Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800080 80 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . q) As tarifas previstas nesta tabela serão aplicáveis somente em áreas não enquadradas nos Art. 5º- B e 5º-D da Lei Federal 12.815 de 2013. . VII - Diversos Padronizados d) As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 50%. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . e) Os custos definidos pelo consumo serão estabelecidos pelo valor praticado pela concessionária de energia elétrica ou água, no momento de seu fornecimento; . f) As tarifas remuneradas pelo consumo serão acrescidas de 10 % (dez por cento), a título de taxa de administração, em relação ao consumo total registrado, mediante medição mensal; . g) As tarifas estabelecidas pelo consumo terão como valor mínimo a quantia equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), por medição mensal; . h) As tarifas previstas nas modalidades 10 e 11 desta tabela serão também aplicáveis ao estacionamento de equipamentos utilizados em operação portuária (guindaste, funil, moega, contêineres depósitos, etc); . i) As tarifas previstas nas modalidades 10, 11, 14 e 15 desta tabela serão aplicáveis somente em áreas não enquadradas nos Art. 5º-B e 5º-D da Lei Federal 12.815 de 2013; . VIII - Uso Temporário e Arrendamento Simplificado a) As tarifas previstas nesta tabela serão aplicáveis quando enquadradas nos Art. 5º-D da Lei Federal 12.815 de 2013; Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . IX - Complementares a) As tarifas serão remuneradas em decorrência da prestação de serviços realizado pela Autoridade Portuária. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 50300.004160/2023-16. Empresa penalizada : CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ: 05.951.386/0014-55.Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de advertência à empresa CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ: 05.951.386/0014-55., por infringir a infração tipificada no inciso I, do art. 30 da Resolução Nº 62, de 20 de novembro de 2021 ANTAQ. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 989, DE 6 DE MAIO DE 2024 Repactua os indicadores e as metas institucionais globais e intermediárias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o 14º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MPI nº 210, de 30 de junho de 2023, e na Portaria nº 55 9 / P R ES , de 29 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Repactuar os indicadores e as metas institucionais globais e intermediárias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para o 14º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. Art. 2º O Anexo a Resolução nº 20, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I a esta Portaria. Art. 3º O Anexo a Portaria Funai nº 812, de 30 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO I INDICADORES E METAS GLOBAIS DO 14º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PERÍODO DE 01/07/2023 a 30/06/2024 . FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS . N° Responsável pela execução Descrição da meta Produto Quantidade Unidade de medida Fórmula de cálculo Prazo Indicador Resultado . REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO . 01A Gabinete da Presidenta da Funai Participar da comissão do Concurso Unificado com vistas à realização de prova para preenchimento de 502 vagas. Edital do concurso unificado publicado com as vagas destinadas à Funai 01 Unidade Quantidade obtida x 100/quantidade esperada 30/06/2024 Percentual do projeto desenvolvido * . 02 Diretoria de Administração e Gestão Realizar Concurso Interno de Remoção Concurso Interno de Remoção realizado 01 Unidade Quantidade obtida x 100/quantidade esperada 30/06/2024 Percentual do projeto desenvolvido * . 03 Diretoria de Proteção Territorial Conduzir ações voltadas a assegurar a posse plena e o usufruto exclusivo em 20 terras indígenas Terras indígenas contempladas com ações voltadas a assegurar a posse plena e o usufruto exclusivo 20 Unidade Quantidade obtida x 100/quantidade esperada 30/06/2024 Quantidade de Terras Alcançadas * . REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO . 04A Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável Apoiar a execução de ações de implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena - PNGATI. Percentual de Terras indígenas contempladas com ações de implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena 20% Unidade Quantidade obtida x 100/quantidade esperada 30/06/2024 Percentual de Terras Alcançadas * ANEXO II INDICADORES E METAS INTERMEDIÁRIAS DO 14º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PERÍODO DE 01/07/2023 a 30/06/2024 . GABINETE DA PRESIDENTA DA FUNAI . N° Responsável pela execução Descrição da meta Produto Quantidade Unidade de medida Fórmula de cálculo Prazo Indicador Resultado . 01 Gabinete Realizar formação em gestão e planejamento estratégico das Coordenações Regionais, das Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental e do Museu do Índio da Funai Coordenações Regionais, Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental e Museu do Índio formados 51 Unidade Quantidade Realizada ÷ Quantidade Prevista) X 100 30/06/2024 Quantidade de Unidades formadas * . OUVIDORIA . N° Responsável pela execução Descrição da meta Produto Quantidade Unidade de medida Fórmula de cálculo Prazo Indicador Resultado . REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO REVOGADO . 01A Ouvidoria Elaboração e divulgação de orientações sobre o tratamento de conflitos no âmbito da Funai. Ofício Circular 01 Unidade Quantidade obtida x 100/quantidade esperada 01/07/2023 a 30/06/2024 Nota Técnica finalizada * . AUDITORIA INTERNA . N° Responsável pela execução Descrição da meta Produto Quantidade Unidade de medida Fórmula de cálculo Prazo Indicador Resultado . 01 Auditoria Interna Elaborar Plano Anual de Auditoria Interna 2024 e Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna 2023 Plano e Relatório 02 % (Quant. Realizada / Quant. Prevista) x 100 30/06/2024 Percentual de produto elaborado * . CO R R EG E D O R I A . N° Responsável pela execução Descrição da meta Produto Quantidade Unidade de medida Fórmula de cálculo Prazo Indicador Resultado . 01 Corregedoria Redução de passivo Processos julgados 65 Processo (Quantidade realizado/quantidade prevista)x100 30/06/2024 Números de processos julgados *Fechar