DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.667, DE 6 DE MAIO DE 2024
Desabilita o Município de Ariquemes (RO) do recebimento de recurso federal para construção de
Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da
Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.074, de 04 de setembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de construção; e
Considerando o Parecer Técnico nº 74/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI nº 25000.083986/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Ariquemes (RO) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), em razão do não
atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme Anexo a
esta Portaria:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF MUNICÍPIO
CÓ D I G O
IBGE
CO M P O N E N T E
OBJETO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA FAF
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR 
DA
PROPOSTA
V A LO R
EMPENHADO
V A LO R
P AG O
. RO A R I Q U E M ES
110002
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER
II - AUDITIVA E FÍSICA)
CO N S T R U Ç ÃO
MUNICIPAL
07582909000121009
PORTARIA GM/MS Nº 2.074, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2021
R$ 4.727.000,00
R$ 4.727.000,00
R$ 00,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.728, DE 7 DE MAIO DE 2024
Altera, por um mês, os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Estado de Minas Gerais, conforme determina a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.655 e a Resolução SES/MG nº
9.435
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, por um mês, os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, do Estado de Minas Gerais, conforme determina a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.655, de 08 de abril de 2024 e a Resolução SES/MG nº 9.435, de 08 de abril
de 2024.
Art. 2º O valor a ser remanejado do Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais para os Fundos Municipais de Saúde totaliza o montante de R$ 2.752.485,85 (dois milhões,
setecentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -
10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de vigilância em saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente para a parcela 5 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
Município
IBGE
Valor (R$)
.
MG
S ES / M G
310000
R$ 12.485,85
.
MG
Água Comprida
310070
R$ 20.000,00
.
MG
Alagoa
310130
R$ 20.000,00
.
MG
Albertina
310140
R$ 20.000,00
.
MG
Antônio Prado de Minas
310310
R$ 20.000,00
.
MG
Araçaí
310320
R$ 20.000,00
.
MG
Aracitaba
310330
R$ 20.000,00
.
MG
Arantina
310360
R$ 20.000,00
.
MG
Arapuá
310380
R$ 20.000,00
.
MG
Argirita
310440
R$ 20.000,00
.
MG
Belmiro Braga
310610
R$ 20.000,00
.
MG
Bias Fortes
310680
R$ 20.000,00
.
MG
Biquinhas
310700
R$ 20.000,00
.
MG
Cachoeira da Prata
310960
R$ 20.000,00
.
MG
Cachoeira Dourada
310980
R$ 20.000,00
.
MG
Camacho
311040
R$ 20.000,00
.
MG
Campanário
311080
R$ 20.000,00
.
MG
Campo Azul
311115
R$ 20.000,00
.
MG
Caranaíba
311310
R$ 20.000,00
.
MG
Carmésia
311380
R$ 20.000,00
.
MG
Carvalhópolis
311470
R$ 20.000,00
.
MG
Casa Grande
311490
R$ 20.000,00
.
MG
Cascalho Rico
311500
R$ 20.000,00
.
MG
Catas Altas da Noruega
311540
R$ 20.000,00
.
MG
Cedro do Abaeté
311560
R$ 20.000,00
.
MG
Chácara
311590
R$ 20.000,00
.
MG
Chiador
311620
R$ 20.000,00
.
MG
Comendador Gomes
311690
R$ 20.000,00
.
MG
Conceição da Barra de Minas
311520
R$ 20.000,00
.
MG
Conceição das Pedras
311720
R$ 20.000,00
.
MG
Consolação
311850
R$ 20.000,00
.
MG
Cordislândia
311900
R$ 20.000,00
.
MG
Coronel Pacheco
311960
R$ 20.000,00
.
MG
Coronel Xavier Chaves
311970
R$ 20.000,00
.
MG
Córrego Danta
311980
R$ 20.000,00
.
MG
Córrego Novo
312000
R$ 20.000,00
.
MG
Cruzeiro da Fortaleza
312070
R$ 20.000,00
.
MG
Desterro do Melo
312150
R$ 20.000,00
.
MG
Diogo de Vasconcelos
312170
R$ 20.000,00
.
MG
Dom Bosco
312247
R$ 20.000,00
.
MG
Dom Viçoso
312280
R$ 20.000,00
.
MG
Doresópolis
312340
R$ 20.000,00
.
MG
Douradoquara
312350
R$ 20.000,00
.
MG
Estrela Dalva
312460
R$ 20.000,00
.
MG
Estrela do Indaiá
312470
R$ 20.000,00
.
MG
Fa m a
312520
R$ 20.000,00
.
MG
Faria Lemos
312530
R$ 20.000,00
.
MG
Fernandes Tourinho
312580
R$ 20.000,00
.
MG
Fortaleza de Minas
312630
R$ 20.000,00
.
MG
Fortuna de Minas
312640
R$ 20.000,00
.
MG
Frei Lagonegro
312695
R$ 20.000,00
.
MG
Glaucilândia
312735
R$ 20.000,00
.
MG
Goiabeira
312737
R$ 20.000,00
.
MG
Grupiara
312790
R$ 20.000,00

                            

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