DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial, Processo nº 0000923-
72.2021.5.10.0006, proveniente da 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
00086/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU
(2015355) -
NUP:
00410.039346/2024-51
(REF. 0000923-72.2021.5.10.0006), e com fundamento na Análise Técnica 190 (2078653),
resolve:
Suspender os efeitos da Análise Técnica 150 (2090215) e Ofício 22278
(1913846), de interesse do SINDOJUS-MA - Sindicato dos Oficiais de Justiça do
Maranhão, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46223.004316/2017-11 - SC19268,
CNPJ:
27.217.161/0001-98,
até
a
resolução
da
Decisão
Judicial
0000923-
72.2021.5.10.0006, proveniente da 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª
Região.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 684 (SEI 0934835), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.111895/2023-41, de interesse
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do
Município de Buenópolis, Augusto de Lima e Joaquim Felicío/MG, CNPJ 05.624.033/0001-
26, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes,
safristas e eventuais na agricultura, criação de animais e hortifruticultura; e agricultores
e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia
familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais,
posseiros,
assentados,
meeiros,
parceiros,
arrendatários,
comodatários
e
os
aposentados(as) rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios
de Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, no Estado de Minas Gerais/MG, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 677 (SEI 0930304), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108198/2023-11, de
interesse do STTR-A - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES
DE AÇAILÂNDIA-MA,
CNPJ 07.057.078/0001-91,
para
representação
da categoria
profissional dos
Trabalhadores
rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Açailândia,
no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 685 (SEI 0934945), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108940/2023-81, de
interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE BREJO DE AREIA - MA, CNPJ 04.308.158/0001-84, para
representação
da categoria
profissional dos
trabalhadores
rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Brejo de
Areia, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 686 (SEI 0935029), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108533/2023-73, de
interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
AXIXÁ
-
MA,
CNPJ
12.094.819/0001-44,
para
representação
da categoria
profissional dos
trabalhadores
rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Axixá, no
Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 687 (SEI 0935073), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108531/2023-84, de
interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONTES ALTOS - MA, CNPJ 07.000.458/0001-90, para
representação
da categoria
profissional dos
trabalhadores
rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Montes
Altos, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 547 (SEI0821084I), resolve:
Publicar o pedido de Alteração Estatutária nº 19964.104771/2023-18, de
interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALTO PARNAIBA - MA, CNPJ 12.081.394/0001-39, para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Alto Parnaíba, no Estado do
Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1535 (SEI2128451), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.101659/2023-17, de interesse
do SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO
MARANHAO -
SINSDETRAN/MA, CNPJ
06.697.049/0001-21, para
representação da
categoria Profissional dos Servidores Públicos Estaduais, ativos e aposentados, efetivos e
efetivados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, com abrangência
Estadual e base territorial no Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 627 (SEI 0885460), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.105505/2023-02, de
interesse do SINVUBER - Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e
Segurança, Escolta Armada, Segurança Eletrônica, Cursos de Formação de Vigilantes,
Segurança Pessoal e Empresas de Segurança Orgânica e Administrativa de Uberaba e
Região do Estado de Minas Gerais, CNPJ 23.652.446/0001-04, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 673 (0928142), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro de entidade de grau superior n.º
19980.131016/2023-08, de interesse da CONFETRAF-BRASIL - Confederação Nacional dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil, CNPJ 18.062.270/0001-
92, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 781 (SEI 1002940), resolve:
Deferir o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior nº
19964.109680/2023-61, de interesse da FETRAMOV - Federação dos Trabalhadores na
Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística no Estado de Minas Gerais/MG,
CNPJ 22.232.755/0001-54, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de
Minas Gerais, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas
que tenham a representação da categoria profissional dos Trabalhadores na
Movimentação de Mercadorias em Geral, Auxiliares de Administração no Comércio de
Café em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, bem como, Categoria
Diferenciada dos Trabalhadores Avulsos e Empregados na Movimentação de Mercadorias
em Geral e Logística, e a Intermediação do Trabalho Avulso nos termos da Lei nº
12.023/2009, Auxiliares de Armazéns, Auxiliares de Depósitos de Distribuição, Centro de
Distribuição e das Empresas de Distribuição e Logística, nos termos do inciso V do art.
19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 699 (SEI 0944755), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.107955/2023-21, de interesse
do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE BURITIRANA - MA, CNPJ nº 05.789.362/0001-27, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto
Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Buritirana, no Estado do Maranhão, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 680 (0932175), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108188/2023-78, de
interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares
de São
João do
Paraíso -
MA, CNPJ
nº 05.896.852/0001-22,
para
representação
da categoria
profissional dos
trabalhadores
rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São João
do Paraíso, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 698 (0944697), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.107214/2023-41, de
interesse do SINTEP/SERRA-RS - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado da Região
da Serra do Estado do Rio Grande
do Sul, CNPJ nº 90.480.591/0001-34, para
representação da categoria profissional dos trabalhadores que exercem suas atividades
laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino privado, e que se
dedicam à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, à
Pós-Graduação em todos os níveis, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional,
Educação Especial, Educação á Distância, a Cursos Livres e ao Ensino de Idiomas, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de André da Rocha, Anta
Gorda, Antônio Prado, Arvorezinha, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra,
Capão Bonito do Sul, Capitão, Caxias do Sul, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cotiporã, Dois
Lajeados, Encantado, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Guabiju,
Guaporé, Ilópolis, Ipê, Itapuca, Jaquirana, Montauri, Monte Belo do Sul, Muçum, Muitos
Capões, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Bréscia, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma
do Sul, Paraí, Pinhal da Serra, Protásio Alves, Putinga, Relvado, Roca Sales, São Francisco
de Paula, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina
Correa, Travesseiro, Vacaria, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, no Estado
do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 689 (SEI 0935185), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.109374/2023-24, de
interesse do SINDICAUI/CE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE
CALÇADOS DE URUBURETAMA, ITAPAJÉ, UMIRIM, ITAPIPOCA, TURURU, IRAUÇUBA,
AMONTOADA E TRAIRÍ, CNPJ 04.721.896/0001-59, para representação da categoria
Profissional
dos
Trabalhadores
das
Indústrias
de
Calçados,
com
abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Uruburetama, Itapajé, Umirim,
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