DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 10271.016463/2020-17, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato Declaratório Executivo
DRF/FSA nº 054/2020, de 18 de junho de 2020, Publicado(a) no DOU de 19 de junho de
2020, da pessoa jurídica METROGREEN SKYRAIL CONCESSIONARIA DA BAHIA S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 32.141.432/0001-09, referente ao projeto destinado à execução de
obras de infraestrutura visando a prestação de serviços públicos de transporte coletivo de
passageiros por meio de veículo leve sobre trilhos nos municípios de Salvador e Simões
Filho-BA, denominado VLT Subúrbio (Contrato de Concessão Patrocinada nº 01/2019),
objeto da Portaria nº 3.188, de 31 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento
Regional, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2019, em razão
da rescisão bilateral do contrato de concessão referente ao projeto supracitado.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro
deste Ato, bem como
dos Atos Declaratórios
Executivos das
coabilitações a ele vinculados, motivo pelo qual a(s) pessoa(s) jurídica(s) fica(m)
impedida(s), a partir de 11 de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações
ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 28, DE 7 DE MAIO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, JTEKT BRASIL LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 02.638.940/0001-36.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
RESOLUÇÃO CITSB Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a instituição do comitê superior do Comitê
Institucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILIRA -
CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024,
a Resolução CITSB nº 1 de 26 de abril de 2024 e, tendo em vista o plano de ação da Taxonomia
Sustentável Brasileira e a deliberação colegiada do dia 26 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o comitê supervisor, conforme consta no art. 8º do
Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024, com a competência prevista pelo § 1º
do art. 8º do referido Decreto, e no art. 8º da Resolução CITSB nº 1, de 26 de abril
de 2024, de coordenar e articular os grupos técnicos e o comitê consultivo.
§ 1º Os grupos técnicos de que trata o caput contarão com o apoio técnico
designados pela Secretaria-Executiva do CITSB, conforme inciso IX do art. 5º do
Regimento publicado na Resolução nº 1, o Projeto Cooperação Técnica Brasil -
Alemanha (PCT) firmado entre o Ministério da Economia, o Banco Central do Brasil, o
Ministério de Relações Exteriores e a Agência Alemã de Cooperação Internacional
(Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit - GIZ), entre abril e maio de
2021, e o Memorando de Entendimento firmado entre o Ministério da Fazenda e o
Programa para o Meio Ambiente das Nações Unidas, em dezembro de 2023.
§ 2º O comitê supervisor poderá convidar especialistas de outras instituições
para contribuir com seus trabalhos.
Art. 2º A composição do comitê supervisor, de acordo com o art. 8º do
Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024, é:
I - Ministério da Fazenda, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento;
V - Ministério dos Povos Indígenas;
VI - Banco Central do Brasil;
VII - Comissão de Valores Mobiliários; e
VIII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.
Parágrafo único. Cada membro do comitê supervisor terá um suplente, que
o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Art. 3º Os posicionamentos e sugestões do comitê consultivo deverão ser
encaminhados ao comitê supervisor.
Parágrafo
único. Eventuais
divergências entre
integrantes do
comitê
consultivo, que
não tenham sido sanadas
na discussão interna,
devem ser
encaminhadas ao comitê supervisor, que deverá informá-las ao grupo técnico
competente.
Art. 4º O comitê supervisor é responsável por garantir a homogeneidade
metodológica entre os grupos técnicos setoriais e temáticos, assim como acompanhar
o cumprimento dos cronogramas apresentados em seus planos de trabalho, conforme
estabelecido pelo art. 3º da Resolução CITSB nº 2, de 26 de abril de 2024.
Art. 5º Conforme consta no § 1º do art. 7º da Resolução CITSB nº 1, de 26
de abril de 2024, o prazo de duração do comitê supervisor corresponderá ao período
de duração do CITSB.
Art. 6º Conforme consta no § 2º do art. 7º da Resolução CITSB nº 1, de 26
de abril de 2024, o quórum de reunião do comitê supervisor é de maioria absoluta e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor uma semana após sua publicação.
CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS
Presidenta do Comitê
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.020, DE 3 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM
Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores
Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito
do mercado de valores mobiliários, a partir de 30/04/2024, por solicitação do próprio
interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS - AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 17.508.672/0001-05
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.994, DE 2 DE MAIO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.613032/2024-61, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de GAZIN SEGUROS S.A., CNPJ nº
28.414.401/0001-07, com sede na cidade de Douradina - PR, conforme deliberado nas assembleias
gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 13 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.000, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.603645/2024-90, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ARUANA
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 07.017.295/0001-58, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na
assembleia geral extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 1.500.000,00, elevando-o para R$
25.210.000,00, dividido em 19.919.843 ações nominativas e sem valor nominal, sendo
10.048.797 ordinárias e 9.871.046 preferenciais; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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