Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800078 78 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 38-2024-ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2024 1. Processo: 50300.005558/2024-51 2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 31.1. conhecer do pedido de medida cautelar (SEI 2220335), protocolado pela VPorts Autoridade Portuária S.A., para, no mérito, indeferi-lo integralmente, eis que ausentes os pressupostos de plausibilidade do direito e do perigo da demora. 3.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 3.3. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS . NUMERO GRUPO TABELA ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$) . 1 1 Tabela I 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): --- . 2 2.1 Para operações de longo curso: --- . 3 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta. 1,12 . 4 2.1.2 De carga geral, conteinerizada. 1,12 . 5 2.1.3 De granéis sólidos. 1,12 . 6 2.1.4 De granéis líquidos. 1,12 . 7 2.1.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. 1,12 . 8 2.1.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. 1,12 . 9 2.1.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. 1,12 . 10 2.1.8 De carga perigosa ou tóxica. 1,12 . 11 2.1.9 Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. 1,12 . 12 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior: --- . 13 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. 1,12 . 14 2.2.2 De carga geral, conteinerizada. 1,12 . 15 2.2.3 De granéis sólidos. 1,12 . 16 2.2.4 De granéis líquidos. 1,12 . 17 2.2.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. 1,12 . 18 2.2.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. 1,12 . 19 2.2.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. 1,12 . 20 2.2.8 De carga perigosa ou tóxica. 1,12 . 21 2.2.9 Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. 1,12 . 22 2 Tabela II 1 Para todos os berços --- . 23 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: --- . 24 1.1.1 Para operações de longo curso no berço. 2,74 . 25 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 2,74 . 26 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: --- . 27 1.2.1 Para operações de longo curso no berço. 2,74 . 28 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 2,74 . 29 3 Tabela III 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. --- . 30 1.1 Granéis Sólidos 5,18 . 31 1.2 Granéis Líquidos 5,18 . 32 1.3 Carga Geral 6,49 . 33 1.4 Outras 7,79 . 34 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. --- . 35 2.1 Por box de contêiner 64,93 . 11. Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado --- . 11.1 Por animal vivo 24,25 . 36 5 Tabela V 1 Áreas cobertas: --- . 37 1.1 Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: --- . 38 1.1.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 2,94 . 39 1.1.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 2,94 . 40 1.2 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: --- . 41 1.2.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 2,94 . 42 1.2.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 2,94 . 43 1.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: --- . 44 1.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 25,65 . 45 1.3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 25,65 . 46 1.4 Contêiner vazio, por unidade: --- . 47 1.4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 25,65 . 48 1.4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 25,65 . 49 1.5 Mercadorias a granel sólido, por tonelada: --- . 50 1.5.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 3,29 . 51 1.5.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 3,29 . 52 1.6 Mercadorias a granel líquido, por tonelada: --- . 53 1.6.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 8,45 . 54 1.6.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 8,45 . 55 1.7 Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: --- . 56 1.7.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 42,67 . 57 1.7.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 42,67 . 58 2 Áreas descobertas: --- . 59 2.1 Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: --- . 60 2.1.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 2,94 . 61 2.1.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 2,94 . 62 2.2 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: ---Fechar