DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 08700.003913/2019-11
Autos Restritos nº 08700.003913/2019-11 (Processo Administrativo nº 08700.003910/2019-87).
Representante: Cade ex officio.
Representados: Alberto Feres Lama; Asbjorn Loken; Borre Mathisen; Carl Johan Hagman;
Christen Schereuder; Cristóbal Rollán; David R. Minetti; D. W. Choi; Eric Purks; Geir M.
Berger; Han W. Cho; Hitoshi Hashimoto, Ingar Skiaker; Johan Mattssonn; Jostein Bomstad;
Kai Kraass; Milivoj Milosevic; Noriko Fujita; Santiago Bielenberg Vásquez; Shigeru Tsuned;
Stig A. Hagen; Tomohito Ohtsu.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira,
Thomas L. Mills, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação
(TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1368451), informo a suspensão do
presente processo em relação ao Representado Eric Purks. Por meio do TCC, o
Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos
autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo.
Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011,
determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1362486), da
Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1366434), do Termo de Compromisso de
Cessação (SEI 1364198) e do Histórico da Conduta (SEI 1371612), para que constem do
conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos
juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais
representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo
das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos
documentos acima.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
DESPACHO SG Nº 488, DE 6 DE MAIO DE 2024
Ato de Concentração nº 08700.002806/2024-32. Requerentes: Dahruj Motors Ltda. e
Service Comercial e Distribuidora de Veiculos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle
Sobreira Ricciardi, Thiago Martins Musto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 19/2024/GAB3/CADE, DE 7 DE MAIO DE 2024
Processo nº 08700.003266/2022-42
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.003266/2022-42 
(Apartado 
Restrito 
nº
08700.006408/2018-47)
Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda.
Representados(as): Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva
Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto
Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, Rogério
Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e Importadora de
Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda,
Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S.A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon
TP industrial de Pneus Brasil Ltda.
Advogados(as): Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio Beck da
Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio, Lucia Ancona
Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, Jose Gomes Rodrigues da Silva, Liliana
Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo Bachur, Mônica
Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa, Victoria Malta Corradini,
Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana Carolina
Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor
Galharim, Adriana Gavazzoni e outros.
Relator(a): Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
VERSÃO PÚBLICA
Trata-se de Embargos de Declaração (SEI 1380394) opostos por GRID PNEUS E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS em face da decisão proferida pelo Tribunal do Cade na 228ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
Observo que a Embargante peticionou tempestivamente (SEI 1384060) uma
versão pública do seu recurso nestes autos públicos (08700.003266/2022-42), em
atendimento ao meu despacho anterior (SEI 1383242).
Nestes termos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da
publicação deste despacho no DOU, para que as demais partes, querendo, apresentem as
suas contrarrazões em face do recurso da Embargante, complementando ou reiterando
suas teses de defesa.
Transcorrido o prazo supracitado, independente de manifestação das partes,
retornem-me os autos conclusos para julgamento destes Embargos.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
Publique-se e intime-se.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MMA/ICMBIO Nº 10, DE 06 DE MAIO DE 2024
Revoga a Portaria Conjunta nº 453, de 22 de julho de
2019, e a Portaria Conjunta MMA/ICMBIO nº 14, de
25 de janeiro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, e
o PRESIDENTE
DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências atribuídas pelo art.
15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de
Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023, e o que consta dos Processos nº 02000.002061/2024-12 e nº
02070.004355/2022-93, resolvem:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria Conjunta nº 453, de 22 de julho de 2019; e
II - a Portaria Conjunta nº 14, de 25 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2024.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do
Clima
MAURO OLIVEIRA PIRES
Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 1.248, DE 7 DE MAIO DE 2024
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do
Catimbau, no estado de Pernambuco (processo nº
02124.001361/2023-05).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1° Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Catimbau, que será
composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando
as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS
II - ÓRGÃOS PÚBLICOS AFINS
a) Setor de Turismo;
b) Poder Municipal;
c) Setor Indigenista; e
d) Setor de Patrimônio Histórico e Cultural.
III - INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA
IV - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
a) Comunidades Rurais;
b) Quilombolas;
c) Povo Indígena Kapinawá; e
d) Setor de Turismo.
V- ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela
chefia do Parque Nacional do Catimbau à Gerência Regional competente do Instituto Chico
Mendes, para análise e homologação.
Art. 2° O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Catimbau será presidido
pela chefia ou responsável institucional da Parque Nacional do Catimbau, que indicará seu
suplente.
Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho
será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação
de nova portaria assinada pelo setor competente do Instituto Chico Mendes.
Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
do Parque Nacional do Catimbau são previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação
Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.291, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000975/2024-17. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área
de terra que perfaz uma superfície de 3.610 (três mil e seiscentos e dez) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV São José do Divino 1, localizada
no município de São José do Divino, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.292, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000976/2024-53. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.170 (quatro mil e cento e
setenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Jampruca 1,
localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.296, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001375/2024-68. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88.
Objeto:
Declarar 
de
utilidade 
pública,
para
instituição 
de
servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) e 40 (quarenta)
metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Dexco Botucatu,
circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 1,26 (um quilômetros e vinte e seis metros)
km de extensão, que interligará a LD 138 kV da Botucatu - Duratex à Subestação Dexco,
localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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