Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800095 95 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.737, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000603383202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2241021 200.000,00 . RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000606407202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2241021 500.000,00 . RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000608467202400 161.000,00 50410002 161.000,00 1030251182E900001 6011926 161.000,00 . RS BOM PRINCIPIO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000603556202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2241129 100.000,00 . RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 36000608024202400 138.000,00 50410002 138.000,00 1030251182E900001 6529100 138.000,00 . RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 36000608028202400 62.000,00 50410002 62.000,00 1030251182E900001 2252023 62.000,00 . RS C A I BAT E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBATE 36000607946202400 101.500,00 50410002 101.500,00 1030251182E900001 6518206 101.500,00 . RS C A M AQ U A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS 36000608350202400 102.750,00 50410002 102.750,00 1030251182E900001 6528864 102.750,00 . RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM 36000606495202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2232073 500.000,00 . RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000602862202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2235609 150.000,00 . RS C A N OA S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000604437202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 6361803 250.000,00 . RS C A N OA S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000608661202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 2232014 250.000,00 . RS C A N OA S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000608671202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 2232014 250.000,00 . RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E / C A R A Z I N H O 36000605899202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2262274 500.000,00 . RS CARLOS BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS BA R B O S A / R S 36000603206202400 200.000,00 50410002 50410002 100.000,00 100.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2241137 6609244 100.000,00 100.000,00 . RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000605632202400 1.300.000,00 50410002 50410002 300.000,00 1.000.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2223562 2223546 300.000,00 1.000.000,00 . RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000610622202400 395.215,00 50410002 395.215,00 1030251182E900001 2223279 395.215,00 . RS DAVID CANABARRO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000608825202400 101.250,00 50410002 101.250,00 1030251182E900001 6370012 101.250,00 . RS DOIS IRMAOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000609060202400 105.500,00 50410002 105.500,00 1030251182E900001 6523641 105.500,00 . RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000607594202400 100.750,00 50410002 100.750,00 1030251182E900001 6530214 100.750,00 . RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000608401202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2252228 300.000,00 . RS ES T E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000610203202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 2229900 250.000,00 . RS ES T R E L A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000603680202400 1.050.000,00 50410002 1.050.000,00 1030251182E900001 6529208 1.050.000,00 . RS FA R R O U P I L H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 36000603697202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 2240335 250.000,00 . RS FAXINAL DO S OT U R N O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000606952202400 63.264,00 50410002 63.264,00 1030251182E900001 6678904 63.264,00 . RS F R E D E R I CO W ES T P H A L E N FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000607598202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6521231 500.000,00 . RS G A R I BA L D I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000603735202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2257645 200.000,00 . RS G A R I BA L D I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000609451202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2257645 200.000,00 . RS GETULIO VARGAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000605272202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 6434444 100.000,00 . RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000604294202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6657257 200.000,00 . RS G R AV AT A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000603611202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6337945 300.000,00 . RS G R AV AT A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000608606202400 350.216,00 50410002 350.216,00 1030251182E900001 6337945 350.216,00 . RS G U A I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000607653202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 6624677 250.000,00 . RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000607275202400 93.660,00 50410002 93.660,00 1030251182E900001 2793237 93.660,00 . RS HERVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVAL 36000608750202400 52.750,00 50410002 52.750,00 1030251182E900001 7039735 52.750,00 . RS LAGOA VERMELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA VERMELHA 36000608435202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2246619 400.000,00 . RS LA JEADO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000602597202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2251302 150.000,00Fechar