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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800079 79 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 63 2.2.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 2,94 . 64 2.2.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 2,94 . 65 2.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: --- . 66 2.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 25,65 . 67 2.3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 25,65 . 68 2.4 Contêiner vazio, por unidade: --- . 69 2.4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 25,65 . 70 2.4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 25,65 . 71 2.5 Mercadorias a granel sólido, por tonelada: --- . 72 2.5.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 1,98 . 73 2.5.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 1,98 . 74 2.6 Mercadorias a granel líquido, por tonelada: --- . 75 2.6.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 8,45 . 76 2.6.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 8,45 . 77 2.7 Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: --- . 78 2.7.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 42,67 . 79 2.7.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 42,67 . 80 3 Veículos, por veículo e por dia. --- . 81 3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 16,96 . 82 3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 16,96 . 83 4 Carga de Projeto, por carga e por dia. --- . 84 4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. Convencional . 85 4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. Convencional . 86 4.3 No terceiro período de 15 dias ou fração, por dia Convencional . 87 4.4 A partir do quarto período de 15 dias ou fração, por dia Convencional . 88 7 Tabela VII 1 Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. --- . 88.1 1.1 Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária Convencional . 1.2 Tarifa administrativa 10% . 89 2 Pela entrega de energia elétrica: --- . 2.1 À embarcação ou consumidor instalado na área do Porto, por Kwh por mês ou fração. --- . 2.1.1 Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária Convencional . 2.1.2 Tarifa administrativa 10% . 90 6 Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. 0,52 . 91 10 Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. 0,79 . 92 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 0,79 . 93 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. --- . 94 12.1 Pré-qualificação e emissão de certificado de operador portuário, por requerimento 1.570,50 . 95 12.2 Solicitação e fornecimento de crachá de identificação ISPS-CODE ou sua lâmina, por requerimento 26,18 . 96 14 Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 0,21 . 97 15 Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 0,14 . 98 8 Tabela VIII 1 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. --- . 99 1.1 Área coberta 4,14 . 100 1.2 Área descoberta 4,14 . 101 2 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração. --- . 102 2.1 Área coberta 4,14 . 103 2.2 Área descoberta 4,14 . 104 3 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. --- . 105 3.1 Áreas primárias (com acesso à berço) --- . 106 3.1.3 Sítio padrão negativo --- . 107 3.1.3.1 Granel Líquido 2,14 . 108 9 Tabela IX 1 Pelo tráfego de veículos para abastecimento ou coleta de resíduos em embarcações, por acesso de veículo 157,05 . 109 2 Pelo desdobramento ou substituição de faturas, por conveniência do requisitante, por fatura 15,71 . 110 3 Pela permanência de rebocadores, não afetos a operação portuária, por mês, por unidade, na área marítima sob gestão da Autoridade Portuária 4.221,26 . 111 4 Pela permanência de demais embarcações, não afetas a operação portuária, por mês, por unidade, na área marítima sob gestão da Autoridade Portuária 1.071,26 . 112 5 Por metro linear de movimentação de cabos em operação portuária Convencional . 113 6 Pelo cercamento em áreas marítimas, para fins de controle, segurança e prontidão ambiental, pela LOA da embarcação, por quinzena de utilização 27,75 ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021 . TABELA REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021 . I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . II - Instalações de Acostagem Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre f) Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de taxas convencionais. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . (...) . h) Não será aplicável a cobrança desta tarifa, quando prevista especificamente em contrato de arrendamento; . V - Utilização de Infraestrutura de Armazenagem k) As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . (...) . m) As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação serão acrescidas de 50%; . (...)Fechar