DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.685.682
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
1.685.682
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
1.685.682
TOTAL GERAL
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49204 - CEAGESP - Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.685.682
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
1.685.682
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
1.685.682
TOTAL GERAL
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e
Aeroportos
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.131.809
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
1.131.809
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
1.131.809
TOTAL GERAL
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e
Aeroportos
UNIDADE: 68208 - Autoridade Portuária de
Santos S.A
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.131.809
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
1.131.809
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
1.131.809
TOTAL GERAL
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.602, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei 9.636/1998, a Portaria Interministerial
MP/MDA nº 210/2014, Relatório 2 Técnico de Identificação Direta de Área da União e
partir de estudos realizados com base nos limites territoriais fornecidos pelo IBGE e
considerando os elementos que integram o Processo nº 19739.149268/2022-66, bem
como a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 1
REF-APF, por meio da Ata de Reunião de 19 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Retificar a área declarada de interesse do serviço público para fins
regularização fundiária de interesse social, do imóvel da União, por meio da Portaria nº 4.577,
de 23 de abril de 2021, publicada no D.O.U nº 79, em 29.04.2021, classificado como Ilha
inteiramente de domínio da União, sendo conceituado como terreno marginal, em sua
totalidade, de área total de 797.287,25 m² e perímetro 4.718,66 m, denominado "Ilha da
Lagoa", localizado na CRQ Lagoa dos Campinhos, s/n, Zona Rural, Rio São Francisco, município
de São Brás/AL, cadastrado sob o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 2863 00009.500-1.
Art. 2º O imóvel acima descrito Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P0, de coordenadas N 8878320,63 m e E 733090,66; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 128°31'14,27'' e 46,93 m; até o vértice P1, de coordenadas N
8878291,40 m e E 733127,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
155°08'19,62'' e 81,82 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8878217,16 m e E
733161,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°39'42,85'' e
86,93 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8878139,25 m e E 733200,35 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 149°30'16,03'' e 85,21 m; até o vértice
P4, de coordenadas N 8878065,83 m e E 733243,59 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 156°24'30,87'' e 31,98 m; até o vértice P5, de coordenadas N
8878036,52 m e E 733256,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
175°07'12,50'' e 23,75 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8878012,86 m e E
733258,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 199°37'56,73'' e
55,84 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8877960,27 m e E 733239,65 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 194°24'47,52'' e 58,61 m; até o vértice
P8, de coordenadas N 8877903,50 m e E 733225,06 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 207°05'43,28'' e 59,92 m; até o vértice P9, de coordenadas N
8877850,16 m e E 733197,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
217°15'5,82'' e 40,23 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8877818,14 m e E
733173,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 218°45'17,28'' e
57,46 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8877773,33 m e E 733137,45 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 234°47'52,64'' e 69,06 m; até o vértice
P12, de coordenadas N 8877733,52 m e E 733081,02 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 257°03'59,80'' e 95,39 m; até o vértice P13, de coordenadas N
8877712,17 m e E 732988,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
262°34'54,64'' e 143,52 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8877693,64 m e E
732845,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°33'19,52'' e
49,35 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8877679,67 m e E 732798,40 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 281°23'22,01'' e 45,22 m; até o vértice
P16, de coordenadas N 8877688,60 m e E 732754,07 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 281°55'5,49'' e 92,92 m; até o vértice P17, de coordenadas N
8877707,79 m e E 732663,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
273°08'10,32'' e 99,80 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8877713,25 m e E
732563,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°41'50,20'' e
67,18 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8877704,71 m e E 732496,86 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 264°46'21,26'' e 92,75 m; até o vértice
P20, de coordenadas N 8877696,26 m e E 732404,50 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 260°34'40,12'' e 166,64 m; até o vértice P21, de coordenadas
N 8877668,98 m e E 732240,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 258°54'22,88'' e 282,62 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8877614,60 m
e E 731962,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263°16'32,71''
e 188,14 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8877592,57 m e E 731775,92 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°49'37,88'' e 113,00 m; até o
vértice P24, de coordenadas N 8877578,46 m e E 731663,80 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 254°02'16,69'' e 42,58 m; até o vértice P25, de
coordenadas N 8877566,75 m e E 731622,86 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 258°01'31,96'' e 70,85 m; até o vértice P26, de coordenadas N
8877552,05 m e E 731553,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
259°09'0,02'' e 85,26 m; até o vértice P27, de coordenadas N 8877536,00 m e E
731469,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°07'41,91'' e
90,32 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8877548,77 m e E 731380,40 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 292°29'1,51'' e 80,30 m; até o vértice
P29, de coordenadas N 8877579,48 m e E 731306,20 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 309°41'54,36'' e 78,06 m; até o vértice P30, de coordenadas N
8877629,34 m e E 731246,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
352°40'50,81'' e 51,96 m; até o vértice P31, de coordenadas N 8877680,88 m e E
731239,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°58'15,13'' e
65,04 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8877745,76 m e E 731234,95 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 47°49'31,14'' e 82,92 m; até o vértice
P33, de coordenadas N 8877801,43 m e E 731296,40 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 78°15'50,19'' e 110,22 m; até o vértice P34, de coordenadas N
8877823,85 m e E 731404,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
74°46'26,22'' e 95,08 m; até o vértice P35, de coordenadas N 8877848,82 m e E
731496,06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 87°31'16,15'' e
86,01 m; até o vértice P36, de coordenadas N 8877852,54 m e E 731581,99 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 80°16'20,72'' e 78,48 m; até o vértice
P37, de coordenadas N 8877865,80 m e E 731659,34 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 86°21'40,89'' e 79,73 m; até o vértice P38, de coordenadas N
8877870,86 m e E 731738,91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
95°23'50,58'' e 49,33 m; até o vértice P39, de coordenadas N 8877866,22 m e E
731788,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 77°51'20,07'' e
48,34 m; até o vértice P40, de coordenadas N 8877876,39 m e E 731835,28 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 63°14'0,23'' e 75,01 m; até o vértice
P41, de coordenadas N 8877910,17 m e E 731902,25 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 40°47'29,17'' e 83,35 m; até o vértice P42, de coordenadas N
8877973,27 m e E 731956,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
30°08'32,60'' e 63,65 m; até o vértice P43, de coordenadas N 8878028,31 m e E
731988,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 49°27'34,16'' e
33,74 m; até o vértice P44, de coordenadas N 8878050,24 m e E 732014,30 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 55°17'7,10'' e 42,65 m; até o vértice
P45, de coordenadas N 8878074,53 m e E 732049,36 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 63°27'16,80'' e 51,98 m; até o vértice P46, de coordenadas N
8878097,76 m e E 732095,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
123°43'26,45'' e 42,13 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8878074,37 m e E
732130,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 88°32'41,31'' e
29,14 m; até o vértice P48, de coordenadas N 8878075,11 m e E 732160,03 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 85°56'35,23'' e 56,82 m; até o vértice
P49, de coordenadas N 8878079,13 m e E 732216,71 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 79°38'28,59'' e 74,19 m; até o vértice P50, de coordenadas N
8878092,47 m e E 732289,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
74°23'56,98'' e 43,17 m; até o vértice P51, de coordenadas N 8878104,08 m e E
732331,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°50'22,12'' e
53,67 m; até o vértice P52, de coordenadas N 8878117,21 m e E 732383,31 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 82°00'29,84'' e 62,65 m; até o vértice
P53, de coordenadas N 8878125,92 m e E 732445,35 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 78°10'28,55'' e 46,65 m; até o vértice P54, de coordenadas N
8878135,48 m e E 732491,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
75°23'35,94'' e 61,15 m; até o vértice P55, de coordenadas N 8878150,90 m e E
732550,18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 77°44'47,42'' e
53,95 m; até o vértice P56, de coordenadas N 8878162,35 m e E 732602,90 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 76°51'49,82'' e 52,19 m; até o vértice
P57, de coordenadas N 8878174,21 m e E 732653,72 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 72°05'36,53'' e 80,92 m; até o vértice P58, de coordenadas N
8878199,09 m e E 732730,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
66°02'17,70'' e 78,67 m; até o vértice P59, de coordenadas N 8878231,04 m e E
732802,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°19'19,76'' e
79,83 m; até o vértice P60, de coordenadas N 8878259,23 m e E 732877,30 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°07'35,68'' e 94,63 m; até o vértice
P61, de coordenadas N 8878289,84 m e E 732966,84 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 72°49'23,89'' e 75,17 m; até o vértice P62, de coordenadas N
8878312,04 m e E 733038,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
80°37'11,60'' e 52,70 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8878320,63 m e E 733090,66
m, 
encerrando 
esta 
descrição. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DAT U M
SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Art. 3º O imóvel descrito nos art. 1º e 2º é de interesse público na medida em
que será destinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para
fins de titulação da Associação do Território Remanescente de Quilombo Pontal dos
Crioulos (Comunidade Lagoa dos Campinhos), em benefício de, aproximadamente, 130
(cento e trinta) famílias, fazendo parte de cumprimento à sentença proferida na Ação Civil
Pública 0800145-84.2016.4.05.8504.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Alagoas
remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis da
circunscrição competente, a Prefeitura Municipal e ao INCRA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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