Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050800033 33 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA DE PESSOAL SEST/ MGI Nº 5.009, de 6 de maio de 2024, publicada no DOU Nº 87, de 7 de maio de 2024, Seção 2, página 27, onde se lê: "para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Inteligência e Estudo para Inovação, código FCE 1.13", leia-se: "para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Inteligência e Estudo para Inovação, código CCE 1.13". SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 3.504, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19739.009293/2024-70, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MARIO LUIZ DE CARVALHO VIEIRA, matrícula SIAPE nº 3387856, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.396, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.023662/2024- 90 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ESTERSON LINO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3389488, ocupante do cargo comissionado CAEx-RR 1, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Roraima - IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.397, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.022691/2024- 34 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública GERMANA CARNEIRO CHAVES, matrícula SIAPE nº 3387636, ocupante do cargo comissionado CAEx-RR 1, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional do INCRA em Alagoas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do INCRA em Alagoas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.771, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.024280/2024-83, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ALCIDES ALVES DO NASCIMENTO FILHO, matrícula SIAPE nº 3388464, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Consultoria Jurídica da União no Estado de Roraima da Advocacia-Geral da União/CJU-RR/CGU/AGU, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Consultoria Jurídica da União no Estado de Roraima da Advocacia- Geral da União/CJU-RR/CGU/AGU assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.813, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.011574/2024-08, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LUNDISDORFF GOMES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3401472, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia - SEMS, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia - SEMS assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.814, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.139058/2024-58 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público CELSO RAPOSO DE REZENDE, matrícula SIAPE nº 3377194, ocupante do emprego de Administrador, oriundo do ex- Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 5.115, DE 7 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.108317/2023-07, resolve: Dispensar, a contar de 2 de maio de 2024, JANICE OLIVEIRA GODINHO, matrícula SIAPE n° 151835, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Planejamento da Força de Trabalho, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho, da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.918, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.027740/2024-25, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única à senhora EVA DE LIMA MIRANDA, na condição de cônjuge do anistiado político post mortem ANTONIO LEITE DE MIRANDA, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, e, em conformidade com a Portaria MDHC nº 160, publicada no DOU de 8 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.099, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.033700/2024-12, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ADELMIRA BORGES DE SOUZA, na qualidade de companheira do ex-servidor ABIAS AMORIM COSTA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***27**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 26 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de fevereiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.102, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.014054/2024-49, resolve: Art. 1º Conceder pensão à IRANETE RIBEIRO DE SOUZA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor WALDIVINO ALVES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento, matrícula SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 21 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de abril de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar