Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800052 52 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10271.016463/2020-17, DECLARA: Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 054/2020, de 18 de junho de 2020, Publicado(a) no DOU de 19 de junho de 2020, da pessoa jurídica METROGREEN SKYRAIL CONCESSIONARIA DA BAHIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 32.141.432/0001-09, referente ao projeto destinado à execução de obras de infraestrutura visando a prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por meio de veículo leve sobre trilhos nos municípios de Salvador e Simões Filho-BA, denominado VLT Subúrbio (Contrato de Concessão Patrocinada nº 01/2019), objeto da Portaria nº 3.188, de 31 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2019, em razão da rescisão bilateral do contrato de concessão referente ao projeto supracitado. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, bem como dos Atos Declaratórios Executivos das coabilitações a ele vinculados, motivo pelo qual a(s) pessoa(s) jurídica(s) fica(m) impedida(s), a partir de 11 de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 28, DE 7 DE MAIO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, Importador, Exportador, JTEKT BRASIL LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 02.638.940/0001-36. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA RESOLUÇÃO CITSB Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a instituição do comitê superior do Comitê Institucional da Taxonomia Sustentável Brasileira. O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024, a Resolução CITSB nº 1 de 26 de abril de 2024 e, tendo em vista o plano de ação da Taxonomia Sustentável Brasileira e a deliberação colegiada do dia 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o comitê supervisor, conforme consta no art. 8º do Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024, com a competência prevista pelo § 1º do art. 8º do referido Decreto, e no art. 8º da Resolução CITSB nº 1, de 26 de abril de 2024, de coordenar e articular os grupos técnicos e o comitê consultivo. § 1º Os grupos técnicos de que trata o caput contarão com o apoio técnico designados pela Secretaria-Executiva do CITSB, conforme inciso IX do art. 5º do Regimento publicado na Resolução nº 1, o Projeto Cooperação Técnica Brasil - Alemanha (PCT) firmado entre o Ministério da Economia, o Banco Central do Brasil, o Ministério de Relações Exteriores e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit - GIZ), entre abril e maio de 2021, e o Memorando de Entendimento firmado entre o Ministério da Fazenda e o Programa para o Meio Ambiente das Nações Unidas, em dezembro de 2023. § 2º O comitê supervisor poderá convidar especialistas de outras instituições para contribuir com seus trabalhos. Art. 2º A composição do comitê supervisor, de acordo com o art. 8º do Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024, é: I - Ministério da Fazenda, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IV - Ministério do Planejamento e Orçamento; V - Ministério dos Povos Indígenas; VI - Banco Central do Brasil; VII - Comissão de Valores Mobiliários; e VIII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial. Parágrafo único. Cada membro do comitê supervisor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. Art. 3º Os posicionamentos e sugestões do comitê consultivo deverão ser encaminhados ao comitê supervisor. Parágrafo único. Eventuais divergências entre integrantes do comitê consultivo, que não tenham sido sanadas na discussão interna, devem ser encaminhadas ao comitê supervisor, que deverá informá-las ao grupo técnico competente. Art. 4º O comitê supervisor é responsável por garantir a homogeneidade metodológica entre os grupos técnicos setoriais e temáticos, assim como acompanhar o cumprimento dos cronogramas apresentados em seus planos de trabalho, conforme estabelecido pelo art. 3º da Resolução CITSB nº 2, de 26 de abril de 2024. Art. 5º Conforme consta no § 1º do art. 7º da Resolução CITSB nº 1, de 26 de abril de 2024, o prazo de duração do comitê supervisor corresponderá ao período de duração do CITSB. Art. 6º Conforme consta no § 2º do art. 7º da Resolução CITSB nº 1, de 26 de abril de 2024, o quórum de reunião do comitê supervisor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor uma semana após sua publicação. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS Presidenta do Comitê COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.020, DE 3 DE MAIO DE 2024 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir de 30/04/2024, por solicitação do próprio interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS - AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 17.508.672/0001-05 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.994, DE 2 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613032/2024-61, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de GAZIN SEGUROS S.A., CNPJ nº 28.414.401/0001-07, com sede na cidade de Douradina - PR, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 13 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.000, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603645/2024-90, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ARUANA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 07.017.295/0001-58, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2024: I - aumento do capital social em R$ 1.500.000,00, elevando-o para R$ 25.210.000,00, dividido em 19.919.843 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 10.048.797 ordinárias e 9.871.046 preferenciais; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar