DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.748, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SP
GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
GUARULHOS
16807135000124009
43680021
2.496.000,00
2.496.000,00
10302511885350035
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
2.496.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.749, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o
incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada
à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o
custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
. UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
. BA
Bom Jesus da Serra
290395
R$ 21.043,00
. MG
Ibiá
312950
R$ 32.689,00
. MG
Itabirito
313190
R$ 361.785,00
. MG
Padre Paraíso
314630
R$ 38.249,00
. MG
Tocantins
316900
R$ 26.985,00
. PA
Rio Maria
150616
R$ 43.482,00
. PR
Guaratuba
410960
R$ 51.624,00
. RS
Vista Gaúcha
432370
R$ 7.575,00
. SP
Barra do Chapéu
350535
R$ 14.520,00
. SP
Mogi das Cruzes
353060
R$ 374.962,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.750, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Fundos Municipais
de Saúde que especifica, afetados pelas intensas chuvas no período de 24 de abril a maio de 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.379, de 5 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade
Pública em municípios do Rio Grande do Sul - RS;
Considerando a ocorrência de chuvas intensas que ocasionaram desastre por inundações nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com impactos na saúde da
população;
Considerando as possíveis consequências à saúde humana causadas pelo desastre que podem incluir, nos próximos dias, entre outros eventos, o aumento de doenças
transmissíveis, podendo culminar em situações epidêmicas;
Considerando que são necessárias ações coordenadas para responder com celeridade e tempestividade ao possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentar
e transmissíveis por vetores; e
Considerando o cenário das populações desabrigadas e desalojadas, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e aos Fundos Municipais
de Saúde, na forma do Anexo, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento do
sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência nos municípios atingidos.
Parágrafo único. A definição dos municípios afetados considerou a decretação de situação de emergência, estado de calamidade pública ou reconhecimento sumário de
emergência.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e dos Fundos Municipais
de Saúde dos municípios com decretação de emergência totaliza o montante de R$ 63.143.162,12 (sessenta e três milhões, cento e quarenta e três mil cento e sessenta e dois
reais e doze centavos), conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.5123.20AL, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE DE LIMA
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