Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800087 87 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.635, DE 6 DE MAIO DE 2024 Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cuiabá (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Brasnorte no Estado de Mato Grosso. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Conforme Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, o valor será ser acrescido de 30% (trinta por cento) do incentivo por se tratar de Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 197297 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 215/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.145822/2021-82, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cuiabá (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 178.342,42 (cento e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Brasnorte no Estado de Mato Grosso. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Brasnorte/MT, IBGE: 510190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZONIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO . MT BRASNORTE 510190 USB 197297 7485379 MUNICIPAL SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 178.342,42 PORTARIA GM/MS Nº 3.637, DE 6 DE MAIO DE 2024 Desabilita o Município de Cruzeiro do Sul (AC) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.093, de 30 de junho de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção; e Considerando o Parecer Técnico nº 97/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124381/2022-66, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Município de Cruzeiro do Sul (AC) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER III - Física, Intelectual e Visual), em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE CO M P O N E N T E OBJETO G ES T ÃO Nº PROPOSTA FAF PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA VALOR EMPENHADO V A LO R P AG O . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER III - FÍSICA, INTELECTUAL E VISUAL) CO N S T R U Ç ÃO MUNICIPAL 11370229000122003 PORTARIA GM/MS Nº 2.093, DE 30 DE JUNHO DE 2022 R$ 5.970.000,00 R$ 5.970.000,00 R$ 00,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.638, DE 6 DE MAIO DE 2024 Altera, de Estadual para Municipal, a gestão de Centros Especializados em Reabilitação (CER) e de Oficina Ortopédica e da transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.130, de 17 de março de 2020, que aprova a Declaração de Comando Único do município de Nova Lima que assumirá a gestão de seus prestadores; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.259, de 18 de novembro de 2020, que aprova a Declaração de Comando Único do Município de Oliveira, que assumirá a gestão de seus prestadores; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.193, de 16 de maio de 2023, que aprova as Declarações de Comando Único dos municípios de Além Paraíba, Baldim, Divino das Laranjeiras e Perdigão, que assumirão a gestão de seus prestadores; Considerando o Parecer Técnico nº 87/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038956/2024-91, resolve: Art. 1º Fica alterada a gestão de Estadual para Municipal dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 9.624.000,00 (nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais para os Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMAFechar