DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 38-2024-ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2024
1. Processo: 50300.005558/2024-51
2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve,
ad referendum da Diretoria Colegiada:
31.1. conhecer do pedido de medida cautelar (SEI 2220335), protocolado pela VPorts Autoridade Portuária S.A., para, no mérito, indeferi-lo integralmente, eis que ausentes os
pressupostos de plausibilidade do direito e do perigo da demora.
3.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
3.3. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I
TARIFAS REAJUSTADAS
.
NUMERO
GRUPO
TABELA
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
NOVA 
TARIFA 
COM
IMPOSTOS (R$)
.
1
1
Tabela I
2
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
---
.
2
2.1
Para operações de longo curso:
---
.
3
2.1.1
De carga geral ou de projeto, solta.
1,12
.
4
2.1.2
De carga geral, conteinerizada.
1,12
.
5
2.1.3
De granéis sólidos.
1,12
.
6
2.1.4
De granéis líquidos.
1,12
.
7
2.1.5
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
1,12
.
8
2.1.6
De embarcações do tipo roll-on roll-off.
1,12
.
9
2.1.7
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
1,12
.
10
2.1.8
De carga perigosa ou tóxica.
1,12
.
11
2.1.9
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.
1,12
.
12
2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior:
---
.
13
2.2.1
De carga geral ou de projeto, solta.
1,12
.
14
2.2.2
De carga geral, conteinerizada.
1,12
.
15
2.2.3
De granéis sólidos.
1,12
.
16
2.2.4
De granéis líquidos.
1,12
.
17
2.2.5
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
1,12
.
18
2.2.6
De embarcações do tipo roll-on roll-off.
1,12
.
19
2.2.7
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
1,12
.
20
2.2.8
De carga perigosa ou tóxica.
1,12
.
21
2.2.9
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para
abastecimento.
1,12
.
22
2
Tabela II
1
Para todos os berços
---
.
23
1.1
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48
horas:
---
.
24
1.1.1
Para operações de longo curso no berço.
2,74
.
25
1.1.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
2,74
.
26
1.2
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
---
.
27
1.2.1
Para operações de longo curso no berço.
2,74
.
28
1.2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
2,74
.
29
3
Tabela III
1
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
---
.
30
1.1
Granéis Sólidos
5,18
.
31
1.2
Granéis Líquidos
5,18
.
32
1.3
Carga Geral
6,49
.
33
1.4
Outras
7,79
.
34
2
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite
do porto, ou no sentido inverso.
---
.
35
2.1
Por box de contêiner
64,93
.
11.
Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado
---
.
11.1
Por animal vivo
24,25
.
36
5
Tabela V
1
Áreas cobertas:
---
.
37
1.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro,
recebidas em armazéns ou pátios:
---
.
38
1.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
2,94
.
39
1.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
2,94
.
40
1.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por
tonelada:
---
.
41
1.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
2,94
.
42
1.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
2,94
.
43
1.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
---
.
44
1.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
25,65
.
45
1.3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
25,65
.
46
1.4
Contêiner vazio, por unidade:
---
.
47
1.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
25,65
.
48
1.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
25,65
.
49
1.5
Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
---
.
50
1.5.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
3,29
.
51
1.5.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
3,29
.
52
1.6
Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
---
.
53
1.6.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
8,45
.
54
1.6.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
8,45
.
55
1.7
Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
---
.
56
1.7.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
42,67
.
57
1.7.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
42,67
.
58
2
Áreas descobertas:
---
.
59
2.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro,
recebidas em armazéns ou pátios:
---
.
60
2.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
2,94
.
61
2.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
2,94
.
62
2.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por
tonelada:
---

                            

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