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MG 314560 OLIVEIRA 5851599 APAE DE OLIVEIRA ES T A D U A L MUNICIPAL CER II FÍSICA E INTELEC TUAL 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; PORTARIA GM/MS Nº 669, DE 17 DE ABRIL DE 2019 R$ 1.680.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 588.000,00 NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA R$ 2.268.000,00 . 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL. . MG 310150 ALÉM P A R A Í BA 2122642 ES CO L A INTERMEDIARIA CORA FARIA DUARTE APAE ES T A D U A L MUNICIPAL CER III FÍSICA , INTELECTUAL E VISUAL 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM R EA B I L I T AÇ ÃO PORTARIA GM/MS Nº 3.010, DE 10 DE D EZ E M B R O DE 2013 R$ 1.680.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.589, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 R$ 720.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 840.000,00 R$ 3.240.000,00 . (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL; 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL. . MG 314480 N OV A LIMA 2115913 FUNDACAO DE AT E N D I M E N T O ES P EC I A L I Z A D O DE NOVA LIMA - FA E N O L ES T A D U A L MUNICIPAL CER III AUDITIVA , FÍSICA E INTELEC TUAL 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; PORTARIA GM/MS Nº 3.471, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 R$ 2.400.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 840.000,00 NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA R$ 3.240.000,00 . 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL; . 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA . MG 314480 N OV A LIMA 2115913 FUNDACAO DE AT E N D I M E N T O ES P EC I A L I Z A D O DE NOVA LIMA - FA E N O L ES T A D U A L MUNICIPAL OFICINA ORTOPÉDICA FIXA 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA PORTARIA GM/MS Nº 3.170, DE 3 DE D EZ E M B R O DE 2019 R$ 648.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 228.000,00 NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA R$ 876.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.643, DE 6 DE MAIO DE 2024 Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Canarana no Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 198803 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 260/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.163172/2022-38, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Canarana/BA, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Canarana no Estado da Bahia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Canarana/BA, IBGE: 290620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZONIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO . BA CANARANA 290620 USB 198803 7242689 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 3.644, DE 6 DE MAIO DE 2024 Altera a gestão do Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria e da transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 468, de 14 de abril de 2023, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios; e Considerando Ofício nº 148/2024 de 31 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Resolução CIB/SC nº 483, de 24 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, constante no NUP-SEI nº 25000.130052/2022-54, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de R$ 1.971.000,00 (um milhão e novecentos e setenta e um mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade MAC, do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMAFechar