DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800053
53
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 3.063, DE 7 DE MAIO DE 2024
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437,
de 17.3.2023, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - Ebserh em 69.857 (sessenta e nove mil, oitocentas e cinquenta e sete)
vagas, conforme quadro abaixo:
.
Tipo
Quantidade
.
Quadro Permanente
67.283
. Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não
substituíveis)
2.574
.
Total
69.857
Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados do quadro transitório, cujo
quantitativo está especificado nesta Portaria como "Quadro Transitório (Servidores estatutários
RJU não substituíveis)", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são
considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais;
III. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
IV. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
V. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VII. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VIII. os empregados readmitidos e reintegrados;
IX. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
X. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
XI. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção
dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à Ebserh gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando
atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite
estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como
as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/MGI Nº 2.521, de 18 de abril de 2024, que
trata do quadro de pessoal da Ebserh.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
PORTARIA SEST/MGI Nº 3.062, DE 7 DE MAIO DE 2024
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 36, inciso VI, alínea "g", do Anexo I do Decreto n.º 11.437, de
17.3.2023; resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quantitativo de pessoal próprio da Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, conforme disposto no quadro
abaixo: em 3.582 empregados, sendo 3.537 do quadro permanente e 45 do quadro temporário
de anistiados.
.
Empresa
Quadro Permanente
Quadro em Extinção
Quadro Total
.
Dataprev
3.537
45
3.582
Parágrafo Primeiro: As vagas destinadas aos empregados temporários/readmitidos
sob a condição de anistiados ou reintegrados, cujos quantitativos estão especificados nesta
Portaria como "Quadro em Extinção", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus
atuais ocupantes.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são
considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os
empregados efetivos admitidos
sem concurso público
antes de
5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos
empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à Dataprev gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando
atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite
estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como
as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 5.847/2022, de 29.06.2022,
por meio da qual foi aprovado o quadro de pessoal da Dataprev.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
PORTARIA SEST/MGI Nº 3.074, DE 7 DE MAIO DE 2024
Cancela as dotações orçamentárias, no valor de R$
73.618.000,00,
aprovadas 
no
Orçamento
de
Investimento
da
União 
para
as
empresas
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA,
Paraná Xisto S.A. e Refinaria Manaus S.A.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista
a autorização constante do art. 63, da LEi nº 14.436, de 09 de agosto de 2022,
resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as dotações orçamentárias, no valor de R$
73.618.000,00 (setenta e três milhões e seiscentos e dezoito reais), das empresas
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Paraná Xisto S.A. e Refinaria Manaus
S.A., conforme demonstrado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
2.817.491
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do
Patrimônio Líquido
2.817.491
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
2.817.491
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
2.817.491
TOTAL GERAL
2.817.491
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
2.817.491
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.685.682
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do
Patrimônio Líquido
1.685.682
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
1.685.682
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
1.685.682
TOTAL GERAL
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
1.685.682
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49204 - CEAGESP - Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.685.682
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do
Patrimônio Líquido
1.685.682
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
1.685.682
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
1.685.682
TOTAL GERAL
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
1.685.682
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e
Aeroportos
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.131.809
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do
Patrimônio Líquido
1.131.809
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
1.131.809
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
1.131.809
TOTAL GERAL
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
1.131.809
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e
Aeroportos
UNIDADE: 68208 - Autoridade Portuária de
Santos S.A
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.131.809
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do
Patrimônio Líquido
1.131.809
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
1.131.809
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
1.131.809
TOTAL GERAL
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
1.131.809
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
2.817.491
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
2.817.491
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
2.817.491
TOTAL GERAL
2.817.491
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
2.817.491
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0

                            

Fechar