DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL SEST/ MGI Nº 5.009, de 6 de maio de 2024,
publicada no DOU Nº 87, de 7 de maio de 2024, Seção 2, página 27,
onde se lê: "para exercer o encargo de substituto eventual da Função
Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Inteligência e Estudo para Inovação,
código FCE 1.13",
leia-se: "para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado
Executivo de Coordenador-Geral de Inteligência e Estudo para Inovação, código CCE 1.13".
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.504, DE 3 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19739.009293/2024-70,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MARIO LUIZ DE CARVALHO
VIEIRA, matrícula SIAPE nº 3387856, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em
Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriundo do ex-Território Federal de Roraima,
do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência do
Patrimônio da União em Alagoas, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
- MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas, do
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI assegurar que o empregado
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.396, DE 3 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.023662/2024-
90 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ESTERSON LINO DOS
SANTOS, matrícula
SIAPE
nº 3389488,
ocupante do cargo
comissionado
CAEx-RR 1,
oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Roraima
- IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Roraima -
IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.397, DE 3 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.022691/2024-
34 resolve:
Art.
1º Alterar
o exercício da
empregada pública GERMANA
CARNEIRO
CHAVES, matrícula SIAPE
nº 3387636, ocupante do
cargo comissionado
CAEx-RR 1,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência Regional do INCRA em Alagoas do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do INCRA em Alagoas do Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.771, DE 3 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.024280/2024-83,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
do empregado público ALCIDES ALVES DO
NASCIMENTO FILHO, matrícula SIAPE nº 3388464, ocupante do Cargo de Assessoramento
do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriundo do ex-Território Federal
de
Roraima, do
quadro 
em
extinção
da
União,
para 
compor
força
de
trabalho na Consultoria Jurídica da União no Estado de Roraima da Advocacia-Geral da
União/CJU-RR/CGU/AGU, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Consultoria Jurídica da União no Estado de Roraima da Advocacia-
Geral da União/CJU-RR/CGU/AGU assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.813, DE 3 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.011574/2024-08,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LUNDISDORFF GOMES DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 3401472, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade
- NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Rondônia - SEMS, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia
- SEMS assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.814, DE 3 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.139058/2024-58
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público CELSO RAPOSO DE REZENDE,
matrícula SIAPE nº 3377194, ocupante do emprego de Administrador, oriundo do ex-
Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.115, DE 7 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.108317/2023-07, resolve:
Dispensar, a contar de 2 de maio de 2024, JANICE OLIVEIRA GODINHO,
matrícula SIAPE n° 151835, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de
Planejamento
da Força
de Trabalho,
código
FCE 1.07,
da Coordenação-Geral
de
Planejamento da Força de Trabalho, da Diretoria de Provimento e Movimentação de
Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.918, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.027740/2024-25, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única à senhora EVA DE LIMA MIRANDA, na condição de cônjuge do anistiado
político post mortem ANTONIO LEITE DE MIRANDA, com fundamento no art. 13 da Lei nº
10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei
nº 8.112 de 1990, e, em conformidade com a Portaria MDHC nº 160, publicada no DOU de
8 de abril de 2024. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.099, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.033700/2024-12, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ADELMIRA BORGES DE SOUZA, na qualidade de
companheira do ex-servidor ABIAS AMORIM COSTA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***27**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 26
de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de fevereiro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.102, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
19975.014054/2024-49, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à IRANETE RIBEIRO DE SOUZA, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor WALDIVINO ALVES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico de Planejamento e
Orçamento, matrícula SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 21 de abril de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022,
c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de abril de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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