DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 250.299
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0230040/2022.
Interessado: HASSAN ALI MOHSEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Código: 249.511
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229257/2022.
Interessado: ROKHY DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 249.474
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229220/2022.
Interessado: ADEL MAMDOUH ELSAYED ELSAYED AZZAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência, bem como, não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, não apresentou a cópia completa do
documento de viagem internacional, não apresentou comprovante de situação cadastral
do CPF, não apresentou o conteúdo programático do curso de português, não apresentou
declaração conjunta a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 249.177
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228922/2022.
Interessado: PRISCA NUTOMBO KOGENAGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou os documentos
necessários como (Comprovante de
residência de todos os locais onde residiu nos últimos 4 anos, Comprovante de que sabe
se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 249.143
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228889/2022.
Interessado: Jean Clement.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 249.084
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228840/2022.
Interessado: MAYDELYN BALMORI MEDEROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 249.018
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228784/2022.
Interessado: ANA LAURA BOTTINO ROMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 248.232
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228148/2022.
Interessado: ANITA JOANA CHANG LOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou:
Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País;
Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido por
tradutor público juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e
Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos.
Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 247.623
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227612/2022.
Interessado: ANNE MERCIE JEAN LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, bem como, não apresentou a cópia completa do documento de vigem
internacional, não anexou comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 247.576
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227568/2022.
Interessado: ANANIAS CERLUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 247.451
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227473/2022.
Interessado: VANESSA SAINT AUBIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certificado de
curso à distância sem informação de avaliação presencial, foi notificada pela autoridade policial
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 247.411
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227449/2022.
Interessado: AMIMAEL AIMABLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual bem como, não apresentou a cópia
completa do documento de viagem internacional, não apresentou documento que comprove
residência pelo período de quatro anos, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 247.371
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227422/2022.
Interessado: SAINLOR JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a apresentação de comprovante de realização de prova
presencial do certificado de português emitido por instituição de ensino superior e a certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 247.321
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227382/2022.
Interessado: MEDJINA JEAN BART.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é
menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 247.264
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227334/2022.
Interessado: MICAEL SIMAO ANTONIO RANGEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem como, não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem
internacional, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 244.982
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0225338/2022.
Interessado: VANATUS IZUCHUKWU UZOMEFUNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que não foi possível verificar a autenticidade
do documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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