DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050800050
50
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.209, DE 6 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
SIPRI nº 3.605, de 8 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 214, Seção 2, p. 64, de
10 de novembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.111282/2023-84.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 146, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria
CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo Administrativo nº
19.00.4007.0005374/2022-63, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 251 de 5 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de agosto de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................
..................................................................................................
XXVI - Karina Soares Rocha, Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XXVII - Moacir Silva do Nascimento Júnior, Promotor de Justiça do Estado da Bahia."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 165, DE 2 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o
disposto no art. 1º, II, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de
2014, e no processo administrativo SEI nº 19.00.4009.0002766/2019-36, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea "d" do inciso I do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº
183, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de
junho de 2022.
Art. 2º Retificar a alínea "h" do inciso I do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI
nº 183, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20
de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................................................
I -....................................................................................
.........................................................................................
h) William Sérgio Azevêdo Guimarães, Analista de Sistemas do Ministério
Público do Estado de Rondônia;
.........................................................................................
........................................................................................." (NR)
Art. 3º A Portaria CNMP-PRESI nº 183, de 14 de junho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º.............................................................................
..........................................................................................
II -....................................................................................
a) Flavia Cristina Tavares Torres, Procuradora Regional da República;
.........................................................................................
........................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 170, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de
2014, e o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.4017.0004758/2023-52,
resolve:
Art. 1º A Portaria CNMP-PRESI nº 440, de 18 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 20 de dezembro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................
I - BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA, Procuradora da República, que atuará
como Coordenadora;
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Revogar o inciso V do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 440, de 18
de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 20 de
dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 166, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o
disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março de 2014, e considerando o que consta dos Processos 19.00.1000.0001968/2022-
69, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.........................................................................................................................
........................................................................................................................
XI - MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, Subprocurador-Geral de Justiça
Militar;
§ 1º
...........................................................................................................................
............................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 173, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, § 2°, inc. I, da Constituição Federal e o
art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
19.00.7000.0003388/2023-57, resolve:
Art. 1° Prorrogar, a contar de 21 de junho de 2024, a requisição da servidora
FERNANDA CAROLINA CORDEIRO COSTA, ocupante do cargo de Secretária Auxiliar do
quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Goiás, para atuar, pelo período
de 1 (um) ano, junto à Ouvidoria Nacional do Ministério Público, com ônus para a
origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 175, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal e 12,
XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo SEI nº 19.00.1000.0002973/2021-97, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI n° 51 de 16 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 20 de fevereiro de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................
...........................................................................................
IV - João Cláudio Pizzato Sidou, Promotor de Justiça e Subprocurador-Geral
de Justiça de Gestão Estratégica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
que quem exercerá a função de coordenador-adjunto;
............................................................................................
XIII - Paulo Cesar Zeni, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado
de Mato Grosso do Sul, quem exercerá a função de coordenador-adjunto." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 178, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
Considerando a necessidade de ajustes organizacionais essenciais para o
aprimoramento contínuo das
atividades desenvolvidas pelo Conselho
Nacional do
Ministério Público;
Considerando que as ações, projetos e processos em todas as unidades do CNMP
devem estar alinhados prioritariamente aos eixos temáticos estratégicos estabelecidos no
artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 476, datada de 29 de dezembro de 2023;
Considerando a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, que institui
a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) no âmbito do Conselho
Nacional do Ministério Público;
Considerando que o art. 3º da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de
2023, estabelece que o MP Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do
Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando a Resolução CNMP nº 276, de 28 de novembro de 2023, que
dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital - MP Digital;
Considerando que o art. 3º da Resolução CNMP nº 276, de 28 de novembro de
2023 estabelece que são instrumentos da Política Nacional do MP Digital a Plataforma MP
Digital e a Rede Nacional de Inovação Digital;
Considerando que o art. 6º da Resolução CNMP nº 276, de 28 de novembro de
2023 dispõe que a Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e
estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo a Base
de Dados Processuais; o Catálogo de Bases de Dados; o Catálogo de Soluções Digitais; o
Catálogo de Serviços de Integração; o Catálogo de Contratações de Tecnologia da
Informação; e o Catálogo de Desafios;
Considerando a necessidade de implementar as disposições da Política Nacional
do Ministério Público Digital - MP Digital; e
Considerando
o
que
consta 
dos
Processos
Administrativos
nº
19.00.1000.0000120/2024-04 e 19.00.4009.0003954/2023-55, resolve:
Art. 1° Instituir, pelo período de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de
Planejamento 
Estratégico
(CPE), 
Grupo 
de
Trabalho 
(GT)
para 
planejamento,
desenvolvimento e implantação da plataforma MP DIGITAL.
Parágrafo único. O GT será organizado nos seguintes subgrupos de trabalho:
I - Base de Dados Processuais;
II - Catálogo de Bases de Dados e de Serviços de Integração;
III - Catálogo de Soluções Digitais;
IV - Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação;
V - Rede de Inovação e Desafios (inteligência artificial);
VI - Rede de Inovação e Desafios (sistemas processuais).
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - GUILHERME ANDRÉ PACHECO ZATTAR, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina e Membro Auxiliar da Comissão de Planejamento
Estratégico, que exercerá a função de coordenador-geral;
II - BRUNA MACHADO DAMACENA RIBEIRO, Assessora-Chefe da Comissão de
Planejamento Estratégico, que exercerá a função de coordenadora-geral adjunta;
III - LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de
Planejamento Estratégico, que exercerá a função de coordenadora-técnica;
IV - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JUNIOR, Secretário de Tecnologia da
Informação do Conselho Nacional do Ministério Público, que exercerá a função de
coordenador-técnico adjunto;
V - FERNANDO QUEIROZ DE OLIVEIRA, Analista de desenvolvimento de
Sistemas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que exercerá a função de
secretário;
VI - Integrantes dos subgrupos de trabalho, na forma do art. 3º.
Art. 3º A composição dos subgrupos de trabalho será estabelecida da seguinte forma:
I - Subgrupo Base de Dados Processuais:
a) BERNARDO MACIEL VIEIRA, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Estado do Rio de Janeiro, que exercerá a função de coordenador do
subgrupo;
b) FÁBIO
MASSAHIRO KOSAKA, Procurador
do Ministério
Público do
Trabalho;
c) ERICK LAMARTINE LEÃO JOCA, Analista de Desenvolvimento de Sistemas do
Conselho Nacional do Ministério Público;
d) MYRIAN RAQUEL RODRIGUES DA
SILVA, Diretora de Tecnologia da
Informação do Ministério Público do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul;
e) FREDERICK WERNER CASTELLANI VIACEK, Chefe do Departamento de
Sistema de Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
f) CEDRIC CAROL PATRICIAN WILLIAMS FILHO, Diretor de Tecnologia do
Ministério Público do Estado de Roraima;
g) PAULO HENRIQUE CORREA DE MOURA, Secretário Adjunto de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério Público Federal.
II - Subgrupo Catálogo de Bases de Dados e de Serviços de Integração:
a) OCTAVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Paraíba, que exercerá a função de coordenador do subgrupo;

                            

Fechar