DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 3, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante transbordo
e despacho
aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada em
águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME
n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.185721/2024-31, declara:
Art. 1º Fica a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 19.246.634/0001-57, situada na Rua Lauro Muller, 116 - sala 2.103, Botafogo, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o
embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto
em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na
modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381,
de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço
AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha
do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Rua Lauro Muller, 116 - salas 3503/3505 -
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0002-38.
FPSO - ALMIRANTE BARROSO, Campo de Búzios, Rua Lauro Muller, 116 - salas
3503/3505 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0004-08.
FPSO - CARIOCA, Campo de Sépia, Rua Lauro Muller, 116 - salas 3503/3505 -
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0001-57.
Art. 3º O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de
produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de
julho de 2013):
FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Rua Lauro Muller, 116 - salas 3503/3505 -
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0002-38.
Latitude - 24° 37' 50,9" (S) / Longitude - 042° 15' 52,1" (W)
FPSO - ALMIRANTE BARROSO, Campo de Búzios, Rua Lauro Muller, 116 - salas
3503/3505 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0004-08.
Latitude - 24° 35,552' (S) / Longitude - 42° 34,0352' (W)
FPSO - CARIOCA, Campo de Sépia, Rua Lauro Muller, 116 - salas 3503/3505 -
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0001-57.
Latitude - 25° 13' 37,34675" (S) / Longitude - 42° 34' 12,93321" (W)
Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 658, DE 6 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.159102/2024-09, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria nº 235 de 06/03/2024 do Ministério dos Transporte.
Interessada : CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL SA
CNPJ : 32.161.500/0001-00
Projeto : Investimentos nas Rodovias BR-101/290/386/448/RS
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Transporte Rodoviário
Prazo estimado para execução: de maio de 2024 a maio de 2029
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATODECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 661, DE 7 DE MAIO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.131952/2024-34, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº
90.016.74847/79.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 6, aprovado pela Portaria nº
879/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047302.2.01, localizado no
Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de
17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade
da empresa Usina Solar Arinos 6 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.587.838/0001-07, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.259/2022, habilitada ao REIDI através do Atodeclaratório
Executivo DRF/MCR nº 131, de 13.10.2022 (publicado no DOU de 18.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36.
Art. 6º Este Atodeclaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATODECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 662, DE 7 DE MAIO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.132178/2024-89, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.016.74847/79.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 7, aprovado pela Portaria nº
880/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047303.0.01, localizado no
Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de
17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade
da empresa Usina Solar Arinos 7 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.587.796/0001-04, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.260/2022, habilitada ao REIDI através do Atodeclaratório
Executivo DRF/MCR nº 132, de 13.10.2022 (publicado no DOU de 18.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36.
Art. 6º Este Atodeclaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATODECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 663, DE 7 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.190787/2024-52, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
CAPODIFOGLIO & CIA LTDA., CNPJ: 00.029.865/0001-80, para o projeto de investimento de
sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3986649/2024, conforme
Edital de Aprovação publicado no DOU em 19/03/2024 e aviso de retificação publicado no
DOU em 24/04/2024, com período de execução de 22/02/2024 a 21/02/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Atodeclaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 664, DE 7 DE MAIO DE 2024
Cancela, de ofício, habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela

                            

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