DOE 08/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº085  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021 
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ – ADAGRI E A EMPRESA TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurí-
dica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 
de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 
1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: sede e endereço nesta Capital, Av. Washington 
Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: Empresa TICKET LOG - TICKET 
SOLUÇÕES HDFGT S.A., com CNPJ n° 03.506.307/0001-57, neste ato representada por seus procuradores LUCIANO RODRIGO WEIAND, brasileiro, 
casado, Gerente de Rede, RG: 3027063209 SJTC/II RS, CPF: 952.835.520-04, e FABIO ADRIANO GALLINEA, brasileiro, casado, Diretor Comercial, RG: 
49260202 – SESP PR e CPF: 722.531.779-20; V - ENDEREÇO: cuja matriz encontra-se estabelecida na Rua Machado de Assis, nº 50, Edifício 02, Bairro 
Santa Lúcia - CEP 93.700-000, na cidade de Campo Bom, Rio Grande do Sul; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto 
no art. 57, caput e inciso II e art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 083/2024, e 
em todas as informações contidas no Processo NUP 56022.001969/2024-80; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO 
ADITIVO é a prorrogação do prazo de contratação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2024, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por 
cento) sobre o valor global do contrato nº 001/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 937.500,00 (novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) oriundo das 
seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5009100000.0 – 23272 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.753120007
0.1 – 23330 56200006.20.609.214.10651.03.339039.1.7531200070.1 – 1061 56200006.20.609.214.10651.03.339039.1.5009100000.0 – 12370 56200006.2
0.609.214.10690.03.339039.1.7531200070.1 – 7970; X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2024; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 001/2021 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, 
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 29 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA 
ADAGRI LUCIANO RODRIGO WEIAND e FABIO ADRIANO GALLINEA - REPRESENTANTES DA EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO 
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2023
I – ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023; II – CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO 
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III – ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do 
Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV – CONTRATADA: SERCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; V – ENDEREÇO: Rua 68, Nº 
60, José Walter, Fortaleza/CE – CEP: 60.750-820; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei 
nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: Renovação contratual de vigência e execução por 
mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03 de maio de 2024 a 02 de maio de 2025, assim como a alteração dos valores contratuais, o valor mensal do 
contrato passará de R$ 39.866,20 (trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) para R$ 39.456,46 (trinta e nove mil e quatrocentos e 
cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), enquanto o valor global do contrato passará de R$ 478.394,40 (quatrocentos e setenta e oito mil e trezentos 
e noventa e quatro reais e quarenta centavos), para R$ 473.477,52 (quatrocentos e setenta e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois 
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 473.477,52 (quatrocentos e setenta e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 03 de maio de 2024 a 02 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato 
originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 16 de abril de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís 
Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Helio Winston Barreto Leitão, Diretor Presidente. Pela Contratada, Marcio Carneiro de Albuquerque.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº03/2021
PROCESSO NUP 63000.000440/2024-62
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, neste ato representada pela Secretária dos Direitos Humanos, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o Termo de Colaboração nº 03/2021, celebrado entre a então Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos e o CENTRO DE DEFESA DA VIDA HERBERT DE SOUZA, CNPJ nº 00.171.051/0001-86 (Organização da Sociedade Civil), 
sub-rogado para a Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará por meio do 2º Aditivo, que tem por objeto a execução do Programa Estadual de 
Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PPDDH/CE, vigente até 10 de junho de 2024. RESOLVE: Formalizar o presente Apostilamento ao 
Termo de Colaboração nº03/2021, em virtude do remanejamento de recursos sem alteração do valor total, em cumprimento ao disposto no artigo 65, II, 
“a”, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, registrando-se a alteração do Plano de Trabalho (anexo), nos termos autorizados no Processo acima referenciado, 
passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Data de 
Assinatura: 29 de abril de 2024. Signatário: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos. SECRETARIA DOS DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza-CE, 30 de abril de 2024.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
NUP 63000.000218/2024-60
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, CEP 60.175-742, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.150.504/00001-65. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, a serem executados com dedicação 
exclusiva, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica 
– Administrativa, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Transporte, Asseio e Conservação e Saúde da Secretaria dos Direitos Humanos do 
Estado do Ceará, pelo período de 1 (um) ano, para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste Estudo Técnico preliminar (ETP), no Termo de 
Referência e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação de nº 001/2024, publicada no DOE de 29/04/2024, bem como o Processo 
Administrativo de (NUP) 63000.000218/2024-60 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir 
os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 
14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado a partir de 02 de maio de 2024, sendo improrrogável, na forma do 
art. 75, inciso VIII da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 6.495.080,52 (seis milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitenta reais e 
cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.122.421.20230.03.339037.1.500.9100000.0 e 63100001.04.126.421.20352.03
.339037.1.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO – 
Secretária dos Direitos Humanos e LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA – Lds Serviços de Limpeza Ltda.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS

                            

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