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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800053 53 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 3.063, DE 7 DE MAIO DE 2024 Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh em 69.857 (sessenta e nove mil, oitocentas e cinquenta e sete) vagas, conforme quadro abaixo: . Tipo Quantidade . Quadro Permanente 67.283 . Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis) 2.574 . Total 69.857 Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados do quadro transitório, cujo quantitativo está especificado nesta Portaria como "Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis)", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes. Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais; III. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; IV. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; V. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; VI. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VII. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VIII. os empregados readmitidos e reintegrados; IX. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); X. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e XI. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete à Ebserh gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/MGI Nº 2.521, de 18 de abril de 2024, que trata do quadro de pessoal da Ebserh. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL PORTARIA SEST/MGI Nº 3.062, DE 7 DE MAIO DE 2024 Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev. A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36, inciso VI, alínea "g", do Anexo I do Decreto n.º 11.437, de 17.3.2023; resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quantitativo de pessoal próprio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, conforme disposto no quadro abaixo: em 3.582 empregados, sendo 3.537 do quadro permanente e 45 do quadro temporário de anistiados. . Empresa Quadro Permanente Quadro em Extinção Quadro Total . Dataprev 3.537 45 3.582 Parágrafo Primeiro: As vagas destinadas aos empregados temporários/readmitidos sob a condição de anistiados ou reintegrados, cujos quantitativos estão especificados nesta Portaria como "Quadro em Extinção", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes. Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete à Dataprev gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 5.847/2022, de 29.06.2022, por meio da qual foi aprovado o quadro de pessoal da Dataprev. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL PORTARIA SEST/MGI Nº 3.074, DE 7 DE MAIO DE 2024 Cancela as dotações orçamentárias, no valor de R$ 73.618.000,00, aprovadas no Orçamento de Investimento da União para as empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Paraná Xisto S.A. e Refinaria Manaus S.A. A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a autorização constante do art. 63, da LEi nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Ficam canceladas as dotações orçamentárias, no valor de R$ 73.618.000,00 (setenta e três milhões e seiscentos e dezoito reais), das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Paraná Xisto S.A. e Refinaria Manaus S.A., conforme demonstrado no Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 2.817.491 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 2.817.491 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 2.817.491 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 2.817.491 TOTAL GERAL 2.817.491 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 2.817.491 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.685.682 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 1.685.682 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 1.685.682 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 1.685.682 TOTAL GERAL 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.685.682 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49204 - CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.685.682 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 1.685.682 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 1.685.682 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 1.685.682 TOTAL GERAL 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.685.682 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.131.809 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 1.131.809 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 1.131.809 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 1.131.809 TOTAL GERAL 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.131.809 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68208 - Autoridade Portuária de Santos S.A ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.131.809 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 1.131.809 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 1.131.809 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 1.131.809 TOTAL GERAL 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.131.809 ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 2.817.491 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 2.817.491 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 2.817.491 TOTAL GERAL 2.817.491 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 2.817.491 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0Fechar