DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal, conforme descrito no item 4.1.1 supra, e, com base nos volumes exportados, conforme descrito
anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base FOB seria comparável com o valor normal construído, dado que o valor normal construído
inclui despesas comerciais, nas quais a rubrica frete interno está inclusa.
114. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Índia.
Margem
de
dumping
-
Índia
Valor normal
(USD/t)
(a)
Preço de exportação
(USD/t)
(b)
Margem de dumping absoluta
(USD/t)
(c) = (a) - (b)
Margem de dumping relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
4.581,54
3.370,12
1.211,42
35,9%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
4.2. Do Taipé Chinês
4.2.1. Do valor normal de Taipé Chinês para fins de início da investigação
115. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se "valor normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao
consumo no mercado interno do país exportador.
116. O item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, destaca
que a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem
ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelo quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço
construído do produto.
117. A peticionária não logrou obter informações relativamente a preços de venda do produto objeto da investigação nos mercados internos de Taipé Chinês, assim, para
fins de início da investigação, apurou-se o valor normal construído na origem com base em metodologia proposta pela peticionária. A metodologia empregada foi baseada em
documentos e em dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares. A apuração foi realizada a partir da estrutura de custos da própria
peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, que foram precificados por fatores de produção na origem.
118. Assim, partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as seguintes rubricas:
a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável, graus 304 e 316, laminadas a frio e a quente);
b) utilidades (energia elétrica);
c) mão de obra - produção (direta e indireta);
d) outros custos variáveis (embalagens e outros custos variados);
e) outros custos fixos (aluguel, manutenção, serviços e outros custos fixos);
h) despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras);
i) depreciação
j) margem de lucro.
4.2.1.1. Da matéria-prima
119. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo informado pela
peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a 3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente.
120. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os preços das bobinas laminadas a quente ou a frio especificamente para os mercados das origens
investigadas para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética dos preços mensais dessas bobinas, no período de análise de dumping (outubro de 2022
a setembro de 2023), em quatro países da Ásia: China, Coreia do Sul, Japão e Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio da "reconhecida agência especializada no setor
siderúrgico" MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor.
Preços MEPS - Ásia (USD/t)
Período
Cold Rolled Coil (304)
Hot Rolled Coil (304)
Cold Rolled Coil (316)
Hot Rolled Coil (316)
out-22
3.187,00
3.067,00
4.417,00
4.267,00
nov-22
3.109,00
3.005,00
4.387,00
4.226,00
dez-22
3.303,00
3.198,00
4.677,00
4.511,00
jan-23
3.349,00
3.248,00
4.964,00
4.781,00
fev-23
3.461,00
3.353,00
5.267,00
5.067,00
mar-23
3.240,00
3.131,00
4.973,00
4.806,00
abr-23
3.174,00
3.054,00
4.737,00
4.550,00
mai-23
3.008,00
2.890,00
4.559,00
4.378,00
jun-23
2.928,00
2.809,00
4.489,00
4.319,00
jul-23
2.835,00
2.710,00
4.362,00
4.206,00
ago-23
2.853,00
2.731,00
4.431,00
4.272,00
set-23
2.821,00
2.699,00
4.403,00
4.244,00
Out/22-Set/23
3.105,67
2.991,25
4.638,83
4.468,92
Média BF+BQ (304)
3.048,46
Média BF+BQ (316)
4.553,88
Fonte: Petição, MEPS (International) Ltd.
121. Como apontado anteriormente, cumpre informar que se solicitou à peticionária que apresentasse fonte alternativa do preço da matéria-prima de forma específica
para a origem, sendo que esta destacou não haver dados de preço para as bobinas a quente e a frio nos graus de aço objeto da análise e ponderou que a fonte em questão
foi a mesma utilizada em investigações/revisões de final de período anteriores. Cumpre destacar que uma das bases de formação dos preços da matéria-prima é o mercado de
Taipé Chinês, a origem em questão.
122. Passo seguinte, calculou-se o coeficiente de consumo de bobinas para a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela
peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados - 304 e 316. Os coeficientes estão sumarizados a seguir:
Coeficientes técnicos de consumo de matéria-prima
[ CO N F I D E N C I A L ]
Grau do aço
Produto
Fase bobina fita
Fase blank para tubo
Indice técnico
304
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
316
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM
123. Aplicaram-se os coeficientes técnicos observados aos preços médios das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma a se apurar o custo da matéria-prima
utilizada na fabricação do produto objeto da revisão:
Custo da matéria-prima (USD/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
304
316
Preço médio bobina (USD/t)
3.048,46
4.553,88
Coeficiente técnico
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo matéria-prima (USD/t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: MEPS (International) Ltd. e Petição
Elaboração: DECOM
4.2.1.2. Da energia elétrica
124. Para a apuração do custo com energia elétrica, verificou-se o preço praticado em Taipé Chinês, em quilowatt/hora (kWh), para consumidores empresariais. O valor
de USD 0,136/kWh foi apurado após conversão do preço observado em junho de 2023 (TWD/kWh 4,220), disponível no sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com, pela taxa paridade
média entre o dólar de Taipé Chinês e o dólar estadunidense para o período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023) obtidas no sítio eletrônico do Banco
Central do Brasil.
125. Na sequência, foram apurados, a partir dos dados apresentados pela peticionária, o consumo e a demanda mensal de energia elétrica para todos os meses do
período de análise de dumping. Os respectivos valores, obtidos a partir das contas de energia elétrica da Aperam Tubos, encontram-se resumidas a seguir:
Demanda e consumo de energia elétrica - P5
[ CO N F I D E N C I A L ]
Período
Demanda contratada em kW
Consumo em kWh (fora da ponta/ponta)
out/22
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
nov/22
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
dez/22
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
jan/23
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
fev/23
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
mar/23
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
abr/23
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]

                            

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