DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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79
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
63
2.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
2,94
.
64
2.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
2,94
.
65
2.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
---
.
66
2.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
25,65
.
67
2.3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
25,65
.
68
2.4
Contêiner vazio, por unidade:
---
.
69
2.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
25,65
.
70
2.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
25,65
.
71
2.5
Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
---
.
72
2.5.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
1,98
.
73
2.5.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1,98
.
74
2.6
Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
---
.
75
2.6.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
8,45
.
76
2.6.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
8,45
.
77
2.7
Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
---
.
78
2.7.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
42,67
.
79
2.7.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
42,67
.
80
3
Veículos, por veículo e por dia.
---
.
81
3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
16,96
.
82
3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
16,96
.
83
4
Carga de Projeto, por carga e por dia.
---
.
84
4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
Convencional
.
85
4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
Convencional
.
86
4.3
No terceiro período de 15 dias ou fração, por dia
Convencional
.
87
4.4
A partir do quarto período de 15 dias ou fração, por dia
Convencional
.
88
7
Tabela VII
1
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado
na área do porto, por m³ por mês ou fração.
---
.
88.1
1.1
Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária
Convencional
.
1.2
Tarifa administrativa
10%
.
89
2
Pela entrega de energia elétrica:
---
.
2.1
À embarcação ou consumidor instalado na área do Porto, por Kwh por mês ou fração.
---
.
2.1.1
Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária
Convencional
.
2.1.2
Tarifa administrativa
10%
.
90
6
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou
fração.
0,52
.
91
10
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.
0,79
.
92
11
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
0,79
.
93
12
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
---
.
94
12.1
Pré-qualificação e emissão de certificado de operador portuário, por requerimento
1.570,50
.
95
12.2
Solicitação
e
fornecimento de
crachá
de
identificação
ISPS-CODE
ou sua
lâmina, por
requerimento
26,18
.
96
14
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou
apoio à operação portuária, por m², por dia.
0,21
.
97
15
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou
apoio à operação portuária, por m², por dia.
0,14
.
98
8
Tabela VIII
1
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m²,
por mês ou fração.
---
.
99
1.1
Área coberta
4,14
.
100
1.2
Área descoberta
4,14
.
101
2
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma
offshore, por m², por mês ou fração.
---
.
102
2.1
Área coberta
4,14
.
103
2.2
Área descoberta
4,14
.
104
3
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou
fração.
---
.
105
3.1
Áreas primárias (com acesso à berço)
---
.
106
3.1.3
Sítio padrão negativo
---
.
107
3.1.3.1
Granel Líquido
2,14
.
108
9
Tabela IX
1
Pelo tráfego de veículos para abastecimento ou coleta de resíduos em embarcações, por
acesso de veículo
157,05
.
109
2
Pelo desdobramento ou substituição de faturas, por conveniência do requisitante, por
fatura
15,71
.
110
3
Pela permanência de rebocadores, não afetos a operação portuária, por mês, por unidade, na
área marítima sob gestão da Autoridade Portuária
4.221,26
.
111
4
Pela permanência de demais embarcações, não afetas a operação portuária, por mês, por
unidade, na área marítima sob gestão da Autoridade Portuária
1.071,26
.
112
5
Por metro linear de movimentação de cabos em operação portuária
Convencional
.
113
6
Pelo cercamento em áreas marítimas, para fins de controle, segurança e prontidão ambiental,
pela LOA da embarcação, por quinzena de utilização
27,75
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
TABELA
REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021
FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021
. I - Infraestrutura de Acesso
Aquaviário
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. II 
-
Instalações 
de
Acostagem
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. III - Infraestrutura
Operacional ou Terrestre
f) Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de
sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela
serão acrescidas de taxas convencionais.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
.
(...)
.
h) Não será aplicável a cobrança desta tarifa, quando prevista especificamente em contrato de
arrendamento;
. V - Utilização de
Infraestrutura de
Armazenagem
k) As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos
deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
.
(...)
.
m) As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que
determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação serão
acrescidas de 50%;
.
(...)

                            

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