Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800042 42 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 447/DDP, DE 7 DE MAIO DE 2024 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.017985/2024-41, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas - EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 018/2024/DDP, de 11 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 71, Seção 3, de 12/04/2024. Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional e Estatística. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Erika Pequeno dos Santos 8,96 . 2º Eduardo Pandini Barros 8,20 . 3º Yuri Triska 8,04 NILTON JORGE DE QUADRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 129, DE 7 DE MAIO DE 2024 Alteração da Portaria CAPES nº 210/2023, que dispõe sobre o Comitê Técnico de Integridade - CTI e as unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o contido nos autos do processo n.º 23038.007561/2023-11, resolve: Art. 1º A Portaria n.º 210, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 3º O apoio administrativo do CTI/CAPES será exercido pela Secretaria Executiva da Comissão de Ética" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 746, DE 6 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: REVOGAR os termos das Portarias abaixo referenciadas: Portaria Nº 2.658, de 6 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União Nº 215, de 09/11/2017 - Seção 1, pág. 25; Portaria Nº 812, de 5 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União Nº 67, de 09/04/2018 - Seção 1, pág. 44; Portaria Nº 1.938, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 195, de 13/10/2022, Seção 1, Página 38. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PORTARIA Nº 43-CCS/UFPI, DE 6 DE MAIO DE 2024 Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS/UFPI, no uso de suas atribuições legais e considerando a O Decreto-Lei N°. 94.664, de 23/07/1987; A Portaria N° 475-MEC, de 26/08/1987; A Lei N° 8.112, de 11/12/1990 (RJU); A Lei N° 8.745, de 09/12/1993; A Lei Nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB); A Lei N° 9.527, de 10/12/1997; A Resolução N° 039/2008- CONSUN/UFPI; A Resolução N° 038/2018-CONSUN/UFPI; O Decreto Lei N° 9.739, de 28/03/2019; e Resolução Nº 034/2020, que estabelece as regras e critérios referentes a Processo Seletivo Simplificado para ingresso como professor substituto da UFPI, e dá outras providências. E, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no EDITAL nº 01/2024-CCS/UFPI, de 15/03/2024, publicado em 20/03/2024 na Seção 3 do DOU, de nº 55 e considerando o Processo n° 23111.062618/2023-78; resolve: Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de 01 Professor Substituto na área de Histologia e Embriologia, do Departamento de Morfologia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na cidade de Teresina - PI, de Professor Substituto com correspondente à Classe Auxiliar nível 1, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando os candidatos: LARISSA SOUZA AMARAL (1ª colocada), ANA FLÁVIA SERAINE CUSTÓDIO VIANA (2ª colocada), REGINA LÚCIA DOS SANTOS SILVA (3ª colocada), JOÃO VICTOR SILVA ARAÚJO (4º colocado) e ANDREZZA BRAGA SOARES DA SILVA (5ª colocada), e classificando a 1ª colocada para contratação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 89, DE 6 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria MEMP nº 55, de 10 de abril de 2024, para dispor sobre a delegação de competências relacionadas a transferências voluntárias. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.794, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, alterada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024 e, no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MEMP nº 55, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO V-A TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Art. 15-A. Fica delegada aos ocupantes de cargos de Secretários, no âmbito de suas atuações, a competência para a assinatura de termos aditivos e apostilamentos, bem como a designação de gestores e fiscais e convênios, ajuste, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada, termo de fomento e de colaboração, e outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A competência de que trata o caput deste de artigo abrange todos os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, da prestação de contas." (NR) "Art. 15-B. fica delegada ao Secretário-Executivo e aos ocupantes do cargo de Secretário, em seus âmbitos de atuação, a competência para autorizar o crédito em conta corrente de titularidade do próprio convenente, na modalidade de Ordem de Pagamento de Parcerias (OPP) para o Convenente, para a realização de pagamentos de despesas no âmbito de convênios, contratos de repasse, termos de fomento e termos de colaboração executados via Transferegov.br." (NR) "Art. 15-C. A autorização de que trata o artigo anterior deve ser precedida de solicitação formal do convenente e será concedida no valor exato ao solicitado para pagamento de despesas relacionadas exclusivamente ao plano de trabalho pactuado. Parágrafo único. Para novas parceiras, a autorização poderá ser efetuada no momento da celebração do instrumento no Transferegov.br, sendo dispensada a solicitação formal de que trata o caput deste artigo." (NR) "Art. 15-D. O procedimento de Ordem de Pagamento de Parcerias (OPP) para o Convenente para os instrumentos formalizados no âmbito da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, objetiva viabilizar a realização de pagamentos em espécie, conforme previsto no § 2º do art. 53 do referido diploma legal. § 1º O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado mediante as justificativas estabelecidas no § 2º do art. 38 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. § 2º O limite máximo para a autorização de pagamentos em espécie não poderá ultrapassar o montante de custos indiretos estabelecidos no plano de trabalho de cada instrumento, ressalvados os valores que admitam pagamento por transferência eletrônica." (NR) "Art. 15-E. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte a competência para instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial, bem como a adoção de outras medidas administrativas com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, nos casos de dispensa de instauração de tomada de contas especial". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE COMISSÃO TÉCNICA DELIBERAÇÃO Nº 1.685, DE 7 DE MAIO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 22/11/2023, 20/12/2023, 13/03/2024 e 10/04/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 22/11/2023, 20/12/2023, 13/03/2024 e 10/04/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte ANEXO I 1 - Processo: 71000.015621/2024-11 Proponente: Associação Esportiva Piá Título: Sou Piá II Registro: 2400524 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 21.473.623/0001-51 Cidade: Santa Maria UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 242.215,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1484 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 48554-3 Período de Captação até: 10/04/2026 2 - Processo: 71000.007249/2024-70 Proponente: Associação Atlética Esportiva e Recreativa dos Cooperados e Funcionários de Cooperativas do Distrito Federal Título: Futebol Ascoop Registro: 2400226 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 06.159.736/0001-93 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 1.491.888,02 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4594 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 37026-6 Período de Captação até: 13/03/2026 3 - Processo: 71000.009871/2024-12 Proponente: Associacao Esportiva Giants Cocal do Sul Título: Escolinha Futebol Feminino Giants Kids II Registro: 2400321 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 39.496.812/0001-05 Cidade: Cocal do Sul UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 569.670,04 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3072 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 20846-9 Período de Captação até: 10/04/2026 4 - Processo: 71000.010115/2024-36 Proponente: Associacao Esportiva Akira Judô Título: Judô para Todos - Ano 5 Registro: 2400324 Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalFechar