DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 08228.003792/2024-13 Requerente: WENLONG
YAN Prazo: 24
Meses Imigrante: WENLONG YAN Data Nascimento: 07/11/1995 Passaporte: ED7I66227
País: CHINA Mãe: FENGZHAN YAN Pai: JINYAO YAN.
Processo: 08228.003377/2024-43 Requerente: GASES DO SUL LTDA Prazo: 1 Ano
Imigrante: ALAN SAGAYANATHAN Data Nascimento: 07/08/1963 Passaporte: W4872974
País: ÍNDIA Mãe: GNAMA SOUMDARI AROKIAMMAL Pai: SALAXIDOSS AGNES.
Processo: 08228.002191/2024-77 Requerente: BAROQ MODA E ACESSORIOS
LTDA Prazo: Indeterminado Imigrante: Muhammad Faisal Data Nascimento: 09/02/2002
Passaporte: JS8915681 País: PAQUISTÃO Mãe: Sahira Bibi Pai: Shukat Ali.
Processo: 08228.001963/2024-53 Requerente: ALESSANDRO OLIVIERI Prazo:
Indeterminado 
Imigrante: 
ALESSANDRO 
OLIVIERI 
Data 
Nascimento: 
03/11/1975
Passaporte: YB9960226 País: ITÁLIA Mãe: LUISELLA BRIGHENTI Pai: LUIGI OLIVIERI.
Processo: 08228.001445/2024-31 Requerente: BASSIROU SAMB Prazo: 02
Anos Imigrante: BASSIROU SAMB Data Nascimento: 23/10/1979 Passaporte: A03073909
País: SENEGAL Mãe: KHADY DIENG Pai: BIRAMA CELE SAMB.
JONATAS LUIS PABIS
R E T I F I C AÇÕ ES
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 84, Seção 1, de 02/05/2024, Pág. 74, Processo: 08228.007833/2024-
24, onde se lê: Data de nascimento: 07/06/1974, leia-se: Data de nascimento: 07/11/1974.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 51, Processo: 08228.008632/2024-
44, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se:
Requerente: BYD AUTO DO BRASIL LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 51, Processo: 08228.009014/2024-
11, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se:
Requerente: BYD AUTO DO BRASIL LTDA.BYD AUTO DO BRASIL LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 51, Processo: 08228.009093/2024-
61, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se:
Requerente: BYD AUTO DO BRASIL LTDA.BYD AUTO DO BRASIL LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 51, Processo: 08228.009148/2024-
32, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se:
Requerente: BYD AUTO DO BRASIL LTDA.BYD AUTO DO BRASIL LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 53, Processo: 08228.008998/2024-
13, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se:
Requerente: SCHWABE-HERBARIUM PRODUTOS NATURAIS PARA A SAUDE LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 53, Processo: 08228.008371/2024-
62, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se:
Requerente: YZ LIN COMERCIAL LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 54, Processo: 08228.007903/2024-
44, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se:
Requerente: INTREPID PARTICIPACOES S.A.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 54, Processo: 08228.000641/2024-
97, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se:
Requerente: NEW ARRIVAL IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 54, Processo: 08228.008543/2024-
14, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se:
Requerente: NEMA SERVICOS LTDA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024
DESPACHO Nº 11/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318693/2022
Interessado: CYNTHIA FARRAN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
DESPACHO Nº 14/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319054/2022.
Interessado: MARITA FARRAN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
DESPACHO Nº 16/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319062/2022.
Interessado: PAMELA FARRAN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
DESPACHO Nº 29/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Interessado: FERIAL GEORGE TAHHAN
Processo nº: 235881.0175942/2022
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 31/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Interessado: MICHAEL WESLEY NICOLAS
Processo nº: 235881.0167794/2022
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
sugerindo o conhecimento do recurso, e quanto ao mérito, seja mantida a decisão
recorrida, considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais
dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 33/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: ISMARIE NOEL
Processo nº: 235881.0165418/2022
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 35/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Interessado: MICHAELENE TORRES RAMOS
Processo nº: 235881.0164333/2022
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso III do art. 66 da lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 37/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: WILSON BOULOUTE.
Processo nº: 235881.0163031/2022
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 39/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: JEAN MAKENS ADELSON
Processo nº: 235881.0081134/2021.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o recorrente foi registrado como residente indeterminado em 12.07.2021,
e deu entrada no seu pedido de naturalização em 05.12.21, ou seja, possuindo menos
de 4 anos de residência indeterminada, desta forma, não atende as exigências contidas
no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 41/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: NABIL SALMAN AYOUB
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137111/2021
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem e o passaporte, com divergência em seu nome em relação
aos demais documentos, evidenciando o não cumprimento do art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
DESPACHO Nº 43/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: KWAMIVI ETIAM ADZESSI ZIDA
Processo nº: 235881.0135587/2021
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
DESPACHO Nº 45/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: BREZENA BALTHAZAR.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121477/2021.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento à exigência contida no
art. 65 c/c art. 66, inciso II da lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 47/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: SHADRAC SAINT PRIS.
Processo nº: 235881.0112622/2021.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.

                            

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