DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.360, DE 6 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20
de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto n° 11.579,
de 27 de junho
de 2023, e o
Processo Administrativo nº
60080.000026/2024-12, resolve:
DISPENSAR o Primeiro-Sargento (MB) MARCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO
JÚNIOR da função de Supervisor, código Nível V, do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de
Defesa da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.361, DE 6 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20
de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto n° 11.579,
de 27 de junho
de 2023, e o
Processo Administrativo nº
60080.000026/2024-12, resolve:
DESIGNAR o Terceiro-Sargento (MB) TIAGO DA SILVA DE MELLO para a função
de Supervisor, código Nível V, do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa da
Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
CAMPUS RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 2.161/SPES/DPES/COMANDO ESG-MD, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA no uso da competência que
lhe foi delegada pela alínea c do inciso V do Art. 2oda Portaria GM/MD no3939, de 19 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2022, e tendo em
vista o que consta do Processo SEI 60631.000821/2024-27, resolve:
Art. 1º CONCEDER Pensão Mensal Vitalícia à Sra. DEUZA ALVES DOS SANTOS, na
qualidade de cônjuge do servidor aposentado RUBEM DOS SANTOS, Artífice de Artes
Gráficas, NI, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE no0661827, do Quadro de Pessoal da
Escola Superior de Guerra, falecido em 6 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do
art. 3oda Portaria SGP/SEDGG/ME no4.645, de 24 de maio de 2022, c/c os artigos 215, 217
inciso I, 219 inciso I, e 222 inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei no8.112/1990, com
a redação dada pelo artigo 3oda Lei no13.135, de 17 de junho de 2015 a ser calculada nos
termos do artigo 23 inciso II da Emenda Constitucional no103/2019.
Art. 2º A pensão ora concedida tem efeito financeiro a contar da data do óbito do instituidor.
Brig Ar IVAN LUCAS KARPISCHIN
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
PORTARIA CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.334, DE 2 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS
FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe confere o § 8º do art. 3º da Portaria GM-MD nº 1.259 , de 12 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Designar representantes para comporem a Comissão de Meteorologia
de Defesa (COMETDEF), que tem a finalidade de coordenar as atividades de Meteorologia
de interesse da Defesa e que possam impactar nas competências do Ministério da Defesa
e das Forças Armadas:
I - do Ministério da Defesa:
a) Chefia de Logística e Mobilização:
Ten Cel Esp Met FERNANDO DA COSTA PEREIRA (Coordenador-Geral).
b) Assessoria de Inteligência de Defesa:
CF LEONARDO BASTOS MORAES (Titular); e
2º Ten QAO ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (Suplente).
c) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia:
Cel Esp Met JARIO DO NASCIMENTO MELO (Titular); e
Cel Esp Met R1 BERNARDINO SIMÕES NETO (Suplente).
II - do Comando da Marinha:
CMG DANIEL PEIXOTO DE CARVALHO (Titular); e
CC MARCUS VINÍCIUS MENDES (Suplente).
III - do Comando do Exército:
Cel Art JOÃO RICARDO DA CUNHA CROCE LOPES (Titular); e
Maj Cav RODRIGO ULISSES MARQUES JÚLIO (Suplente).
IV - do Comando da Aeronáutica:
Ten Cel Esp Met MARCELO AUGUSTO DAMACENO (Titular);
Maj Esp Met PAULO CESAR SILVA DA COSTA (Suplente); e
1º Ten Esp Met ANDERSON BIASSUS DA SILVA (Suplente).
Art. 2º A COMETDEF se reunirá conforme o art. 4º da Portaria GM-MD nº
1.259, de 12 de março de 2024.
Art. 3º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração para
seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de
relevante serviço público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.810, de 28 de setembro de 2023.
V Alte MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.396, DE 7 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do
art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no
Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de
junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60542.000011/2024-70,
resolve:
EXONERAR, a pedido, MYCHELLE CELESTE RABELO DE SÁ, do cargo de
Coordenadora de Programação Orçamentária da Coordenação-Geral de Orçamento do
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças desta Secretaria, código CCE 1.10,
a contar de 30 de abril de 2024.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 481, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28
de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e
Considerando a ocorrência no território do Estado do Rio Grande do Sul de
eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e
vendavais, considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de
Nível III, que ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e
ambientais, com
a destruição
de moradias,
estradas e
pontes, assim
como o
comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a
interdição de vias públicas;
Considerando a declaração de estado de calamidade pública no território do
Estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 (SEI n.º
20270118), reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 (SEI n.º 20270130),
especificando os municípios atingidos, ambos publicados no Diário Oficial do aludido Estado;
Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública em comento
pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024 (SEI n.º
20273845), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data;
Considerando, por fim, o número de famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária afetadas pelas fortes chuvas que incidiram sobre o Estado do
Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Emergência Rio Grande do Sul, que
terá as seguintes atribuições:
I) Verificar os impactos e realizar levantamento dos danos causados aos(as)
beneficiários(as) do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, que residem em projetos
de assentamento e Territórios Quilombolas, situados no estado do Rio Grande do Sul;
II) propor medidas e ações articuladas que permitam ao Incra adotar iniciativas
para garantir a regularidade dos serviços prestados pela autarquia na região e preservar os
direitos dos beneficiários pelas políticas públicas de competência da Autarquia.
Art. 2º - O GT será composto pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados:
. UNIDADES DO INCRA
NOME
SIAPE
C A R G O / F U N Ç ÃO
. Presidência
Titular
César
Fe r n a n d o
Schiavon
Aldrighi
3372122
Presidente do Incra
. Presidência
Suplente
Débora
Mabel
Nogueira
Guimarães
1485967
Diretora de Programa
.
Superintendência
Regional do Rio Grande
do Sul - SR(RS)
Titular
Nelson José
Grasselli
3338598
Superintendente
.
Superintendência
Regional do Rio Grande
do Sul - SR(RS)
Suplente
Roberto
Ramos
2207434
Engenheiro Agrônomo
.
Superintendência
Regional do Rio Grande
do Sul - SR(RS)
Suplente
Clodoir
Oliveira 
da
Silva
1474086
Chefe da Divisão de
Desenvolvimento
.
Diretoria
de Gestão
Estratégica - DE
Titular
Gustavo
Souto 
de
Noronha
1468035
Diretor
.
Diretoria
de Gestão
Estratégica - DE
Suplente
Stanislau
Antônio
Lopes
1219201
Coordenador-Geral de
Planejamento
Estratégico
.
Diretoria 
de
Desenvolvimento 
e
Consolidação 
de
Projetos 
de
Assentamento - DD
Titular
Maria
Rosilene
Bezerra
Rodrigues
1489276
Diretora
.
Diretoria 
de
Desenvolvimento 
e
Consolidação 
de
Projetos 
de
Assentamento - DD
Suplente
Charles
Freire 
do
Emery
1615215
Coordenador-Geral de
Infraestrutura
.
Diretoria 
de
Governança Fundiária -
DF
Titular
João Pedro
Gonçalves da
Costa
3000659
Diretor
.
Diretoria 
de
Governança Fundiária -
DF
Suplente
Ernesto
Santana 
dos
Reis
1219927
Coordenador-Geral de
Regularização Fundiária
.
Diretoria
de Gestão
Operacional - DO
Titular
Leonardo
Henrique
Bezerra
Lopes
3354619
Diretor
.
Diretoria
de Gestão
Operacional - DO
Suplente
Thiago dos
Santos
Macedo
Mendes
3030881
Coordenador-Geral
Substituto 
de
Administração 
e
Serviços Gerais
. Câmara de Conciliação
Agrária - CCA
Titular
Maira Coraci
Diniz
3339251
Diretora
. Câmara de Conciliação
Agrária - CCA
Suplente
Marco
Aurélio
Bezerra 
da
Rocha
0718231
Assistente
Art. 3º - Designar como Coordenadores do Grupo de Trabalho, o Presidente do
Incra, César Fernando Schiavon Aldrighi e o Superintendente Regional do Rio Grande do
Sul, Nelson José Grasselli.
Art. 4º - A Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra prestará as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Grupo de Trabalho.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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