Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800067 67 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 250.299 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0230040/2022. Interessado: HASSAN ALI MOHSEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 249.511 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0229257/2022. Interessado: ROKHY DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 249.474 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0229220/2022. Interessado: ADEL MAMDOUH ELSAYED ELSAYED AZZAM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou o conteúdo programático do curso de português, não apresentou declaração conjunta a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 249.177 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228922/2022. Interessado: PRISCA NUTOMBO KOGENAGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de residência de todos os locais onde residiu nos últimos 4 anos, Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 249.143 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228889/2022. Interessado: Jean Clement. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 249.084 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228840/2022. Interessado: MAYDELYN BALMORI MEDEROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 249.018 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0228784/2022. Interessado: ANA LAURA BOTTINO ROMERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 248.232 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228148/2022. Interessado: ANITA JOANA CHANG LOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou: Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País; Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 247.623 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227612/2022. Interessado: ANNE MERCIE JEAN LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não apresentou a cópia completa do documento de vigem internacional, não anexou comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 247.576 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227568/2022. Interessado: ANANIAS CERLUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 247.451 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227473/2022. Interessado: VANESSA SAINT AUBIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem informação de avaliação presencial, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 247.411 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227449/2022. Interessado: AMIMAEL AIMABLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual bem como, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou documento que comprove residência pelo período de quatro anos, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 247.371 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227422/2022. Interessado: SAINLOR JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a apresentação de comprovante de realização de prova presencial do certificado de português emitido por instituição de ensino superior e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 247.321 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227382/2022. Interessado: MEDJINA JEAN BART. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 247.264 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227334/2022. Interessado: MICAEL SIMAO ANTONIO RANGEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 244.982 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0225338/2022. Interessado: VANATUS IZUCHUKWU UZOMEFUNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que não foi possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.Fechar