Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800091 91 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.667, DE 6 DE MAIO DE 2024 Desabilita o Município de Ariquemes (RO) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.074, de 04 de setembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção; e Considerando o Parecer Técnico nº 74/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI nº 25000.083986/2023-71, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Município de Ariquemes (RO) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme Anexo a esta Portaria: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO CÓ D I G O IBGE CO M P O N E N T E OBJETO G ES T ÃO Nº PROPOSTA FAF PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA V A LO R EMPENHADO V A LO R P AG O . RO A R I Q U E M ES 110002 CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER II - AUDITIVA E FÍSICA) CO N S T R U Ç ÃO MUNICIPAL 07582909000121009 PORTARIA GM/MS Nº 2.074, DE 04 DE SETEMBRO DE 2021 R$ 4.727.000,00 R$ 4.727.000,00 R$ 00,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.728, DE 7 DE MAIO DE 2024 Altera, por um mês, os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Estado de Minas Gerais, conforme determina a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.655 e a Resolução SES/MG nº 9.435 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam alterados, por um mês, os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Estado de Minas Gerais, conforme determina a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.655, de 08 de abril de 2024 e a Resolução SES/MG nº 9.435, de 08 de abril de 2024. Art. 2º O valor a ser remanejado do Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais para os Fundos Municipais de Saúde totaliza o montante de R$ 2.752.485,85 (dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente para a parcela 5 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Município IBGE Valor (R$) . MG S ES / M G 310000 R$ 12.485,85 . MG Água Comprida 310070 R$ 20.000,00 . MG Alagoa 310130 R$ 20.000,00 . MG Albertina 310140 R$ 20.000,00 . MG Antônio Prado de Minas 310310 R$ 20.000,00 . MG Araçaí 310320 R$ 20.000,00 . MG Aracitaba 310330 R$ 20.000,00 . MG Arantina 310360 R$ 20.000,00 . MG Arapuá 310380 R$ 20.000,00 . MG Argirita 310440 R$ 20.000,00 . MG Belmiro Braga 310610 R$ 20.000,00 . MG Bias Fortes 310680 R$ 20.000,00 . MG Biquinhas 310700 R$ 20.000,00 . MG Cachoeira da Prata 310960 R$ 20.000,00 . MG Cachoeira Dourada 310980 R$ 20.000,00 . MG Camacho 311040 R$ 20.000,00 . MG Campanário 311080 R$ 20.000,00 . MG Campo Azul 311115 R$ 20.000,00 . MG Caranaíba 311310 R$ 20.000,00 . MG Carmésia 311380 R$ 20.000,00 . MG Carvalhópolis 311470 R$ 20.000,00 . MG Casa Grande 311490 R$ 20.000,00 . MG Cascalho Rico 311500 R$ 20.000,00 . MG Catas Altas da Noruega 311540 R$ 20.000,00 . MG Cedro do Abaeté 311560 R$ 20.000,00 . MG Chácara 311590 R$ 20.000,00 . MG Chiador 311620 R$ 20.000,00 . MG Comendador Gomes 311690 R$ 20.000,00 . MG Conceição da Barra de Minas 311520 R$ 20.000,00 . MG Conceição das Pedras 311720 R$ 20.000,00 . MG Consolação 311850 R$ 20.000,00 . MG Cordislândia 311900 R$ 20.000,00 . MG Coronel Pacheco 311960 R$ 20.000,00 . MG Coronel Xavier Chaves 311970 R$ 20.000,00 . MG Córrego Danta 311980 R$ 20.000,00 . MG Córrego Novo 312000 R$ 20.000,00 . MG Cruzeiro da Fortaleza 312070 R$ 20.000,00 . MG Desterro do Melo 312150 R$ 20.000,00 . MG Diogo de Vasconcelos 312170 R$ 20.000,00 . MG Dom Bosco 312247 R$ 20.000,00 . MG Dom Viçoso 312280 R$ 20.000,00 . MG Doresópolis 312340 R$ 20.000,00 . MG Douradoquara 312350 R$ 20.000,00 . MG Estrela Dalva 312460 R$ 20.000,00 . MG Estrela do Indaiá 312470 R$ 20.000,00 . MG Fa m a 312520 R$ 20.000,00 . MG Faria Lemos 312530 R$ 20.000,00 . MG Fernandes Tourinho 312580 R$ 20.000,00 . MG Fortaleza de Minas 312630 R$ 20.000,00 . MG Fortuna de Minas 312640 R$ 20.000,00 . MG Frei Lagonegro 312695 R$ 20.000,00 . MG Glaucilândia 312735 R$ 20.000,00 . MG Goiabeira 312737 R$ 20.000,00 . MG Grupiara 312790 R$ 20.000,00Fechar