DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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76
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3969288
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
Q8 FORMULA PLUS BB
48600.201241/2024-17
22640
. 3971177
NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA
06.294.505/0001-92
NEWLUB SUPER SINTÉTICO SAE 10W40
48600.201499/2024-13
22641
. 3972317
LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
13.028.919/0001-35
DX LUB SRL MOTOR OIL - 40
48600.201426/2024-21
22642
. 3977319
TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
00.616.970/0001-16
MAXON OIL GEAR PERFORMA 3300
48600.201188/2024-54
22643
. 3977649
FLAPS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
11.561.922/0001-94
LUXOIL LUXCAR - API SL - MOTO
48600.201369/2024-81
22644
. 3978116
INTERLUB GROUP BRASIL LUBRIFICANTES BIO ORIENTADOS LTDA
05.777.410/0001-67
Gear Bio 220
48600.201179/2024-63
22645
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA
D EC I S ÃO
PAR-PB.039.02493/2023
ATO DO MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE
PAUTA CI 74-2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
O MEMBRO do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 2, Seção 2, pág.
30, de 03/01/2024, o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que
consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB. 039.02493/2023, pelo
arquivamento do processo sem aplicação de qualquer sanção às pessoas jurídicas
ACCOUNT ENGENHARIA LTDA., CNPJ 10.891.865/0001-49, e SWOT GLOBAL CONSULTING
LTDA., CNPJ 23.607.181/0001-14.
AFONSO STEFANELLI
Relator
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2024
Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MINAS, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0010445-7,
e concede, em substituição, a Autorização de Pesca na
modalidade de permissionamento de covos - manzuá
para embarcação de pesca DEUS ME PROTEJE, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-
0031178-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 181-889419-0.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria nº 43, de 27
de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria
n° 221, de 08 de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura
e do
Ministério
do
Meio Ambiente,
e
o
que consta
no
processo
21040.001926/2021-59, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MINAS, de propriedade do Sr. Jose Maria Fidelix Lopes, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº RN-0010445-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 181-001776-9, que autorizava a embarcação de pesca a
operar na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, para a captura
de espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus),
com área de operação no Mar Territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espirito
Santo) e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espirito Santo),
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.001,
que corresponde ao 5.1, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
DEUS ME PROTEJE, de propriedade do Sr. Jose Maria Fidelix Lopes, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0031178-8 e na Autoridade Marítima pelo Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 181-889419-0, na modalidade de permissionamento
emalhe costeiro (superfície), espécies-alvo: Serra (Scomberomorus brasiliensis), com área
de operação no Mar Territorial Norte e Nordeste, na Zona Econômica Exclusiva Norte e
Nordeste, código nº 2.02.002, estabelecida no item 2.5, do Anexo II, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Conceder, em substituição, a Autorização de Pesca para a embarcação
de pesca DEUS ME PROTEJE, de propriedade do Sr. Jose Maria Fidelix Lopes, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0031178-8 e na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 181-889419-0, para operar na modalidade
de permissionamento com método de covos - manzuá, para a captura de espécies-alvo:
Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), com área de
operação no Mar Territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espirito Santo) e Zona
Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espirito Santo), código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.001, que
corresponde ao 5.1, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 128, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria GM/MPO nº 172, de 4 de julho de
2023, que dispõe sobre a tramitação de propostas de
atos normativos no âmbito do Ministério do
Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 11.353, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 172, de 4 de julho de 2023, publicada em Diário
Oficial da União de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§2º Ficam excluídas do escopo deste normativo as portarias de pessoal nas quais os
agentes públicos são nominalmente identificados." (NR)
"Art. 3º .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
IV - encaminhar as propostas ao Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento
e Orçamento para despacho, após manifestação das áreas técnicas e jurídicas;
V - nos casos de propostas que envolvam a competência de outros ministérios,
articular-se com as demais Pastas; e
VI - encaminhar à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, para
conhecimento, as propostas de atos normativos de que tratam os incisos I a IV do art. 2º." (NR)
"Art. 8º-A As minutas de atos normativos formuladas no Ministério do
Planejamento e Orçamento serão enviadas à Secretaria-Executiva e deverão observar os
seguintes requisitos:
I - o expediente deverá ser subscrito pela autoridade máxima do órgão ou da
entidade vinculada;
II - o ato a ser subscrito pela Ministra ou pelo Secretário-Executivo e, quando for o
caso, a respectiva exposição de motivos, deverão ser redigidos em forma de minuta, assinada
pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI e em arquivo editável; e
III - o parecer de mérito ou a nota técnica para atos normativos deverão
contemplar a motivação do ato e, quando couber, informação sobre eventual:
a) urgência ou prazo limite para conclusão ou publicação do ato, apresentando sua
motivação; e
b) impacto fiscal ou restrição à gestão orçamentária e financeira.
§1º As minutas deverão ser acompanhadas ainda:
I - do relatório de Análise de Impacto Regulatório, quando indispensável nos
termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020;
II - do parecer jurídico da Procuradoria Federal Especializada, quando a proponente
for entidade vinculada; e
III - de outros pareceres ou manifestações que tenham sido mencionados nos
pareceres de mérito e jurídico, quando for o caso.
§ 2º Os requisitos previstos no caput também se aplicam às propostas de atos
normativos e de expedientes a serem editados com base em delegação de competência da
Ministra de Estado.
§ 3º A proposta de edição de portaria formulada diretamente pela Secretaria-
Executiva deverá ser subscrita pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Executivo Adjunto
e atender ao disposto no caput.
§ 4º A Secretaria-Executiva poderá corrigir erros materiais ou formais nas minutas
encaminhadas na forma do caput.
§ 5º A correção de que trata o § 4º deve ser devidamente fundamentada e
registrada no processo pela Secretaria-Executiva, que poderá solicitar novas manifestações
técnicas ou jurídicas." (NR)
"Art. 10. São atos normativos assinados pela Ministra de Estado do Planejamento e
Orçamento as portarias normativas, as portarias interministeriais e as portarias conjuntas.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 13. ....................................................................................................................
........................................................................................................................................
Parágrafo único. Os órgãos indicarão à Assessoria Especial para Assuntos
Parlamentares e Federativos ao menos dois representantes que ficarão responsáveis por
receber as consultas de que trata este Capítulo e prestar os subsídios solicitados." (NR)
"Art. 15. Para fins do disposto no inciso I do art. 13, a Assessoria Especial para
Assuntos Parlamentares e Federativos deverá consultar os órgãos e entidades competentes
para indicar a posição inicial do Ministério do Planejamento e Orçamento acerca da
conveniência, oportunidade e juridicidade dos atos normativos em tramitação.
.......................................................................................................................................
PORTARIA GM/MPO Nº 126, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de
2023, que institui a Comissão de Ética do Ministério
do
Planejamento
e 
Orçamento
e
delega
competências para a prática de atos, no âmbito da
Comissão, ao Secretário-Executivo do Ministério.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e a Resolução
nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, publicada em Diário
Oficial da União de 24 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada
administrativamente à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, para cumprir
plano de trabalho a ser aprovado pela Comissão e prover o apoio técnico e material
necessário ao cumprimento das suas atribuições.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º O Presidente da Comissão de Ética será escolhido por eleição entre os
seus membros para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução." (NR)
Art. 2º Fica revogado o §3º do art. 3º da Portaria GM/MPO nº 67, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET

                            

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