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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050800011 11 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.360, DE 6 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60080.000026/2024-12, resolve: DISPENSAR o Primeiro-Sargento (MB) MARCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR da função de Supervisor, código Nível V, do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.361, DE 6 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60080.000026/2024-12, resolve: DESIGNAR o Terceiro-Sargento (MB) TIAGO DA SILVA DE MELLO para a função de Supervisor, código Nível V, do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA CAMPUS RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 2.161/SPES/DPES/COMANDO ESG-MD, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea c do inciso V do Art. 2oda Portaria GM/MD no3939, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 60631.000821/2024-27, resolve: Art. 1º CONCEDER Pensão Mensal Vitalícia à Sra. DEUZA ALVES DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge do servidor aposentado RUBEM DOS SANTOS, Artífice de Artes Gráficas, NI, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE no0661827, do Quadro de Pessoal da Escola Superior de Guerra, falecido em 6 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3oda Portaria SGP/SEDGG/ME no4.645, de 24 de maio de 2022, c/c os artigos 215, 217 inciso I, 219 inciso I, e 222 inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei no8.112/1990, com a redação dada pelo artigo 3oda Lei no13.135, de 17 de junho de 2015 a ser calculada nos termos do artigo 23 inciso II da Emenda Constitucional no103/2019. Art. 2º A pensão ora concedida tem efeito financeiro a contar da data do óbito do instituidor. Brig Ar IVAN LUCAS KARPISCHIN CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.334, DE 2 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o § 8º do art. 3º da Portaria GM-MD nº 1.259 , de 12 de março de 2024, resolve: Art. 1º Designar representantes para comporem a Comissão de Meteorologia de Defesa (COMETDEF), que tem a finalidade de coordenar as atividades de Meteorologia de interesse da Defesa e que possam impactar nas competências do Ministério da Defesa e das Forças Armadas: I - do Ministério da Defesa: a) Chefia de Logística e Mobilização: Ten Cel Esp Met FERNANDO DA COSTA PEREIRA (Coordenador-Geral). b) Assessoria de Inteligência de Defesa: CF LEONARDO BASTOS MORAES (Titular); e 2º Ten QAO ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (Suplente). c) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia: Cel Esp Met JARIO DO NASCIMENTO MELO (Titular); e Cel Esp Met R1 BERNARDINO SIMÕES NETO (Suplente). II - do Comando da Marinha: CMG DANIEL PEIXOTO DE CARVALHO (Titular); e CC MARCUS VINÍCIUS MENDES (Suplente). III - do Comando do Exército: Cel Art JOÃO RICARDO DA CUNHA CROCE LOPES (Titular); e Maj Cav RODRIGO ULISSES MARQUES JÚLIO (Suplente). IV - do Comando da Aeronáutica: Ten Cel Esp Met MARCELO AUGUSTO DAMACENO (Titular); Maj Esp Met PAULO CESAR SILVA DA COSTA (Suplente); e 1º Ten Esp Met ANDERSON BIASSUS DA SILVA (Suplente). Art. 2º A COMETDEF se reunirá conforme o art. 4º da Portaria GM-MD nº 1.259, de 12 de março de 2024. Art. 3º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.810, de 28 de setembro de 2023. V Alte MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.396, DE 7 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60542.000011/2024-70, resolve: EXONERAR, a pedido, MYCHELLE CELESTE RABELO DE SÁ, do cargo de Coordenadora de Programação Orçamentária da Coordenação-Geral de Orçamento do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças desta Secretaria, código CCE 1.10, a contar de 30 de abril de 2024. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 481, DE 6 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a ocorrência no território do Estado do Rio Grande do Sul de eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais, considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III, que ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas; Considerando a declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 (SEI n.º 20270118), reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 (SEI n.º 20270130), especificando os municípios atingidos, ambos publicados no Diário Oficial do aludido Estado; Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública em comento pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024 (SEI n.º 20273845), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data; Considerando, por fim, o número de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária afetadas pelas fortes chuvas que incidiram sobre o Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Emergência Rio Grande do Sul, que terá as seguintes atribuições: I) Verificar os impactos e realizar levantamento dos danos causados aos(as) beneficiários(as) do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, que residem em projetos de assentamento e Territórios Quilombolas, situados no estado do Rio Grande do Sul; II) propor medidas e ações articuladas que permitam ao Incra adotar iniciativas para garantir a regularidade dos serviços prestados pela autarquia na região e preservar os direitos dos beneficiários pelas políticas públicas de competência da Autarquia. Art. 2º - O GT será composto pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados: . UNIDADES DO INCRA NOME SIAPE C A R G O / F U N Ç ÃO . Presidência Titular César Fe r n a n d o Schiavon Aldrighi 3372122 Presidente do Incra . Presidência Suplente Débora Mabel Nogueira Guimarães 1485967 Diretora de Programa . Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) Titular Nelson José Grasselli 3338598 Superintendente . Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) Suplente Roberto Ramos 2207434 Engenheiro Agrônomo . Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) Suplente Clodoir Oliveira da Silva 1474086 Chefe da Divisão de Desenvolvimento . Diretoria de Gestão Estratégica - DE Titular Gustavo Souto de Noronha 1468035 Diretor . Diretoria de Gestão Estratégica - DE Suplente Stanislau Antônio Lopes 1219201 Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico . Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD Titular Maria Rosilene Bezerra Rodrigues 1489276 Diretora . Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD Suplente Charles Freire do Emery 1615215 Coordenador-Geral de Infraestrutura . Diretoria de Governança Fundiária - DF Titular João Pedro Gonçalves da Costa 3000659 Diretor . Diretoria de Governança Fundiária - DF Suplente Ernesto Santana dos Reis 1219927 Coordenador-Geral de Regularização Fundiária . Diretoria de Gestão Operacional - DO Titular Leonardo Henrique Bezerra Lopes 3354619 Diretor . Diretoria de Gestão Operacional - DO Suplente Thiago dos Santos Macedo Mendes 3030881 Coordenador-Geral Substituto de Administração e Serviços Gerais . Câmara de Conciliação Agrária - CCA Titular Maira Coraci Diniz 3339251 Diretora . Câmara de Conciliação Agrária - CCA Suplente Marco Aurélio Bezerra da Rocha 0718231 Assistente Art. 3º - Designar como Coordenadores do Grupo de Trabalho, o Presidente do Incra, César Fernando Schiavon Aldrighi e o Superintendente Regional do Rio Grande do Sul, Nelson José Grasselli. Art. 4º - A Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra prestará as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Grupo de Trabalho. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar