DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 447/DDP, DE 7 DE MAIO DE 2024
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta do processo nº 23080.017985/2024-41, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharia de Produção e Sistemas - EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 018/2024/DDP, de
11 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 71, Seção 3, de 12/04/2024.
Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional e Estatística.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Erika Pequeno dos Santos
8,96
. 2º
Eduardo Pandini Barros
8,20
. 3º
Yuri Triska
8,04
NILTON JORGE DE QUADRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 129, DE 7 DE MAIO DE 2024
Alteração da Portaria CAPES nº 210/2023, que dispõe
sobre o Comitê Técnico de Integridade - CTI e as
unidades 
setoriais 
do 
Sistema 
de 
Integridade,
Transparência e Acesso à Informação da Administração
Pública
Federal
- 
Sitai
da
Coordenação
de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o contido nos autos do processo n.º
23038.007561/2023-11, resolve:
Art. 1º A Portaria n.º 210, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 3º O apoio administrativo do CTI/CAPES será exercido pela Secretaria Executiva
da Comissão de Ética" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 746, DE 6 DE MAIO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
REVOGAR os termos das Portarias abaixo referenciadas:
Portaria Nº 2.658, de 6 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União
Nº 215, de 09/11/2017 - Seção 1, pág. 25;
Portaria Nº 812, de 5 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União Nº 67,
de 09/04/2018 - Seção 1, pág. 44;
Portaria Nº 1.938, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
Nº 195, de 13/10/2022, Seção 1, Página 38.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 43-CCS/UFPI, DE 6 DE MAIO DE 2024
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PIAUÍ, O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS/UFPI, no uso de suas atribuições
legais e considerando a O Decreto-Lei N°. 94.664, de 23/07/1987; A Portaria N° 475-MEC, de
26/08/1987; A Lei N° 8.112, de 11/12/1990 (RJU); A Lei N° 8.745, de 09/12/1993; A Lei Nº
9.394, de 20/12/1996 (LDB); A Lei N° 9.527, de 10/12/1997; A Resolução N° 039/2008-
CONSUN/UFPI; A Resolução N° 038/2018-CONSUN/UFPI; O Decreto Lei N° 9.739, de
28/03/2019; e Resolução Nº 034/2020, que estabelece as regras e critérios referentes a
Processo Seletivo Simplificado para ingresso como professor substituto da UFPI, e dá outras
providências. E, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no
EDITAL nº 01/2024-CCS/UFPI, de 15/03/2024, publicado em 20/03/2024 na Seção 3 do DOU, de
nº 55 e considerando o Processo n° 23111.062618/2023-78; resolve:
Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de
01 Professor Substituto na área de Histologia e Embriologia, do Departamento de
Morfologia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na cidade
de Teresina - PI, de Professor Substituto com correspondente à Classe Auxiliar nível 1, pelo
período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando os candidatos: LARISSA SOUZA
AMARAL (1ª colocada), ANA FLÁVIA SERAINE CUSTÓDIO VIANA (2ª colocada), REGINA
LÚCIA DOS SANTOS SILVA (3ª colocada), JOÃO VICTOR SILVA ARAÚJO (4º colocado) e
ANDREZZA BRAGA SOARES DA SILVA (5ª colocada), e classificando a 1ª colocada para
contratação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 89, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria MEMP nº 55, de 10 de abril de
2024,
para 
dispor
sobre
a 
delegação
de
competências 
relacionadas
a 
transferências
voluntárias.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, 6 de setembro
de 1979, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.794, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, alterada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024 e, no Decreto nº 11.725,
de 4 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MEMP nº 55, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"CAPÍTULO V-A
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 15-A. Fica delegada aos ocupantes de cargos de Secretários, no âmbito de suas
atuações, a competência para a assinatura de termos aditivos e apostilamentos, bem como a
designação de gestores e fiscais e convênios, ajuste, contratos de repasse, acordos, termos de
execução descentralizada, termo de fomento e de colaboração, e outros instrumentos
congêneres.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput deste de artigo abrange todos
os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição,
da prestação de contas." (NR)
"Art. 15-B. fica delegada ao Secretário-Executivo e aos ocupantes do cargo de
Secretário, em seus âmbitos de atuação, a competência para autorizar o crédito em conta
corrente de titularidade do próprio convenente, na modalidade de Ordem de Pagamento de
Parcerias (OPP) para o Convenente, para a realização de pagamentos de despesas no âmbito de
convênios, contratos de repasse, termos de fomento e termos de colaboração executados via
Transferegov.br." (NR)
"Art. 15-C. A autorização de que trata o artigo anterior deve ser precedida de
solicitação formal do convenente e será concedida no valor exato ao solicitado para pagamento
de despesas relacionadas exclusivamente ao plano de trabalho pactuado.
Parágrafo único. Para novas parceiras, a autorização poderá ser efetuada no
momento da celebração do instrumento no Transferegov.br, sendo dispensada a solicitação
formal de que trata o caput deste artigo." (NR)
"Art. 15-D. O procedimento de Ordem de Pagamento de Parcerias (OPP) para o
Convenente para os instrumentos formalizados no âmbito da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, objetiva viabilizar a realização de pagamentos em espécie, conforme previsto no § 2º do
art. 53 do referido diploma legal.
§ 1º O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado mediante
as justificativas estabelecidas no § 2º do art. 38 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
§ 2º O limite máximo para a autorização de pagamentos em espécie não poderá
ultrapassar o montante de custos indiretos estabelecidos no plano de trabalho de cada
instrumento, ressalvados os valores que admitam pagamento por transferência eletrônica." (NR)
"Art. 
15-E.
Fica 
delegada 
ao
Secretário-Executivo 
do
Ministério 
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte a competência para
instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial, bem como a adoção de
outras medidas administrativas com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado,
nos casos de dispensa de instauração de tomada de contas especial". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS
DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL
DE INCENTIVO AO ESPORTE
COMISSÃO TÉCNICA
DELIBERAÇÃO Nº 1.685, DE 7 DE MAIO DE 2024
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados
no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e
extraordinária realizadas em 22/11/2023, 20/12/2023,
13/03/2024 e 10/04/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas
reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 22/11/2023, 20/12/2023, 13/03/2024 e
10/04/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº
6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante
doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao
Esporte
ANEXO I
1 - Processo: 71000.015621/2024-11
Proponente: Associação Esportiva Piá
Título: Sou Piá II
Registro: 2400524
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 21.473.623/0001-51
Cidade: Santa Maria UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 242.215,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1484 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 48554-3
Período de Captação até: 10/04/2026
2 - Processo: 71000.007249/2024-70
Proponente: Associação Atlética Esportiva e Recreativa dos Cooperados e
Funcionários de Cooperativas do Distrito Federal
Título: Futebol Ascoop
Registro: 2400226
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 06.159.736/0001-93
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 1.491.888,02
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4594 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 37026-6
Período de Captação até: 13/03/2026
3 - Processo: 71000.009871/2024-12
Proponente: Associacao Esportiva Giants Cocal do Sul
Título: Escolinha Futebol Feminino Giants Kids II
Registro: 2400321
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 39.496.812/0001-05
Cidade: Cocal do Sul UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 569.670,04
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3072 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 20846-9
Período de Captação até: 10/04/2026
4 - Processo: 71000.010115/2024-36
Proponente: Associacao Esportiva Akira Judô
Título: Judô para Todos - Ano 5
Registro: 2400324
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional

                            

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