Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800054 54 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.685.682 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 1.685.682 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 1.685.682 TOTAL GERAL 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49204 - CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.685.682 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 1.685.682 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 1.685.682 TOTAL GERAL 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.131.809 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 1.131.809 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 1.131.809 TOTAL GERAL 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68208 - Autoridade Portuária de Santos S.A ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.131.809 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 1.131.809 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 1.131.809 TOTAL GERAL 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.602, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei 9.636/1998, a Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014, Relatório 2 Técnico de Identificação Direta de Área da União e partir de estudos realizados com base nos limites territoriais fornecidos pelo IBGE e considerando os elementos que integram o Processo nº 19739.149268/2022-66, bem como a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 1 REF-APF, por meio da Ata de Reunião de 19 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Retificar a área declarada de interesse do serviço público para fins regularização fundiária de interesse social, do imóvel da União, por meio da Portaria nº 4.577, de 23 de abril de 2021, publicada no D.O.U nº 79, em 29.04.2021, classificado como Ilha inteiramente de domínio da União, sendo conceituado como terreno marginal, em sua totalidade, de área total de 797.287,25 m² e perímetro 4.718,66 m, denominado "Ilha da Lagoa", localizado na CRQ Lagoa dos Campinhos, s/n, Zona Rural, Rio São Francisco, município de São Brás/AL, cadastrado sob o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 2863 00009.500-1. Art. 2º O imóvel acima descrito Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8878320,63 m e E 733090,66; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 128°31'14,27'' e 46,93 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8878291,40 m e E 733127,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 155°08'19,62'' e 81,82 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8878217,16 m e E 733161,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°39'42,85'' e 86,93 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8878139,25 m e E 733200,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 149°30'16,03'' e 85,21 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8878065,83 m e E 733243,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°24'30,87'' e 31,98 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8878036,52 m e E 733256,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 175°07'12,50'' e 23,75 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8878012,86 m e E 733258,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 199°37'56,73'' e 55,84 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8877960,27 m e E 733239,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 194°24'47,52'' e 58,61 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8877903,50 m e E 733225,06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 207°05'43,28'' e 59,92 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8877850,16 m e E 733197,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 217°15'5,82'' e 40,23 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8877818,14 m e E 733173,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 218°45'17,28'' e 57,46 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8877773,33 m e E 733137,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 234°47'52,64'' e 69,06 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8877733,52 m e E 733081,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°03'59,80'' e 95,39 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8877712,17 m e E 732988,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°34'54,64'' e 143,52 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8877693,64 m e E 732845,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°33'19,52'' e 49,35 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8877679,67 m e E 732798,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 281°23'22,01'' e 45,22 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8877688,60 m e E 732754,07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 281°55'5,49'' e 92,92 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8877707,79 m e E 732663,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 273°08'10,32'' e 99,80 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8877713,25 m e E 732563,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°41'50,20'' e 67,18 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8877704,71 m e E 732496,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 264°46'21,26'' e 92,75 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8877696,26 m e E 732404,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 260°34'40,12'' e 166,64 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8877668,98 m e E 732240,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 258°54'22,88'' e 282,62 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8877614,60 m e E 731962,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263°16'32,71'' e 188,14 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8877592,57 m e E 731775,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°49'37,88'' e 113,00 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8877578,46 m e E 731663,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°02'16,69'' e 42,58 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8877566,75 m e E 731622,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 258°01'31,96'' e 70,85 m; até o vértice P26, de coordenadas N 8877552,05 m e E 731553,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 259°09'0,02'' e 85,26 m; até o vértice P27, de coordenadas N 8877536,00 m e E 731469,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°07'41,91'' e 90,32 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8877548,77 m e E 731380,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 292°29'1,51'' e 80,30 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8877579,48 m e E 731306,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°41'54,36'' e 78,06 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8877629,34 m e E 731246,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 352°40'50,81'' e 51,96 m; até o vértice P31, de coordenadas N 8877680,88 m e E 731239,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°58'15,13'' e 65,04 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8877745,76 m e E 731234,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 47°49'31,14'' e 82,92 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8877801,43 m e E 731296,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 78°15'50,19'' e 110,22 m; até o vértice P34, de coordenadas N 8877823,85 m e E 731404,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°46'26,22'' e 95,08 m; até o vértice P35, de coordenadas N 8877848,82 m e E 731496,06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 87°31'16,15'' e 86,01 m; até o vértice P36, de coordenadas N 8877852,54 m e E 731581,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 80°16'20,72'' e 78,48 m; até o vértice P37, de coordenadas N 8877865,80 m e E 731659,34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°21'40,89'' e 79,73 m; até o vértice P38, de coordenadas N 8877870,86 m e E 731738,91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 95°23'50,58'' e 49,33 m; até o vértice P39, de coordenadas N 8877866,22 m e E 731788,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 77°51'20,07'' e 48,34 m; até o vértice P40, de coordenadas N 8877876,39 m e E 731835,28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 63°14'0,23'' e 75,01 m; até o vértice P41, de coordenadas N 8877910,17 m e E 731902,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 40°47'29,17'' e 83,35 m; até o vértice P42, de coordenadas N 8877973,27 m e E 731956,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 30°08'32,60'' e 63,65 m; até o vértice P43, de coordenadas N 8878028,31 m e E 731988,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 49°27'34,16'' e 33,74 m; até o vértice P44, de coordenadas N 8878050,24 m e E 732014,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 55°17'7,10'' e 42,65 m; até o vértice P45, de coordenadas N 8878074,53 m e E 732049,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 63°27'16,80'' e 51,98 m; até o vértice P46, de coordenadas N 8878097,76 m e E 732095,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 123°43'26,45'' e 42,13 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8878074,37 m e E 732130,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 88°32'41,31'' e 29,14 m; até o vértice P48, de coordenadas N 8878075,11 m e E 732160,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 85°56'35,23'' e 56,82 m; até o vértice P49, de coordenadas N 8878079,13 m e E 732216,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 79°38'28,59'' e 74,19 m; até o vértice P50, de coordenadas N 8878092,47 m e E 732289,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°23'56,98'' e 43,17 m; até o vértice P51, de coordenadas N 8878104,08 m e E 732331,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°50'22,12'' e 53,67 m; até o vértice P52, de coordenadas N 8878117,21 m e E 732383,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 82°00'29,84'' e 62,65 m; até o vértice P53, de coordenadas N 8878125,92 m e E 732445,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 78°10'28,55'' e 46,65 m; até o vértice P54, de coordenadas N 8878135,48 m e E 732491,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°23'35,94'' e 61,15 m; até o vértice P55, de coordenadas N 8878150,90 m e E 732550,18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 77°44'47,42'' e 53,95 m; até o vértice P56, de coordenadas N 8878162,35 m e E 732602,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 76°51'49,82'' e 52,19 m; até o vértice P57, de coordenadas N 8878174,21 m e E 732653,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 72°05'36,53'' e 80,92 m; até o vértice P58, de coordenadas N 8878199,09 m e E 732730,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 66°02'17,70'' e 78,67 m; até o vértice P59, de coordenadas N 8878231,04 m e E 732802,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°19'19,76'' e 79,83 m; até o vértice P60, de coordenadas N 8878259,23 m e E 732877,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°07'35,68'' e 94,63 m; até o vértice P61, de coordenadas N 8878289,84 m e E 732966,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 72°49'23,89'' e 75,17 m; até o vértice P62, de coordenadas N 8878312,04 m e E 733038,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 80°37'11,60'' e 52,70 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8878320,63 m e E 733090,66 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DAT U M SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º O imóvel descrito nos art. 1º e 2º é de interesse público na medida em que será destinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de titulação da Associação do Território Remanescente de Quilombo Pontal dos Crioulos (Comunidade Lagoa dos Campinhos), em benefício de, aproximadamente, 130 (cento e trinta) famílias, fazendo parte de cumprimento à sentença proferida na Ação Civil Pública 0800145-84.2016.4.05.8504. Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Alagoas remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente, a Prefeitura Municipal e ao INCRA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar