DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800095
95
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.737, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
BENTO GONCALVES FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000603383202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
2241021
200.000,00
.
RS
BENTO GONCALVES FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000606407202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2241021
500.000,00
.
RS
BOM JESUS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000608467202400
161.000,00
50410002
161.000,00
1030251182E900001
6011926
161.000,00
.
RS
BOM PRINCIPIO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000603556202400
100.000,00
50410002
100.000,00
1030251182E900001
2241129
100.000,00
.
RS
BOM RETIRO DO
SUL
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA
SAUDE BOM RETIRO DO
SUL
36000608024202400
138.000,00
50410002
138.000,00
1030251182E900001
6529100
138.000,00
.
RS
BOM RETIRO DO
SUL
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA
SAUDE BOM RETIRO DO
SUL
36000608028202400
62.000,00
50410002
62.000,00
1030251182E900001
2252023
62.000,00
.
RS
C A I BAT E
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CAIBATE
36000607946202400
101.500,00
50410002
101.500,00
1030251182E900001
6518206
101.500,00
.
RS
C A M AQ U A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE CAMAQUA
-
RS
36000608350202400
102.750,00
50410002
102.750,00
1030251182E900001
6528864
102.750,00
.
RS
CAMPO BOM
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CAMPO BOM
36000606495202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2232073
500.000,00
.
RS
CANELA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000602862202400
150.000,00
50410002
150.000,00
1030251182E900001
2235609
150.000,00
.
RS
C A N OA S
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CANOAS
36000604437202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
6361803
250.000,00
.
RS
C A N OA S
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CANOAS
36000608661202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
2232014
250.000,00
.
RS
C A N OA S
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CANOAS
36000608671202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
2232014
250.000,00
.
RS
CARAZINHO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E / C A R A Z I N H O
36000605899202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2262274
500.000,00
.
RS
CARLOS BARBOSA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE 
CARLOS
BA R B O S A / R S
36000603206202400
200.000,00
50410002
50410002
100.000,00
100.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2241137
6609244
100.000,00
100.000,00
.
RS
CAXIAS DO SUL
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE CAXIAS
DO
SUL
36000605632202400
1.300.000,00
50410002
50410002
300.000,00
1.000.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2223562
2223546
300.000,00
1.000.000,00
.
RS
CAXIAS DO SUL
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE CAXIAS
DO
SUL
36000610622202400
395.215,00
50410002
395.215,00
1030251182E900001
2223279
395.215,00
.
RS
DAVID CANABARRO FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000608825202400
101.250,00
50410002
101.250,00
1030251182E900001
6370012
101.250,00
.
RS
DOIS IRMAOS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000609060202400
105.500,00
50410002
105.500,00
1030251182E900001
6523641
105.500,00
.
RS
DOM PEDRITO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000607594202400
100.750,00
50410002
100.750,00
1030251182E900001
6530214
100.750,00
.
RS
ENCANTADO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE - ENCANTADO -
RS
36000608401202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
2252228
300.000,00
.
RS
ES T E I O
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE ESTEIO
36000610203202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
2229900
250.000,00
.
RS
ES T R E L A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000603680202400
1.050.000,00
50410002
1.050.000,00
1030251182E900001
6529208
1.050.000,00
.
RS
FA R R O U P I L H A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE FARROUPILHA
36000603697202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
2240335
250.000,00
.
RS
FAXINAL 
DO
S OT U R N O
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000606952202400
63.264,00
50410002
63.264,00
1030251182E900001
6678904
63.264,00
.
RS
F R E D E R I CO
W ES T P H A L E N
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000607598202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6521231
500.000,00
.
RS
G A R I BA L D I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE GARIBALDI
36000603735202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
2257645
200.000,00
.
RS
G A R I BA L D I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE GARIBALDI
36000609451202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
2257645
200.000,00
.
RS
GETULIO VARGAS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000605272202400
100.000,00
50410002
100.000,00
1030251182E900001
6434444
100.000,00
.
RS
GRAMADO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA
SAUDE - FMS
36000604294202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
6657257
200.000,00
.
RS
G R AV AT A I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE GRAVATAI
36000603611202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6337945
300.000,00
.
RS
G R AV AT A I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE GRAVATAI
36000608606202400
350.216,00
50410002
350.216,00
1030251182E900001
6337945
350.216,00
.
RS
G U A I BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE GUAIBA
36000607653202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
6624677
250.000,00
.
RS
GUAPORE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE- GUAPORE-RS
36000607275202400
93.660,00
50410002
93.660,00
1030251182E900001
2793237
93.660,00
.
RS
HERVAL
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE HERVAL
36000608750202400
52.750,00
50410002
52.750,00
1030251182E900001
7039735
52.750,00
.
RS
LAGOA VERMELHA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE 
LAGOA
VERMELHA
36000608435202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
2246619
400.000,00
.
RS
LA JEADO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000602597202400
150.000,00
50410002
150.000,00
1030251182E900001
2251302
150.000,00

                            

Fechar