Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800073 73 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 08700.003913/2019-11 Autos Restritos nº 08700.003913/2019-11 (Processo Administrativo nº 08700.003910/2019-87). Representante: Cade ex officio. Representados: Alberto Feres Lama; Asbjorn Loken; Borre Mathisen; Carl Johan Hagman; Christen Schereuder; Cristóbal Rollán; David R. Minetti; D. W. Choi; Eric Purks; Geir M. Berger; Han W. Cho; Hitoshi Hashimoto, Ingar Skiaker; Johan Mattssonn; Jostein Bomstad; Kai Kraass; Milivoj Milosevic; Noriko Fujita; Santiago Bielenberg Vásquez; Shigeru Tsuned; Stig A. Hagen; Tomohito Ohtsu. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira, Thomas L. Mills, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo e outros. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1368451), informo a suspensão do presente processo em relação ao Representado Eric Purks. Por meio do TCC, o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1362486), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1366434), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1364198) e do Histórico da Conduta (SEI 1371612), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral DESPACHO SG Nº 488, DE 6 DE MAIO DE 2024 Ato de Concentração nº 08700.002806/2024-32. Requerentes: Dahruj Motors Ltda. e Service Comercial e Distribuidora de Veiculos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Thiago Martins Musto e outros. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Substituta TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 19/2024/GAB3/CADE, DE 7 DE MAIO DE 2024 Processo nº 08700.003266/2022-42 Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42 (Apartado Restrito nº 08700.006408/2018-47) Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda. Representados(as): Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, Rogério Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S.A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda. Advogados(as): Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio, Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, Jose Gomes Rodrigues da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa, Victoria Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana Carolina Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Galharim, Adriana Gavazzoni e outros. Relator(a): Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. VERSÃO PÚBLICA Trata-se de Embargos de Declaração (SEI 1380394) opostos por GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS em face da decisão proferida pelo Tribunal do Cade na 228ª Sessão Ordinária de Julgamento. Observo que a Embargante peticionou tempestivamente (SEI 1384060) uma versão pública do seu recurso nestes autos públicos (08700.003266/2022-42), em atendimento ao meu despacho anterior (SEI 1383242). Nestes termos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação deste despacho no DOU, para que as demais partes, querendo, apresentem as suas contrarrazões em face do recurso da Embargante, complementando ou reiterando suas teses de defesa. Transcorrido o prazo supracitado, independente de manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para julgamento destes Embargos. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. Publique-se e intime-se. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Conselheiro Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MMA/ICMBIO Nº 10, DE 06 DE MAIO DE 2024 Revoga a Portaria Conjunta nº 453, de 22 de julho de 2019, e a Portaria Conjunta MMA/ICMBIO nº 14, de 25 de janeiro de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, e o que consta dos Processos nº 02000.002061/2024-12 e nº 02070.004355/2022-93, resolvem: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria Conjunta nº 453, de 22 de julho de 2019; e II - a Portaria Conjunta nº 14, de 25 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2024. MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima MAURO OLIVEIRA PIRES Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 1.248, DE 7 DE MAIO DE 2024 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Catimbau, no estado de Pernambuco (processo nº 02124.001361/2023-05). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1° Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Catimbau, que será composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS II - ÓRGÃOS PÚBLICOS AFINS a) Setor de Turismo; b) Poder Municipal; c) Setor Indigenista; e d) Setor de Patrimônio Histórico e Cultural. III - INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA IV - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO a) Comunidades Rurais; b) Quilombolas; c) Povo Indígena Kapinawá; e d) Setor de Turismo. V- ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia do Parque Nacional do Catimbau à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação. Art. 2° O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Catimbau será presidido pela chefia ou responsável institucional da Parque Nacional do Catimbau, que indicará seu suplente. Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo setor competente do Instituto Chico Mendes. Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Catimbau são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.291, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000975/2024-17. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.610 (três mil e seiscentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV São José do Divino 1, localizada no município de São José do Divino, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.292, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000976/2024-53. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.170 (quatro mil e cento e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.296, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001375/2024-68. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) e 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Dexco Botucatu, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 1,26 (um quilômetros e vinte e seis metros) km de extensão, que interligará a LD 138 kV da Botucatu - Duratex à Subestação Dexco, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar