DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
de 2012, em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde Nº 472/2023, Sessão Nº 97/2023, do MPGu I/BOA VISTA (Cmdo 1ª
Bdas Inf Sl), de 21 de novembro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico Nº 52/2024,
de 24 de abril de 2024, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região
Militar.
Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 52-SSEÇ INAT MIL-SVP/CMDO 12ª RM, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado UCIRO JOSÉ
GOMES (Idt 071.XXX.850-X MD/EB e CPF 003.XXX.994-XX), a contar de 9 de junho de 2023,
por tempo indeterminado, conforme preconiza o inciso XV do Art 3º da Medida Provisória
Nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei Nº 11.421, de 21 de dezembro de
2006, combinado com o Art 55 da Lei Nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em face de ter
sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 183/2024, Sessão
Nº 33/2024, do do MPGu III/MANAUS (H Mil A MANAUS), de 18 de abril de 2024,
homologada pelo Parecer Técnico Nº 54/2024, de 24 de abril de 2024, do Adjunto à Seção
do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar.
Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 10 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1289124, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO temporária a JORGE ANTÔNIO PINTO DE ALMEIDA,
na qualidade de filho do instituidor Civil Aposentado WALTER PINTO DE ALMEIDA ,
matrícula SIAPE n° 57.611, enquadrada no Plano de Carreiras dos Cargos do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Artes
Gráficas, falecido em 12 de janeiro de 2009; com o percentual de 100% (cem por cento),
de acordo com o Art. 217; inciso IV - alínea (b) - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros é a contar de 04
de novembro de 2022, data do óbito da Srª LOURDES MADEIRA DE ALMEIDA, matrícula
SIAPE nº 5.165.555, genitora de JORGE ANTÔNIO PINTO DE ALMEIDA..
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 11 - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 27 FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere alínea c) do inciso IX, do art. 2º, da Portaria nº 302 - DGP/ C Ex, de 30 NOV 21,
em cumprimento de Decisão Judicial, no Processo nº 5006314-73.2022.4.02.5120, da 5ª
Vara Federal de São João de Meriti/RJ, que Deferiu a Tutela Jurisdicional Provisória, para
determinar que a UNIÃO providencie a reforma da parte autora, com remuneração
calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato à graduação
possuía na ativa, (3º Sgt), a contar da data da constatação da recidiva da moléstia, de
acordo com o Parecer de Força Executória nº 00496/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de
06 NOV 23 e no DIEx nº 1925-Subseção DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 04 FEV 24,
proferiu o seguinte despacho:
REFORMAR, por Tutela Jurisdicional Provisória a 3º Sgt CARLA TEIXEIRA DE
MOURA, Prec/CP 34/6223168, Idt 010.998.227-2 EB, com os proventos 2º Ten, a contar de
1º SET 21 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), Adicional Militar de
19% (dezenove por cento), com fulcro no inciso II do art.106, alínea "a", inciso V do
art.108, art. 109 e § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e conceder o benefício
da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base nos termo dos §§ 5º e 4º, inciso XXXIII,
do art. 39 do DECRETO n° 3.000/1999 e inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, a contar de 1º
SET 21 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), de acordo com a Portaria
nº 11- SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 27 FEV 2024.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 21 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1293289, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARINA GLORIA DA COSTA PENEDO, na
qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, HELIO PENEDO, matrícula SIAPE n°
71.145, falecido em 22 de novembro de 2023, tendo como referência atual o cargo Artífice
de Eletricidade e Comunicações, enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos de
Tecnologia Militar; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII -
alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade
com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do
benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-
Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 22
de novembro de 2023, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº
13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 26 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 3 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1296248, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à FELICIDADE TEIXEIRA DA COSTA GONÇALVES,
na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, ALBERTO GONÇALVES, matrícula SIAPE
n° 80.387, falecido em 28 de fevereiro de 2024, tendo como referência atual o cargo Artífice de
Mecânica, enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar; com fundamento
no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado
com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de
junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta
por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 28 de
fevereiro de 2024, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de
18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 56-SVP/6-CMDO 6ª RM, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, Artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO à Senhora JAEL SEABRA DE SANTANA, RG 1732932-SSP/BA,
na condição de cônjuge, no percentual de 100% (cem por cento), cujo amparo é o
seguinte: inciso I do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em
conformidade com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e amparo
no Art. 23 da EC nº 103/19, de 12 de novembro de 2019; A beneficiária é cônjuge do
Servidor Civil Aposentado CARLOS CEZAR SILVA MANCIOLA, matrícula SIAPE nº 0074866,
vinculado ao Comando da 6ª Região Militar, falecido em 17 de fevereiro de 2024, tendo
como referência atual o cargo de Médico, código do cargo 480/151, Classe "S" - Nível III.
A pensão ora concedida terá efeito financeiro a contar de 17 de fevereiro de 2024 (data
do óbito do instituidor, conforme inciso I, do Art. 219 da Lei nº 8.112/90).
Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 71-SAP.1.1-SVP 9, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista
a decisão judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos autos do Processo nº
0012504-02.2016.4.03.6000 junto à 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
REFORMAR, provisoriamente, a contar de 13 de julho de 2016, o Soldado-
Recruta (Idt nº 0903901171) MURILO JOSÉ SANTANA LIMA, na mesma graduação, com
proventos integrais de Soldado-Recruta, de acordo com os incisos II do art. 106, III do art.
108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16
DEZ 19. Ficará vinculado à SVP 9º GAC.
Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIAS CMSE/C EX DE 7 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO SUDESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria n° 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
Nº 72 - EXONERAR, de ofício, o Ten Cel R1 (023394793-6) CARLOS KLOMANN NETO, Prec-
CP: 96 1664820, do Cmdo 2ª RM (SÃO PAULO-SP), a partir de 1º de julho de 2024, de
acordo com a alínea i), do inciso II, do Art. 22, da Portaria n° 063-DGP/C Ex, de 5 de abril
de 2021, de PTTC.
Nº 73 - NOMEAR, o Cap R1 (041991494-0) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, PREC CP: 96
1984806, no Comando da 11ª Bda Inf Mec (CAMPINAS -SP), para PTTC, para exercer a
tarefa de Assessor Técnico na Seção de Conformidade dos Registros de Gestão, pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de junho de 2024.
Nº 74 - EXONERAR, de ofício, o Cel R1 (019476243-1) FABRÍCIO LEITE SILVA, PREC-CP: 96
1998707, do Cmdo 2ª RM (SÃO PAULO -SP), a partir de 1° de junho de 2024, de acordo
com o § único do artigo 18 e a alínea b), do inciso II, do artigo 22, ambas da Portaria n°
063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de PTTC. NOMEAR, o Cel R1 (019476243-1) FABRÍCIO
LEITE SILVA, PREC-CP: 96 1998707, no HMASP (SÃO PAULO -SP), para PTTC, para exercer a
tarefa de Assessor do Diretor para Projetos do Hospital e Contratos com Organizações Civis
de Saúde, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de junho de 2024.
Gen Ex GUIDO AMIN NAVES
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 87/GCM, DE 6 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso I do § 1° do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de
2019 e art. 9° do Decreto n° 10.973, de 18 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1° Colocar o CMG 86.8107.07 FRANCISCO DAS CHAGAS LEMOS JÚNIOR à
disposição do Ministério da Defesa a partir de 1° de maio de 2024, a fim de servir.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 90/MB/MD, DE 7 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o CMG 86.9912.64 FABIO SANTANA SOBRINHO para realizar o
Curso Preparatório de Língua Italiana (SME 68), em Perugia, Itália, e o Curso de Altos
Estudos de Defesa (SMD-01), em Roma, Itália, pelo prazo de 40 semanas, contado a partir
da data do início do curso. Após os Cursos, o Oficial deverá ser movimentado para
Organização Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada, onde deverá servir, por
um período mínimo de doze meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos
adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o
cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha,
devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.

                            

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