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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800066 66 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MALIKA IBRAGIMOVA - F939309-K, natural da Rússia, nascido(a) em 15 de junho de 2019, filho(a) de Ildar Ibragimov e de Elmira Ibragimova, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0426393/2023); RACABEDLIE RINVIL - F358163-K, natural do Haiti, nascido(a) em 22 de fevereiro de 2014, filho(a) de Raoul Rinvil e de Marie Carolde Rinvil Giles, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0427158/2023); RUTH ESTERLINE VICCEUS - F322673-8, natural do Haiti, nascido(a) em 21 de julho de 2015, filho(a) de Jeanty Vicceus e de Finance Vicceus Augustin, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0366189/2023); SAMUEL ENRIQUE CARRASQUEL JARAMILLO - F398394-e, natural da Venezuela, nascido(a) em 11 de dezembro de 2015, filho(a) de Eduardo José Carrasquel Jimenez e de Irismar Naikary Jaramillo Morillo, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0426697/2023). SAM PASCALY JULIEN - F228399-G, natural do Haiti, nascido(a) em 8 de novembro de 2017, filho(a) de Sidrac Julien e de Prisca Cyriaque, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0424634/2023) e KENS RAOULITHO RINVIL - F360799-9, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de setembro de 2015, filho(a) de Raoul Rinvil e de Marie Carolde Rinvil Giles, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0427160/2023); MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.500, DE 7 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALESANDRO MOUSA - , natural da Suíça, nascido(a) em 3 de julho de 2004, filho(a) de Cristina Youssef, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0419066/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024 Código: 539.428 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0468007/2024. Interessado: FATMA MAHMOUD ABDELSALAM ELMGRABY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso IV, art. 234, do Decreto 9199/17 e inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 539.116 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0467745/2024. Interessado: JOSE MANUEL ESPINOZA RAMIREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos II e III, art. 239, do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 519.581 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452663/2023. Interessado: NAIRE DA GLORIA DOS REIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.879 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0433396/2023. Interessado: JEAN SOREL NOISETTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de português, situação cadastral do CPF, comprovante de residência e cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 492.168 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431245/2023. Interessado: MARIE RASSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão da Justiça Estadual, comprovante de residência e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 491.950 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431105/2023. Interessado: ALFREDO LEVY CZERNY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 487.720 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0427983/2023. Interessado: EUGEN TSCHERNIAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos II e III, art. 239, do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 480.491 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0422130/2023. Interessado: SLANDE ZAMOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 480.454 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422097/2023. Interessado: JEAN RICLES PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Anexo I da Portaria nº 623/2020. Código: 477.062 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419354/2023. Interessado: RODOLFO DEL CARMEN GARRIDO ESTRADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 7 e Anexo I da Portaria nº 623/2020. Código: 306.177 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0278206/2022. Interessado: MAGDALENA ELIGIA TIBEAU ACOSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 250.839 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0230482/2022. Interessado: MODOU AWA DIEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 250.615 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0230301/2022 Interessado: PANEL GEORGES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado, atestado de antecedentes criminais Federal/Estadual incluindo todos os estados que o requerente residiu nos últimos 4 (quatro) anos e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da formalização do pedido. Dessa forma, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 250.436 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0230157/2022 Interessado: ANDELINE REMOZIER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como (Certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, e atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado). Dessa forma, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 250.300 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0230041/2022 Interessado: MURASSON OBIL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como (Documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização). Dessa forma, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.Fechar