Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800064 64 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo: 08228.003792/2024-13 Requerente: WENLONG YAN Prazo: 24 Meses Imigrante: WENLONG YAN Data Nascimento: 07/11/1995 Passaporte: ED7I66227 País: CHINA Mãe: FENGZHAN YAN Pai: JINYAO YAN. Processo: 08228.003377/2024-43 Requerente: GASES DO SUL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: ALAN SAGAYANATHAN Data Nascimento: 07/08/1963 Passaporte: W4872974 País: ÍNDIA Mãe: GNAMA SOUMDARI AROKIAMMAL Pai: SALAXIDOSS AGNES. Processo: 08228.002191/2024-77 Requerente: BAROQ MODA E ACESSORIOS LTDA Prazo: Indeterminado Imigrante: Muhammad Faisal Data Nascimento: 09/02/2002 Passaporte: JS8915681 País: PAQUISTÃO Mãe: Sahira Bibi Pai: Shukat Ali. Processo: 08228.001963/2024-53 Requerente: ALESSANDRO OLIVIERI Prazo: Indeterminado Imigrante: ALESSANDRO OLIVIERI Data Nascimento: 03/11/1975 Passaporte: YB9960226 País: ITÁLIA Mãe: LUISELLA BRIGHENTI Pai: LUIGI OLIVIERI. Processo: 08228.001445/2024-31 Requerente: BASSIROU SAMB Prazo: 02 Anos Imigrante: BASSIROU SAMB Data Nascimento: 23/10/1979 Passaporte: A03073909 País: SENEGAL Mãe: KHADY DIENG Pai: BIRAMA CELE SAMB. JONATAS LUIS PABIS R E T I F I C AÇÕ ES No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 84, Seção 1, de 02/05/2024, Pág. 74, Processo: 08228.007833/2024- 24, onde se lê: Data de nascimento: 07/06/1974, leia-se: Data de nascimento: 07/11/1974. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 51, Processo: 08228.008632/2024- 44, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se: Requerente: BYD AUTO DO BRASIL LTDA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 51, Processo: 08228.009014/2024- 11, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se: Requerente: BYD AUTO DO BRASIL LTDA.BYD AUTO DO BRASIL LTDA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 51, Processo: 08228.009093/2024- 61, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se: Requerente: BYD AUTO DO BRASIL LTDA.BYD AUTO DO BRASIL LTDA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 51, Processo: 08228.009148/2024- 32, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se: Requerente: BYD AUTO DO BRASIL LTDA.BYD AUTO DO BRASIL LTDA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 53, Processo: 08228.008998/2024- 13, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se: Requerente: SCHWABE-HERBARIUM PRODUTOS NATURAIS PARA A SAUDE LTDA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 53, Processo: 08228.008371/2024- 62, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se: Requerente: YZ LIN COMERCIAL LTDA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 54, Processo: 08228.007903/2024- 44, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se: Requerente: INTREPID PARTICIPACOES S.A. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 54, Processo: 08228.000641/2024- 97, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se: Requerente: NEW ARRIVAL IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 87, Seção 1, de 07/05/2024, Pág. 54, Processo: 08228.008543/2024- 14, onde se lê: Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, leia-se: Requerente: NEMA SERVICOS LTDA. COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024 DESPACHO Nº 11/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0318693/2022 Interessado: CYNTHIA FARRAN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. DESPACHO Nº 14/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0319054/2022. Interessado: MARITA FARRAN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. DESPACHO Nº 16/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0319062/2022. Interessado: PAMELA FARRAN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. DESPACHO Nº 29/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Interessado: FERIAL GEORGE TAHHAN Processo nº: 235881.0175942/2022 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 31/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Interessado: MICHAEL WESLEY NICOLAS Processo nº: 235881.0167794/2022 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, sugerindo o conhecimento do recurso, e quanto ao mérito, seja mantida a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 33/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Interessado: ISMARIE NOEL Processo nº: 235881.0165418/2022 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 35/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Interessado: MICHAELENE TORRES RAMOS Processo nº: 235881.0164333/2022 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III do art. 66 da lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 37/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Interessado: WILSON BOULOUTE. Processo nº: 235881.0163031/2022 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 39/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Interessado: JEAN MAKENS ADELSON Processo nº: 235881.0081134/2021. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o recorrente foi registrado como residente indeterminado em 12.07.2021, e deu entrada no seu pedido de naturalização em 05.12.21, ou seja, possuindo menos de 4 anos de residência indeterminada, desta forma, não atende as exigências contidas no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 41/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Interessado: NABIL SALMAN AYOUB Processo Naturalizar-se nº 235881.0137111/2021 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e o passaporte, com divergência em seu nome em relação aos demais documentos, evidenciando o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 43/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Interessado: KWAMIVI ETIAM ADZESSI ZIDA Processo nº: 235881.0135587/2021 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 45/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Interessado: BREZENA BALTHAZAR. Processo Naturalizar-se nº 235881.0121477/2021. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento à exigência contida no art. 65 c/c art. 66, inciso II da lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 47/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Interessado: SHADRAC SAINT PRIS. Processo nº: 235881.0112622/2021. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar