DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA 
SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
LEITOS NOVOS
TOTAL 
DE
LEITOS
TOTAL GERAL DO IMPACTO
ANO
.
SC
420910
JOINVILLE
164.582
HOSPITAL 
INFANTIL 
DR 
JESER
AMARANTE FARIA
6048692
ES T A D U A L
26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO
II
10
30
R$ 1.971.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.648, DE 6 DE MAIO DE 2024
Habilita o Município do Piancó (PB), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento infanto-juvenil (UAI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município do Piancó (PB), a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de
Piancó no Estado da Paraíba.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD -
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
Município
IBGE
Gestão
Estabelecimento
Nº da proposta SAIPS
Valor (Parcela única)
.
PB
Piancó
251130
Municipal
UAI
190324
R$ 70.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.649, DE 6 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a CIB-AC nº 13/2024, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Diálise Peritoneal (código 15.05) no Hospital do Rim Acre (CNES
9246010), ocorrida em 22 de fevereiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199316 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.048806/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal (código 15.05), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
546.773,67 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC ao Estado do Acre.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Acre, após a apuração da produção na Base
de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
AC
120040
RIO BRANCO
HOSPITAL DO RIM ACRE
9246010
ES T A D U A L
199316
15.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL
PORTARIA GM/MS Nº 3.650, DE 6 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação
nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade
cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ;
Considerando a Deliberação CIB/GO nº 983/2023, de 29 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Uruaçú/GO na Proposta SAIPS nº 189568 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral
de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.041229/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 1.579.768,96 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Uruaçú.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Estadual de Saúde de Goiás, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
VALOR 
ANUAL
(R$)
. GO
522160
U R U AÇ Ú
HOSPITAL 
ESTADUAL
DO 
CENTRO 
NORTE
GOIANO
0547484
ES T A D U A L
25.01- 
UNIDADE 
DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE 
EM
TRAUMATOLOGIA 
E
ORTOPEDIA
155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/002 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PEDIÁTRICA
155/003- SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA
1.579.768,96

                            

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