Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800074 74 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.327, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005511/2021-46, decide por: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no §5º do art. 1º da Portaria nº 714/GM/MME, de 14 de dezembro de 2022, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. CNPJ nº 12.302.292/0001-04 e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001; (ii) reconhecer que, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do CMSE, em sua 270ª Reunião (Ordinária), de 6 de outubro de 2022, não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A. CNPJ nº 02.341.467/0001-20, possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/GM/MME/2022, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade; (iii) DESPACHO Nº 1.337, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001429/2024-95, decide (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Teodora Alvez Camargo, CPF ***.550.196-**, com vistas à suspensão do enquadramento de GD II afeta à Instalação 3015028309, por ausência dos pressupostos legais; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para análise do mérito. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.320, de 16 de abril de 2024, publicada no D.O. n. 77, de 22 de abril de 2024, Seção 1, página 82, Volume 162, constante do Processo n. 48500.005916/2023-46, substituir as tarifas TUSD do subgrupo A2 na modalidade Azul na Tabela 1 do Anexo, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Onde se lê: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia COE L BA ) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A2 (88 a 138kV) AZUL NA P 35,47 50,77 445,44 34,05 53,13 463,78 . FP 19,21 50,77 277,22 17,51 53,13 285,20 Leia-se: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia COE L BA ) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A2 (88 a 138kV) AZUL NA P 36,61 49,12 445,44 35,26 51,38 463,78 . FP 17,75 49,12 277,22 16,03 51,38 285,20 R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.172, de 16 de abril de 2024, constante no Processo nº 48500.004811/2023-70, publicado no DOU de 23 de abril de 2024, seção 1, p. 50, v. 162, n.78, Onde se lê: "CNPJ 17.553.029/0001-01" ..., Lleia-se: "CNPJ 09.095.183/0001-40" ... SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.421, DE 6 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.000070/2001-71. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Ferrari. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.423, DE 7 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processos nºs 48500.001279/2014-48 e 48500.001277/2014-59, decide flexibilizar o requisito de geração por 96 (noventa e seis) horas para liberação da operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG176 da UTE Pecém II, e das UG 1 a 321 da UTE Camaçari Muricy II, devendo ser realizada geração por 4 (quatro) horas ininterruptas para as referidas unidades geradoras quando da realização de seus testes de integração aos Sistema Interligado Nacional, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos da REN 1.029/2023. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.422, DE 6 DE MAIO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003078/2019-90 decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da usina CGH Lavrinha, Código Único de Empreendimentos de Geração - CGH.PH.SP.001317-0.01, com potência instalada de 332,50 kW, localizada no Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, de titularidade da CPFL Energias Renováveis S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de maio de 2024. Nº 1.426 Processo nº: 48500.004284/2022-12. Interessados: VENTOS DE SÃO ZAC A R I A S 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 02. Unidades Geradoras: UG5 de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. Nº 1.427 Processo nº: 48500.002680/2020-43. Interessados: Eólica Caetité D S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Caetité D. Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia. Nº 1.428 Processo nº: 48500.001968/2021-81. Interessados: EÓLICA CAETITÉ ECO S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Caetité E. Unidades Geradoras: UG4 de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia. Nº 1.429 Processo nº: 48500.005868/2020-43. Interessados: Ventos de São Vítor 06 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 6. Unidades Geradoras: UG2, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique- Xique, no estado da Bahia. Nº 1.430 Processo nº: 48500.002318/2020-72. Interessados: Serra da Mangabeira S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra da Mangabeira. Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 259, DE 7 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Adjunto de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889, de 7 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.207919/2024- 56, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Core Laboratories Brasil Óleo e Gás Produtos e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.153/0001-00, situada na Rua Benedito Otoni nº 37, São Cristóvão, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.940-180, autorizada a realizar atividades de elaboração de estudos com dados técnicos, de natureza não exclusiva, nos ambientes marinho e terrestre. Art.2º Fica a Core Laboratories Brasil Óleo e Gás Produtos e Serviços Ltda., atualmente cadastrada sob o código de equipe nº EGQ-0014, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes à Resolução ANP nº 889/2022 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga. Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados obtidos, por meio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.gov.br/anp) ou de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP. Art.4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os padrões de formatação, vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e armazenamento. Art.5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de cinco anos. DANIEL BRITO DE ARAUJO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 260, DE 7 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 933, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.209270/2024-16, resolve: autorizar a empresa CAP - COMÉRCIO DE ASFALTO E PETRÓLEO LTDA - CNPJ nº 03.116.697/0001-59, a exercer a atividade de distribuição de asfaltos. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 248, de 25 de maio de 2017. DIOGO VALERIO determinar que a SFT e a SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o inciso (ii); e (iv) determinar que a SFT continue a ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré- Powertech e UTE Manicoré II. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar