Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800086 86 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.306, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (*) Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II e Tipo III e UTI Pediátrico Tipo II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.349, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012; Considerando Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; o Anexo III - Rede de Atenção ás Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20 de dezembro de 2011, que aprova o financiamento inicial da Rede de Cegonha e o financiamento da Rede de Atenção as Urgências no âmbito do Estado de Minas Gerais; Considerando a Deliberação CIB nº 20, de 26 de abril de 2016, que homologou a Aprovação do Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 10 Marília; Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios; Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , constantes do NUP-SEI nº 25000.191247/2023-51, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II nos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave e Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.609.209,60 (vinte e dois milhões, seiscentos e nove mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Pediátrico Tipo II (Anexo I e II) e ao custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . MG 310900 BRUMADINHO HOSPITAL MUNICIPAL VALDEMAR DE ASSIS BARCELOS 2124289 MUNICIPAL 190.257 26.01 - UTI ADULTO 8 8 1.576.800,00 . MG 312770 G OV E R N A D O R V A L A DA R ES HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 MUNICIPAL 195.297 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 10 1.971.000,00 . MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU 2756749 MUNICIPAL 194.750 26.01 - UTI ADULTO 6 6 1.182.600,00 . MG 315780 SANTA LUZIA HOSPITAL DE SAO JOAO DE DEUS 2164299 MUNICIPAL 194.311 26.01 - UTI ADULTO 10 10 1.971.000,00 . RJ 330455 RIO DE JANEIRO UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO E R N ES T O 2269783 ES T A D U A L 188.707 26.04 - UTI ADULTO III 42 71 9.657.900,00 . RS 430470 CARAZINHO HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO 2262274 MUNICIPAL 195.359 26.01 - UTI ADULTO 1 8 197.100,00 . SC 420820 ITA JAI HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 191.238 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 20 1.971.000,00 . SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA MISER STA CRUZ RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL 193.873 26.01 - UTI ADULTO 10 10 1.971.000,00 . TOTAL GERAL 97 153 20.498.400,00 ANEXO II CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL R AU Nº TOTAL DE LEITOS R AU . MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU 2756749 MUNICIPAL 194.750 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 6 633.242,88 6 . MG 315780 SANTA LUZIA HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE DEUS 2164299 MUNICIPAL 194.311 10 1.055.404,80 10 . SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA STA CRUZ RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL 193.873 4 422.161,92 4 . TOTAL GERAL 20 2.110.809,60 20 (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 1, páginas 123, com incorreções no original.Fechar