DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.306, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (*)
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II e Tipo III e UTI Pediátrico Tipo
II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.349, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais,
aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de
setembro de 2012;
Considerando Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e Título X - Do Cuidado
Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; o Anexo III - Rede de Atenção ás Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolida
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20 de dezembro de 2011, que aprova o financiamento inicial da Rede de Cegonha e o financiamento da Rede de Atenção
as Urgências no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIB nº 20, de 26 de abril de 2016, que homologou a Aprovação do Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 10 Marília;
Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
constantes do NUP-SEI nº 25000.191247/2023-51, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II nos estabelecimentos
descritos nos Anexos I e II a esta Portaria
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS),
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave e Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio
(IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos
financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.609.209,60
(vinte e dois milhões, seiscentos e nove mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios,
conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Pediátrico Tipo II (Anexo I e II) e
ao custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A
SEREM HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE UTI
HABILITADOS
VALOR 
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. MG 310900
BRUMADINHO
HOSPITAL MUNICIPAL VALDEMAR DE
ASSIS BARCELOS
2124289
MUNICIPAL
190.257
26.01 - UTI ADULTO
8
8
1.576.800,00
. MG 312770
G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
HOSPITAL BOM SAMARITANO
2118661
MUNICIPAL
195.297
26.03 - UTI PEDIÁTRICA II
10
10
1.971.000,00
. MG 315460
RIBEIRÃO DAS NEVES
HOSPITAL
MUNICIPAL SÃO
JUDAS
TADEU
2756749
MUNICIPAL
194.750
26.01 - UTI ADULTO
6
6
1.182.600,00
. MG 315780
SANTA LUZIA
HOSPITAL DE SAO JOAO DE DEUS
2164299
MUNICIPAL
194.311
26.01 - UTI ADULTO
10
10
1.971.000,00
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
UERJ 
HOSPITAL 
UNIV 
PEDRO
E R N ES T O
2269783
ES T A D U A L
188.707
26.04 - UTI ADULTO III
42
71
9.657.900,00
. RS
430470
CARAZINHO
HOSPITAL
DE 
CARIDADE
DE
CARAZINHO
2262274
MUNICIPAL
195.359
26.01 - UTI ADULTO
1
8
197.100,00
. SC
420820
ITA JAI
HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO
2744937
MUNICIPAL
191.238
26.03 - UTI PEDIÁTRICA II
10
20
1.971.000,00
. SP
354640
SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
SANTA CASA MISER STA CRUZ RIO
PARDO
2084058
MUNICIPAL
193.873
26.01 - UTI ADULTO
10
10
1.971.000,00
. TOTAL GERAL
97
153
20.498.400,00
ANEXO II
CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
Nº 
DE 
LEITOS
NOVOS RAU
VALOR ANUAL TOTAL
R AU
Nº TOTAL DE LEITOS
R AU
. MG 315460
RIBEIRÃO DAS NEVES
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU
2756749
MUNICIPAL
194.750
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II
- NOVOS
6
633.242,88
6
. MG 315780
SANTA LUZIA
HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE DEUS
2164299
MUNICIPAL
194.311
10
1.055.404,80
10
. SP
354640
SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA STA CRUZ RIO
PARDO
2084058
MUNICIPAL
193.873
4
422.161,92
4
. TOTAL GERAL
20
2.110.809,60
20
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 1, páginas 123, com incorreções no original.

                            

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