DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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88
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO
( AT U A L )
G ES T ÃO
( N OV A )
TIPO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
M O DA L I DA D ES
CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO
/ 
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR CUSTEIO
ANUAL I
PORTARIA 
DE
INCORPORAÇÃO I
V A LO R
CUSTEIO
ANUAL II
PORTARIA 
DE
I N CO R P O R AÇ ÃO
II
V A LO R
CUSTEIO
ANUAL III
VALOR DE CUSTEIO
RADOANUAL 
TOTAL
I N CO R P O
.
MG
314560 OLIVEIRA
5851599
APAE DE
OLIVEIRA
ES T A D U A L MUNICIPAL CER II
FÍSICA E
INTELEC TUAL
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO 
(CER)
-
MODALIDADE FÍSICA;
PORTARIA
GM/MS Nº
669, DE 17
DE ABRIL DE
2019
R$ 1.680.000,00
PORTARIA GM/MS
Nº 1.602, DE 18
DE OUTUBRO DE
2023
R$
588.000,00
NÃO SE APLICA
NÃO SE
APLICA
R$ 2.268.000,00
.
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO 
(CER)
-
MODALIDADE INTELECTUAL.
.
MG
310150 ALÉM
P A R A Í BA
2122642
ES CO L A
INTERMEDIARIA
CORA FARIA
DUARTE APAE
ES T A D U A L MUNICIPAL CER III
FÍSICA ,
INTELECTUAL E
VISUAL
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO 
(CER)
-
MODALIDADE FÍSICA; 22.09 -
CENTRO 
ESPECIALIZADO 
EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
GM/MS Nº
3.010, DE 10
DE
D EZ E M B R O
DE 2013
R$ 1.680.000,00
PORTARIA GM/MS
Nº 2.589, DE 21
DE AGOSTO DE
2018
R$
720.000,00
PORTARIA
GM/MS Nº
1.602, DE 18 DE
OUTUBRO DE
2023
R$
840.000,00
R$ 3.240.000,00
.
(CER) 
- 
MODALIDADE
INTELECTUAL; 22.11 - CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER) 
-
MODALIDADE VISUAL.
.
MG
314480 N OV A
LIMA
2115913
FUNDACAO DE
AT E N D I M E N T O
ES P EC I A L I Z A D O
DE NOVA LIMA -
FA E N O L
ES T A D U A L MUNICIPAL CER III
AUDITIVA ,
FÍSICA E
INTELEC TUAL
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO 
(CER)
-
MODALIDADE FÍSICA;
PORTARIA
GM/MS Nº
3.471, DE 26
DE OUTUBRO
DE 2018
R$ 2.400.000,00
PORTARIA GM/MS
Nº 1.602, DE 18
DE OUTUBRO DE
2023
R$
840.000,00
NÃO SE APLICA
NÃO SE
APLICA
R$ 3.240.000,00
.
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO 
(CER)
-
MODALIDADE INTELECTUAL;
.
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO 
(CER)
-
MODALIDADE AUDITIVA
. MG
314480 N OV A
LIMA
2115913
FUNDACAO 
DE
AT E N D I M E N T O
ES P EC I A L I Z A D O
DE NOVA LIMA -
FA E N O L
ES T A D U A L MUNICIPAL OFICINA
ORTOPÉDICA
FIXA
82.34 - OFICINA ORTOPEDICA
FIXA
PORTARIA
GM/MS 
Nº
3.170, DE
3
DE
D EZ E M B R O
DE 2019
R$ 648.000,00
PORTARIA GM/MS
Nº 1.602, DE 18 DE
OUTUBRO 
DE
2023
R$
228.000,00
NÃO SE APLICA
NÃO 
SE
APLICA
R$ 876.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.643, DE 6 DE MAIO DE 2024
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Irecê, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município
de Canarana no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 198803 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº
260/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.163172/2022-38, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Canarana/BA, pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Irecê, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento
e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Canarana no Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/BA, IBGE: 290620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que
garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZONIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DE CUSTEIO
. BA
CANARANA
290620
USB
198803
7242689
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.644, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a gestão do Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria e da transferência de recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 468, de 14 de abril de 2023, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC de Estados e Municípios; e
Considerando Ofício nº 148/2024 de 31 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Resolução CIB/SC
nº 483, de 24 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, constante no NUP-SEI nº 25000.130052/2022-54, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante
de R$ 1.971.000,00 (um milhão e novecentos e setenta e um mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade MAC, do Município de Joinville para o
Estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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