DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º. Nomear para os cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia
06 de Maio de 2024:
I. Sr.(a) ANDERSON SANTOS PRAZERES (CPF: XXX.495.XXX-00), sob a MATRÍCULA
n. 0075, como AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
II. Sr. (a) SIDNEY VICTOR MORAIS DE JESUS (CPF: XXX.723.XXX-70), sob a
MATRÍCULA n. 0076, como AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
III. Sr. (a) JADSON LUCAS ARAUJO SOUSA (CPF: XXX.019.XXX-69), sob a
MATRÍCULA n. 0077, como AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
IV. Sr. (a) RODRIGO BRANDÃO SOUZA (CPF: XXX.084.XXX-58), sob a MATRÍCULA
n. 0078, como AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
V. Sr. (a) GENIVALDO JESUS DOS SANTOS (CPF: XXX.088.XXX-40), sob a
MATRÍCULA n. 0079, como AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
VI. Sr. (a) ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA (CPF: XXX.045.XXX-30), sob a
MATRÍCULA n. 0080, como AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
VII. Sr. (a) TIAGO NASCIMENTO DA SILVA (CPF: XXX.853.XXX-65), sob a
MATRÍCULA n. 0081, como AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 4ª
R EG I ÃO
PORTARIA CRTR/RJ N° 13, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O Diretor Presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei
7.394/85 de 29 de outubro de 1985, e do Decreto 92.790 de 17 de junho de 1986,
Considerando o pedido de exoneração realizado em 06 de março de 2024, pela
funcionária LARA CARDOSO SANTINO, Resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, da Auxiliar Administrativo LARA CARDOSO SANTINO,
nomeada pela Portaria de nº 019/2018.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeito
retroativo a 08 de março de 2024.
FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA
DIRETOR PRESIDENTE
FABIANO LADISLAU
DIRETOR SECRETÁRIO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
PORTARIA COREN-PI N° 338, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada
pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o artigo 23 do Regimento Interno do COREN-PI que compete à
diretoria do Coren-PI a criação e alteração de Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
dos funcionários públicos, o Plano de Benefícios e o Plano de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, submetendo-os à homologação do Plenário;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 36 de 29 de abril de 2024, que trata do
reajuste salarial, auxílio alimentação e auxílio saúde dos empregados públicos do Conselho
Regional de Enfermagem do Piauí; e
CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI Nº 834, de 18 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a nomeação da Secretária da Diretoria, Sra. Maria Clara Monteiro Guimarães,
CPF: 072.971.373- 32, RG: 405.487-4 SSP-PI, resolve:
Art. 1º Alterar a situação contratual da Sra. Maria Clara Monteiro Guimarães,
CPF: 072.971.373- 32, RG: 405.487-4 SSP-PI, de Secretária da Diretoria para Secretária
Geral, a partir do dia 01 de maio de 2024, bem como as atribuições que competem ao
emprego.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a
Portaria Coren-PI Nº 834/2023.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
SAMUEL FREITAS SOARES
PORTARIA COREN-PI N° 350, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada
pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o artigo 23 do Regimento Interno do COREN-PI que compete à
diretoria do Coren-PI a criação e alteração de Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
dos funcionários públicos, o Plano de Benefícios e o Plano de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, submetendo-os à homologação do Plenário;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº. 36 de 29 de abril de 2024, que trata do
reajuste salarial, auxílio alimentação e auxílio saúde dos empregados públicos do Conselho
Regional de Enfermagem do Piauí; e
CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI nº. 019/2021, que dispõe sobre a
designação do Cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização do Coren-PI, Dra. Angelane Maria
Frota Nepomuceno, Coren-PI nº. 46.369-ENF, resolve:
Art. 1º Alterar a função gratificada da Dra. Angelane Maria Frota Nepomuceno,
Coren-PI nº. 46.369-ENF, de Chefe da Divisão de Fiscalização do Coren-PI para a função de
Coordenadora de Fiscalização, a partir do dia 01 de maio de 2024, bem como as
atribuições que lhe competem.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a
Portaria Coren-PI nº 618/2023.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
SAMUEL FREITAS SOARES
PORTARIA COREN-PI N° 351, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada
pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o artigo 23 do Regimento Interno do COREN-PI que compete à
diretoria do Coren-PI a criação e alteração de Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
dos funcionários públicos, o Plano de Benefícios e o Plano de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, submetendo-os à homologação do Plenário;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº. 36 de 29 de abril de 2024, que trata do
reajuste salarial, auxílio alimentação e auxílio saúde dos empregados públicos do Conselho
Regional de Enfermagem do Piauí; e
CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI nº. 180/2021, que dispõe sobre a
designação de função gratificada de Chefe da Divisão de Protocolo do Coren-PI, Sr. Rayfran
Rubens Bandeira da Silva, resolve:
Art. 1º Alterar a função gratificada de Chefe da Divisão de Protocolo,
Atendimento e Cadastro do Coren-PI, do Sr. Rayfran Rubens Bandeira da Silva, para a
função gratificada de Coordenador de Inscrição e Registro, a partir do dia 01 de maio de
2024, bem como as atribuições que lhe competem.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a
Portaria Coren-PI nº 180/2021.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
SAMUEL FREITAS SOARES
PORTARIA COREN-PI N° 352, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada
pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o artigo 23 do Regimento Interno do COREN-PI que compete à
diretoria do Coren-PI a criação e alteração de Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
dos funcionários públicos, o Plano de Benefícios e o Plano de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, submetendo-os à homologação do Plenário;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº. 36 de 29 de abril de 2024, que trata do
reajuste salarial, auxílio alimentação e auxílio saúde dos empregados públicos do Conselho
Regional de Enfermagem do Piauí; e
CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI nº. 181/2021, que dispõe sobre a designação
de Chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Coren-PI, da empregada
pública, Dra. Andressa Nogueira de Paula Sindeaux, Coren-PI nº 200.320, resolve:
Art. 1º Alterar o Emprego Público Comissionado de Chefe do Departamento de
Gestão do Exercício Profissional do Coren-PI, da empregada pública, Dra. Andressa
Nogueira de Paula Sindeaux, Coren-PI nº. 200.320, para Gerente de Exercício Profissional,
a partir do dia 01 de maio de 2024, bem como as atribuições que lhe competem.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a
Portaria Coren-PI nº 02/2022.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
SAMUEL FREITAS SOARES
Editais e Avisos
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 67289.004040/2024-06.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita
no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao estabelece o Decreto nº 7.862, de 08
de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro resolve: torna público a suspensão do benefício de
pensão da pensionista a baixo, motivo de não ter realizado a prova de vida no mês de seu
aniversário. MARIA NEUSA DE SOUSA CORREIA, Mat. Siape nº 04970381, A suspensão do
benefício de pensão foi efetivada na folha do mês de março de 2024, o restabelecimento
do benefício de pensão da pensionista civil fica condicionado à realização da prova de vida,
mediante comparecimento da interessada em uma agência bancária da qual recebe o
benefício de pensão ou pelo aplicativo SOUGOV. BR, conforme o Art. 6º da portaria nº 244,
preceitua
o Comunicado
SIAPE nº
563865. Na
hipótese de
moléstia grave
ou
impossibilidade de locomoção do (a) beneficiário (a) deverá ser solicitada visita técnica, por
meio do telefone (61) 3364-8269, ou pelo endereço eletrônico divinamdam@fab.mil.br,
beatrizbnmb@fa.mil.br, para comprovante de vida do titular, ficando o pagamento
provisoriamente até que seja realizada a visita para concretização do mesmo.
Ten Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR
Chefe Interino do GAP/DF
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS Nº 7/2024
PROCESSO Nº 23000.018526/2024-27
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº
7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a
Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à
convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de
FEVEREIRO de 2024:
.
NOME
CPF
M AT R Í C U L A
BENEFÍCIO
.
DEOCLY PAULO FERREIRA
***.396.397-**
43279
APOSENTADORIA
.
FRANCISCA LUCAS DE FARIA
***125.207.-**
39821
APOSENTADORIA
.
MARTILENE MARIA DA SILVA
***.805.751.-**
46926
APOSENTADORIA
.
WILSON DA GLORIA
***.915.677.-**
39037
APOSENTADORIA
.
ELZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
***.439.967-**
176745
P E N S ÃO
.
MARLI ARRUDA DA SILVA
***.680.157-**
205338
P E N S ÃO
.
VALERIA CRISTINA PORTUGAL
**.390.507.-**
6466974
P E N S ÃO
2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica
condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição
Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou
reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência
da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será
utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida
poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do
caput por
falta ou divergência
da documentação
exigida ou dúvida
quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade
de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela
realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-
7255/7055 ou pelo e-mail aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA
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