Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800022 22 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 69. Com vistas a confirmar as informações prestadas na petição, o DECOM notificou, conforme indicado no item 1.4 deste documento, as associações, as demais empresas produtoras e as empresas prestadoras de serviço de "tubificação". As empresas notificadas não apresentaram resposta à solicitação de informações do Departamento. A Abitam, por sua vez, indicou que a Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., a Marcegaglia do Brasil Ltda, a Krominox, a Neolider Tubos e Conexões de Aço e a CSM Tube seriam produtoras dos tubos objeto da presente investigação. Ainda, a Aprodinox apontou não haver empresas associadas, em seu respectivo quadro, que fossem produtoras de tubos de aço inoxidável austenítico com as especificações técnicas do produto objeto da investigação. 70. Frisa-se que a peticionária informou que a empresa Krominox adquiriu a empresa Maxitubos e outros pequenos produtores de tubos, tal como a empresa Kr o n i t u b o s . 71. Confirmou-se, nos dados de importação obtidos junto à RFB e depurados conforme indicado no item 6 deste documento, que nem todas as empresas produtoras nacionais de tubos de aço inoxidável austenítico importou o referido produto da Índia e de Taipé Chinês durante o período de análise de dano e, aquelas que importaram, o fizeram em volume pouco representativo em relação à produção. 72. Em relação à empresa CSM Tube do Brasil Ltda., identificou-se nos dados de importação que a empresa importou tubos de aço inoxidável austenítico em todos os períodos de análise de dano. Considerando a estimativa apresentada pela Aperam na petição inicial, observou-se que as importações da CSM Tube do Brasil Ltda. representaram [CONFIDENCIAL] do volume de produção dessa empresa. Ainda, quanto a Neolider Tubos e Conexões de Aço, indica-se que foram identificadas importações do produto, considerando não apenas as origens em P1, P3 e P4. Tais operações representaram [CONFIDENCIAL] da produção da empresa Neolider em P5, conforme estimativa apresentada pela peticionária. 73. De toda sorte, após o início do processo, o questionário de outro produtor nacional será enviado às empresas indicadas na petição e, caso haja respostas julgadas válidas, poderão ser consideradas como partes integrantes da indústria nacional. 74. Dessa forma, para fins de início da presente investigação, definiu-se como indústria doméstica as linhas de produção de tubos de aço inoxidável da empresa Aperam Inox Tubos do Brasil Ltda., que representou [RESTRITO] da produção nacional do produto similar doméstico, em P5, conforme quadro a seguir. Produção de tubos de aço inoxidável austenítico no Brasil - P5 [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] Produtor Volume de produção (t) Representatividade Aperam [ R ES T . ] [ R ES T . ] CSM Tube do Brasil Ltda [ CO N F. ] [ CO N F. ] Krominox Group [ CO N F. ] [ CO N F. ] Marcegaglia . [ CO N F. ] [ CO N F. ] Neolider Tubos e Conexões de Aço [ CO N F. ] [ CO N F. ] T OT A L [ R ES T . ] 100,0% Fonte: Petição inicial Elaboração: DECOM 4. DOS INDÍCIOS DE DUMPING 75. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal. 76. Na presente análise, utilizou-se o período de outubro de 2022 a setembro de 2023, a fim de se verificar a existência de indícios de prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico originários da Índia e do Taipé Chinês. 4.1. Da Índia 4.1.1. Do valor normal da Índia para fins de início da investigação 77. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se "valor normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador. 78. O item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, destaca que a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelo quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto. 79. A peticionária não logrou obter informações relativamente a preços de venda do produto objeto da investigação nos mercados internos da Índia, assim, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal construído na origem com base em metodologia proposta pela peticionária. A metodologia empregada foi baseada em documentos e em dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares. A apuração foi realizada a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, que foram precificados por fatores de produção na origem. 80. Assim, partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as seguintes rubricas: a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável, graus 304 e 316, laminadas a frio e a quente); b) utilidades (energia elétrica); c) mão de obra - produção (direta e indireta); d) outros custos variáveis (embalagens e outros custos variados); e) outros custos fixos (aluguel, manutenção, serviços e outros custos fixos); h) despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras); i) depreciação j) margem de lucro. 4.1.1.1. Da matéria-prima 81. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo informado pela peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a 3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente. 82. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os preços das bobinas laminadas a quente ou a frio especificamente para os mercados das origens investigadas para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética dos preços mensais dessas bobinas, no período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023), em quatro países da Ásia: China, Coreia do Sul, Japão e Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio da "reconhecida agência especializada no setor siderúrgico" MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor. Preços MEPS - Ásia (USD/t) Período Cold Rolled Coil (304) Hot Rolled Coil (304) Cold Rolled Coil (316) Hot Rolled Coil (316) out-22 3.187,00 3.067,00 4.417,00 4.267,00 nov-22 3.109,00 3.005,00 4.387,00 4.226,00 dez-22 3.303,00 3.198,00 4.677,00 4.511,00 jan-23 3.349,00 3.248,00 4.964,00 4.781,00 fev-23 3.461,00 3.353,00 5.267,00 5.067,00 mar-23 3.240,00 3.131,00 4.973,00 4.806,00 abr-23 3.174,00 3.054,00 4.737,00 4.550,00 mai-23 3.008,00 2.890,00 4.559,00 4.378,00 jun-23 2.928,00 2.809,00 4.489,00 4.319,00 jul-23 2.835,00 2.710,00 4.362,00 4.206,00 ago-23 2.853,00 2.731,00 4.431,00 4.272,00 set-23 2.821,00 2.699,00 4.403,00 4.244,00 Out/22-Set/23 3.105,67 2.991,25 4.638,83 4.468,92 Média BF+BQ (304) 3.048,46 Média BF+BQ (316) 4.553,88 Fonte: Petição, MEPS (International) Ltd. 83. Cumpre informar que se solicitou à peticionária a apresentação de fonte alternativa do preço da matéria-prima de forma específica para a origem, mas como informado anteriormente, esta destacou não haver dados de preço para as bobinas a quente e a frio nos graus de aço objeto da análise e ponderou que a fonte em questão foi a mesma utilizada em investigações/revisões de final de período anteriores, que também se referia a países asiáticos. 84. Passo seguinte, calculou-se o coeficiente de consumo de bobinas para a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados - 304 e 316. Os coeficientes estão sumarizados a seguir: Coeficientes técnicos de consumo de matéria-prima [ CO N F I D E N C I A L ] Grau do aço Produto Fase bobina fita Fase blank para tubo Indice técnico 304 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 316 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM 85. Aplicaram-se os coeficientes técnicos observados aos preços médios das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma a se apurar o custo da matéria-prima utilizada na fabricação do produto objeto da revisão: Custo da matéria-prima (USD/t) [ CO N F I D E N C I A L ] 304 316 Preço médio bobina (USD/t) 3.048,46 4.553,88 Coeficiente técnico [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo matéria-prima (USD/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: MEPS (International) Ltd. e Petição Elaboração: DECOM 4.1.1.2. Da energia elétrica 86. Para a apuração do custo com energia elétrica, verificou-se o preço praticado na Índia, em quilowatt/hora (kWh), para consumidores empresariais. O valor de USD 0,131/kWh foi apurado após conversão do preço observado em junho de 2023 (INR/kWh 10,760), disponível no sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com, pela paridade média entre rúpias indianas e dólar estadunidense para o período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023) obtidas no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. 87. Na sequência, foram apurados, a partir dos dados apresentados pela peticionária, o consumo e a demanda mensal de energia elétrica para todos os meses do período de análise de dumping. Os respectivos valores, obtidos a partir das contas de energia elétrica da Aperam Tubos, encontram-se resumidas a seguir:Fechar