Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800077 77 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º A Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos manterá a Secretaria-Executiva informada dos atos a que se refere o caput, para atuação nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.353, de 2023." (NR) "Art. 16. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... §1º A Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos será responsável: I - pela interlocução do Ministério do Planejamento e Orçamento com a Secretaria de Relações Institucionais e com a Casa Civil da Presidência da República; e II - por informar à Casa Civil da Presidência da República que o projeto de lei submetido à sanção presidencial não possui matéria de competência do Ministério do Planejamento e Orçamento. ............................................................................................................................." (NR) "Art. 17. ........................................................................................................................ ....................................................................................................................................... §4º O disposto nos incisos I e II do caput não se aplica aos Projetos de Lei do Congresso Nacional aprovados nos termos do texto original encaminhado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR) "Art. 18. ........................................................................................................................ ....................................................................................................................................... §4º No que couber, os requerimentos de informação serão encaminhados à Consultoria Jurídica após manifestação dos órgãos técnicos." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MPO nº 172, de 2023: I - art. 2º, §1º, II; II - art. 4º; e III - art. 8º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 174, DE 7 DE MAIO DE 2024 Estabelece novo prazo para a conclusão das atividades da Comissão de Inventário dos Bens Móveis, no âmbito do Porto Fluvial de Estrela, RS, designada pela Portaria nº 512, de 14 de novembro de 2023. O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando a necessidade de atender às recomendações exaradas no Parecer n. 00006/2024/CONJUR- MPOR/CGU/AGU, constante do Processo Administrativo nº 50020.003117/2023-80, resolve: Art. 1º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário dos Bens Móveis, no âmbito do Porto Fluvial de Estrela, RS, designada pela Portaria nº 512, de 14 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos administrativos que menciona. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto do Capítulo VI da Lei de 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada competência à Diretora de Planejamento e Relações Institucionais da Secretaria Nacional de Aviação Civil para praticar os seguintes atos: I - Realizar a gestão da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC); II - Avaliar e coordenar a implementação de planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Viação (SNV), relativo ao setor de aviação civil; III - Assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil na proposição, coordenação e acompanhamento da execução de políticas e de projetos de pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos para a aviação civil; IV - Avaliar e acompanhar a análise de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), por interesse público, em face da Política Nacional de Aviação Civil (PNAC); V - Coordenar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao Secretário Nacional de Aviação Civil na interação com os departamentos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Nacional de Aviação Civil. Art. 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 3º Fica vedada a subdelegação de competência objeto deste ato delegatório, podendo este Secretário avocá-los, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato e sem prejuízo da validade do ato praticado no exercício de competência delegada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO ALCANTARA NOMAN AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 14.486, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.500011/2016-04, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024-04-02 - EMBRAER / 39-1547 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-120, EMB- 120RT, EMB-120ER, EMB-120FC e EMB-120QC, emitida em 17 de abril de 2024 e efetiva em 26 de abril de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 4 7 e m d . p d f Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO PORTARIA Nº 14.487, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.006660/2023-34, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024- 04-03 - EMBRAER / 39-1550 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-145, EMB-145ER, EMB-145EU, EMB-145EP, EMB-145LR, EMB145MR, EMB145LU, EMB-145MP, EMB-145MK, EMB-145XR, EMB-135ER, EMB-135KE, EMB135KL e EMB-135LR, emitida em 17 de abril de 2024 e efetiva em 26 de abril de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 5 0 e m d . p d f Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO PORTARIA Nº 14.490, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 581, de 21 de agosto de 2020,e considerando o constante dos autos do processo nº 00066.003898/2024-99, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No 1999-02- 01R7 - EMBRAER/39-1548 aplicável aos aviões Embraer S.A. modelo EMB-145 em operação, exceto os modelos EMB-135, emitida em 03 de maio de 2024 e efetivada em 06 de maio de 2024. Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 548. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 14.498, DE 6 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.037223/2022-81, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador VOA SE SPE S/A, CNPJ nº 44.697.206/0001-98, responsável pela operação do Aeroporto Leite Lopes (SBRP), em Ribeirão Preto/SP (código CIAD: SP0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; e III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.721/SIA, de 3 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2019, Seção 1, página 115. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 14.529, DE 7 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.014321/2024-10, resolve: Art. 1º Excluir o aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Municipal de Bento Gonçalves; II - código identificador do aeródromo - CIAD: RS0091; III - município (UF): Bento Gonçalves (RS); e IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 08' 51''S / 051° 32' 27''W. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC n° 11.525/SIA, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de junho de 2023, Seção 1, página 92. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 14.530, DE 7 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.014321/2024-10, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo de uso público abaixo no cadastro, abrindo-o ao tráfego aéreo, com as seguintes características: I - denominação: Municipal de Bento Gonçalves; II - código identificador do aeródromo - CIAD: RS0091; III - município (UF): Bento Gonçalves (RS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 08' 51"S / 051° 32' 27"W. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro do aeródromo está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.437, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015153/2024-82, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1037 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.448, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010291/2024- 75, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0463 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDIFechar