Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800094 94 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11370229000124004 2.145.000,00 000M 10302511885350001 . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 07792137000124003 2.308.000,00 000M 10302511885350001 . CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 11372601000124002 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . GO A BA D I A N I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIANIA 08278171000124001 2.141.000,00 000M 10302511885350001 . GO G O I AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 01814099000124001 2.141.000,00 000M 10302511885350001 . MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11495687000124001 2.496.000,00 000M 10302511885350001 . MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES 01122377000124004 2.496.000,00 000M 10302511885350001 . MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 19081365000124001 2.143.000,00 000M 10302511885350001 . MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13996274000124007 2.496.000,00 000M 10302511885350001 . MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11228564000124002 2.493.000,00 000M 10302511885350001 . MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000124003 2.141.000,00 000M 10302511885350001 . MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 11112312000124004 2.141.000,00 000M 10302511885350001 . MT ROSARIO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11412592000124002 2.141.000,00 000M 10302511885350001 . PA M OJ U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 19296848000124004 2.145.000,00 000M 10302511885350001 . PE BELEM DE SAO F R A N C I S CO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 02324776000124002 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . PR C A S C AV E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000124015 2.571.000,00 000M 10302511885350001 . PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 09263750000124005 2.208.000,00 000M 10302511885350001 . PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 80905706000124004 2.571.000,00 000M 10302511885350001 . RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO 19181382000124003 2.145.000,00 000M 10302511885350001 . SC C H A P ECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO 80636475000124006 2.571.000,00 000M 10302511885350001 . SC PINHALZINHO FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO 09129733000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001 . SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BAT I S T A 08361788000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001 . SE I T A BA I A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 12219015000124003 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . SE L AG A R T O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11447284000124003 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . SP A R AC AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AC AT U BA 11834275000124007 2.496.000,00 000M 10302511885350001 . SP BAU R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 13824844000124006 2.496.000,00 000M 000M 10302511885350001 10302511885350001 . SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 14278219000124001 2.496.000,00 000M 10302511885350001 . SP P I N DA M O N H A N G A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P I N DA M O N H A N G A BA 12399130000124003 2.143.000,00 000M 10302511885350001 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11046759000124003 2.498.000,00 000M 10302511885350001 . T OT A L 29 PROPOSTA(S) 65.966.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.736, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PR C A S C AV E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000124016 8.510.000,00 000P 10302511885350001 . RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11328684000124010 6.546.000,00 000P 10302511885350001 . T OT A L 2 PROPOSTA(S) 15.056.000,00Fechar