DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 244.609
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0225022/2022.
Interessado: MICHEL LOMBOTO NGOYI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246, §2º do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 244.147
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224647/2022.
Interessado: JEDIMICHARIS ANTOINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, na verdade trata-
se de processo de Naturalização Provisória, porem o responsável pelo menor, iniciou o
processo de forma errada, desta forma, pelo não cumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do
pedido.
Código: 243.667
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224242/2022.
Interessado: ST SOIR OLIBRICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu após completar maioridade civil, Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório ou
do passaporte e via original para conferência válida, comprovante de residência e documento
que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende as
exigências contidas nos incisos II, III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 243.369
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0223983/2022.
Interessado: MARIBEL VALVERDE RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como (Atestado de antecedentes emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 242.834
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0223443/2022
Interessado: ALVARO ARIEL GOMEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como certidão de antecedentes criminais emitida pelo
país de origem, devidamente legalizada e traduzida, por tradutor público juramentada e
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal de todos os locais
onde residiu os últimos 4 (quatro) anos. Diante disso, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 242.589
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0223243/2022
Interessado: ERIKA LARIZA DI MARIA RAMIREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente aos
últimos quatro anos imediatamente anteriores a solicitação, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu os últimos quatro anos
e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizado e
traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 241.550
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222373/2022.
Interessado: FEDLAIRE ROMELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 241.471
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222318/2022.
Interessado: JOSE ARION LINAREZ SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 239.493
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220528/2022.
Interessado: AMÓS BOUSSIQUOT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente traduzido e legalizado) foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 239.208
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220242/2022.
Interessado: REBECA NGANDO BERNARDINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 238.717
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0219859/2022
Interessado: CAROLINA ODDONE NUNEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 238.630
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0219806/2022
Interessado: KINGSLEY ONYEKACHI OKORO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, bem
como, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 238.517
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0219692/2022.
Interessado: LOUIS DORLEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 238.365
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219576/2022.
Interessado: PRELIMA PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 237.395
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218797/2022.
Interessado: JEAN JOSEPH TERTULIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal de todos os locais onde residiu, Atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado) foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 237.284
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0218708/2022
Interessado: NOUSKY CESAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem em conformidade com a
Portaria retromencionada, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 237.032
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218489/2022.
Interessado: ANDREI STANISLAS DA CUNHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente traduzido e legalizado) foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 236.450
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218082/2022.
Interessado: Stanley Pierre.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certificado de

                            

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