DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MALIKA IBRAGIMOVA - F939309-K, natural da Rússia, nascido(a) em 15 de
junho de 2019, filho(a) de Ildar Ibragimov e de Elmira Ibragimova, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0426393/2023);
RACABEDLIE RINVIL - F358163-K, natural do Haiti, nascido(a) em 22 de
fevereiro de 2014, filho(a) de Raoul Rinvil e de Marie Carolde Rinvil Giles, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0427158/2023);
RUTH ESTERLINE VICCEUS - F322673-8, natural do Haiti, nascido(a) em 21 de
julho de 2015, filho(a) de Jeanty Vicceus e de Finance Vicceus Augustin, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0366189/2023);
SAMUEL
ENRIQUE
CARRASQUEL
JARAMILLO -
F398394-e,
natural
da
Venezuela, nascido(a) em 11 de dezembro de 2015, filho(a) de Eduardo José Carrasquel
Jimenez e de Irismar Naikary Jaramillo Morillo, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0426697/2023).
SAM PASCALY JULIEN - F228399-G, natural do Haiti, nascido(a) em 8 de
novembro de 2017, filho(a) de Sidrac Julien e de Prisca Cyriaque, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0424634/2023) e
KENS RAOULITHO RINVIL - F360799-9, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de
setembro de 2015, filho(a) de Raoul Rinvil e de Marie Carolde Rinvil Giles, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0427160/2023);
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.500, DE 7 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445, de
24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de
2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALESANDRO MOUSA - , natural da Suíça, nascido(a) em 3 de julho de 2004,
filho(a) de Cristina Youssef, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0419066/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024
Código: 539.428
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0468007/2024.
Interessado: FATMA MAHMOUD ABDELSALAM ELMGRABY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso IV, art. 234, do Decreto 9199/17 e inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020.
Código: 539.116
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467745/2024.
Interessado: JOSE MANUEL ESPINOZA RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
incisos II e III, art. 239, do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 519.581
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452663/2023.
Interessado: NAIRE DA GLORIA DOS REIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não
atende ao
requisito
contido no
parágrafo
único
do art.
70
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 494.879
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433396/2023.
Interessado: JEAN SOREL NOISETTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de português, situação
cadastral do CPF, comprovante de residência e cópia completa do passaporte e portanto
não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 492.168
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431245/2023.
Interessado: MARIE RASSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem
como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão
da Justiça Estadual, comprovante de residência e a cópia completa do passaporte e
portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Código: 491.950
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431105/2023.
Interessado: ALFREDO LEVY CZERNY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020.
Código: 487.720
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427983/2023.
Interessado: EUGEN TSCHERNIAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
incisos II e III, art. 239, do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 480.491
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422130/2023.
Interessado: SLANDE ZAMOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 480.454
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422097/2023.
Interessado: JEAN RICLES PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
Anexo I da Portaria nº 623/2020.
Código: 477.062
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419354/2023.
Interessado: RODOLFO DEL CARMEN GARRIDO ESTRADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso I, art. 7 e Anexo I da Portaria nº 623/2020.
Código: 306.177
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0278206/2022.
Interessado: MAGDALENA ELIGIA TIBEAU ACOSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Código: 250.839
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0230482/2022.
Interessado: MODOU AWA DIEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 250.615
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0230301/2022
Interessado: PANEL GEORGES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado, atestado de antecedentes criminais
Federal/Estadual incluindo todos os estados que o requerente residiu nos últimos 4
(quatro) anos e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do
histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623
de 13 de novembro de 2020 no momento da formalização do pedido. Dessa forma, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Código: 250.436
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0230157/2022
Interessado: ANDELINE REMOZIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como
(Certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e
conteúdo programático, e atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de
origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de
Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado). Dessa forma,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Código: 250.300
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0230041/2022
Interessado: MURASSON OBIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como
(Documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos
anteriores ao pedido de naturalização). Dessa forma, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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