DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SC
JARAGUA
DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
JARAGUA
DO
SUL
36000610563202400
500.000,00
71260002
500.000,00
1030251182E900042
5425506
500.000,00
.
SC
JARAGUA
DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
JARAGUA
DO
SUL
36000610564202400
400.000,00
71260002
400.000,00
1030251182E900042
2306336
400.000,00
.
SC
JARAGUA
DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
JARAGUA
DO
SUL
36000610566202400
400.000,00
71260002
400.000,00
1030251182E900042
2306344
400.000,00
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
2.450.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.741, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
TEOTONIO VILELA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11780685000124008
27260004
279.773,00
279.773,00
10302511885350027
.
CE
PALHANO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PALHANO
11857544000124001
24420008
323.812,00
323.812,00
10302511885350023
.
CE
QUIXERE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
QUIXERE
11910265000124001
24420008
323.812,00
323.812,00
10302511885350023
.
ES
GUARAPARI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
GUARAPARI
11770182000124002
43840004
99.460,00
99.460,00
10302511885350032
.
GO
CARMO
DO
RIO
VERDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11335591000124001
19600007
200.000,00
200.000,00
10302511885350052
.
GO
CRIXAS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CRIXAS
11688879000124002
19600007
99.927,00
99.927,00
10302511885350052
.
GO
EDEIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE EDEIA-
GO
08033825000124001
40830002
323.812,00
323.812,00
10302511885350052
.
GO
SIMOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SIMOLANDIA - GO
11603021000124001
44240003
323.812,00
323.812,00
10302511885350052
.
MG
SAO
GONCALO
DO
SAPUCAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11274174000124021
14070005
299.553,00
299.553,00
10302511885350031
.
MS
PONTA PORA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11084263000124010
42790021
177.402,00
177.402,00
10302511885350054
.
PB
TEIXEIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11229326000124001
12710012
268.239,00
268.239,00
10302511885350025
.
PI
LU Z I L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11722919000124002
43760006
95.195,00
95.195,00
10302511885350022
.
PI
PIRIPIRI
MUNICIPIO
DE
PIRIPIRI
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
10479981000124002
44960005
99.766,00
99.766,00
10302511885350022
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DA
CIDADE DO RIO DE
JA N E I R O
11715094000124002
44830014
383.756,00
383.756,00
10302511885353341
.
RJ
VASSOURAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11216262000124007
23970003
119.534,00
119.534,00
10302511885350033
.
RO
BURITIS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BURITIS
11079071000124002
39450007
344.515,00
344.515,00
10302511885350011
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
00733062000124002
43310007
999.973,00
999.973,00
10302511885350011
.
RO
SANTA
LUZIA
D ' O ES T E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11811613000124001
43310007
316.937,00
316.937,00
10302511885350011
.
RO
VALE DO PARAISO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE VALE
DO PARAISO
19314027000124012
92240005
46.188,00
46.188,00
10302511885350011
.
RS
ANTONIO PRADO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12062365000124001
41840001
323.812,00
323.812,00
10302511885350043
.
RS
CACHOEIRA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11965721000124011
42950010
190.532,00
190.532,00
10302511885350043
.
RS
ENCRUZILHADA
DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11862971000124002
40330001
199.722,00
199.722,00
10302511885350043
.
RS
E R EC H I M
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
E R EC H I M
11966932000124003
43530015
99.812,00
99.812,00
10302511885350043
.
RS
FLORES DA CUNHA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
10443938000124003
43530015
100.000,00
100.000,00
10302511885350043
.
RS
NOVO HAMBURGO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11416036000124002
42950010
98.046,00
98.046,00
10302511885350043
Fechar