DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.653, DE 6 DE MAIO DE 2024
Desabilita o Município de Coxim (MS) do recebimento de recurso federal para construção de Centro
Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da
Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.875, de 26 de outubro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de construção; e
Considerando o Parecer Técnico nº 80/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.040222/2022-18, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Coxim (MS) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), em razão do não
atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
CÓ D I G O
IBGE
CO M P O N E N T E
OBJETO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA FAF
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR 
DA
PROPOSTA
V A LO R
EMPENHADO
V A LO R
P AG O
. MS COX I M
500330
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER II -
FÍSICA E INTELECTUAL),
CO N S T R U Ç ÃO
MUNICIPAL
11970135000121008
PORTARIA GM/MS Nº 2.875 DE 26 DE
OUTUBRO DE 2021
R$ 4.525.000,00
R$ 4.525.000,00
R$ 0,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.656, DE 6 DE MAIO DE 2024
Habilita a US 128 Policlínica Lessa de Andrade, localizada no Município de Recife (PE), como
Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Ambulatorial.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, que aprova a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXI - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XII - Do Financiamento para o Custeio das Atividades Relacionadas ao Processo Transexualizador, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB/PE CIB nº 6324/2023, de 16 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/ DA E T / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI 25000.050419/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
332.144,40 (trezentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao
Município de Recife no Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, IBGE 261160, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL ESTIMADO
. PE 261160
R EC I F E
US 128 POLICLÍNICA LESSA DE ANDRADE
0000590
MUNICIPAL
30.02 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE AM B U L AT O R I A L
R$ 332.144,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.660, DE 6 DE MAIO DE 2024
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Recife (Metropolitano), e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
no Município de Macaparana no Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 184360 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer
Técnico nº 256/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.190373/2014-06, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação
das Urgências (CRU) de Recife (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Macaparana no Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de
Macaparana/PE, IBGE: 260900, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZONIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DE CUSTEIO
. PE
M AC A P A R A N A
260900
USB
184360
7493630
MUNICIPAL
N ÃO
82.51
- CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU
192
Q U A L I F I C A DA
137.186,40

                            

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