006 e nº 94/2011.
Contudo, tais alíquotas foram reduzidas temporariamente de 14% para 12,6%, em 12 de novembro de 2021, por meio da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021, e para 11,2
%, até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e
pela crise internacional na economia brasileira.
51. Cabe notar que, por meio da Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, que entrou em vigor a partir de 1º de setembro
de 2022, a redução inicial de 10% estabelecida pela Resolução GECEX nº 269, de 2021, passou a ser definitiva. Na prática, entretanto, considerando a vigência da Resolução GECEX nº 353,
de 2022, as alíquotas permaneceram reduzidas para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023.
Tabela: TEC
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC a partir de maio de
2022
73.06
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro
ou aço
7306.40.00
-Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável
11,2%
7306.90
Outros
7306.90.20
De aço inoxidável
11,2%
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Elaboração: DECOM
52. Além disso, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias:
Preferências tarifárias - Subposição 7306.40 da NCM
País beneficiado
Acordo
Preferência
Argentina
ACE14 - Brasil-Argentina
Dentro do limite do flex*: 100%
Fora do limite do flex*: 25%
Argentina
ACE18 -Mercosul
100%
Bolívia
AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia
100%
Chile
AAP.CE35- Mercosul-Chile
100%
Colômbia
ACE 59 - Mercosul-CAN
ACE 72 - Mercosul - Colômbia
100%
60%
Cuba
ACE 62 - Mercosul-Cuba
60%
Egito
Mercosul - Egito
01/09/2020 - 40%
01/09/2021 - 50%
01/09/2022 - 60%
01/09/2023 - 70%
01/09/2024 - 80%
01/09/2025 - 90%
01/09/2026 - 100%
Eq u a d o r
ACE 59 - Mercosul - Equador
69%
Paraguai
ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil-Paraguai
100%
Peru
ACE 58 - Mercosul - Peru
100%
Uruguai
ACE18 -Mercosul/ACE02 - Brasil-Uruguai
100%
Venezuela
ACE 69 - Mercosul - Venezuela
100%
*Importações sujeitas a monitoramento ('flex'); redução da preferência de 100% a 25% em caso de o valor importado global superar o limite estabelecido.
Fonte: Siscomex
Elaboração: DECOM
Preferências tarifárias - Subposição 7306.90 da NCM
País beneficiado
Acordo
Preferência
Argentina
ACE18 -Mercosul
100%
Bolívia
AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia
100%
Chile
AAP.CE35- Mercosul-Chile
100%
Colômbia
ACE 59 - Mercosul-CAN
ACE 72 - Mercosul - Colômbia
60%
100%
Cuba
ACE 62 - Mercosul-Cuba
60%
Egito
Mercosul - Egito
01/09/2020 - 40%
01/09/2021 - 50%
01/09/2022 - 60%
01/09/2023 - 70%
01/09/2024 - 80%
01/09/2025 - 90%
01/09/2026 - 100%
Eq u a d o r
ACE 59 - Mercosul - Equador
69%
Israel
ALC Mercosul-Israel
100%
Paraguai
ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil-Paraguai
100%
Peru
ACE 58 - Mercosul - Peru
100%
Uruguai
ACE02 - Brasil-Uruguai
ACE18 -Mercosul
100%
100%
Venezuela
ACE 69 - Mercosul - Venezuela
100%
Fonte: Siscomex
Elaboração: DECOM
2.2. Do produto fabricado no Brasil
53. As características físicas, as normas utilizadas, os usos e aplicações e os canais de distribuição do produto similar são os mesmos do produto sujeito ao direito antidumping,
detalhado no item 2.1.
54. A Aperam produz tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e
não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.
55. O processo produtivo da empresa envolve etapas semelhantes àquelas descritas no item 2.1.

                            

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