DOE 08/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº085  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024
de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de 
fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365(Trezentos e sessenta e cinco ) dias, contado do(a) D.O.E,, na forma do art. 105 c/c o 
art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem 
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 
300 (Trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 48.787,00 
(QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339030.50000.0 – 1257.. DATA DA ASSINATURA: 10 de Abril de 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE-MESSIAS DA SILVA BRAGA , CONTRATADA-FRANCISCO AGENOR GOMES e TESTEMUNHAS 01-DIANA VIANA DE OLIVEIRA 
FERNANDES , 02-PAULO ANDRÉ DA SILVA SOUSA. Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036427/2023-73
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036427/2023-73, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM, no valor de 7.018,15 (sete mil e dezoito 
reais e quinze centavos), no mês dezembro de 2023.Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 
de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação 
orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.028162/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FERNANDO RODRIGUES NASCIMENTO, matrícula nº 22200181347700, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.028162/2024-11. Cruz, 05 de fevereiro de 2024. CREDE 3 – ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.036113/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) STEPHANIE MARIA DE BRITO BRAGA, matrícula nº 22200181282099, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 23/02/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.036113/2024-51. Fortaleza, 23 de 
fevereiro de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
ESPORTE, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal 
n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n.º 178/2018, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, do Edital de Chamamento 
Público nº 001/2024 – SESPORTE, nos termos constante no processo NUT nº 42001.002320/2023-39 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de 
Colaboração a execução dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2024, que visa promover o intercambio sociocultural e educacional entre alunos das escolas 
do Estado, nos termos constantes no Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. DO VALOR E 
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil 
recursos financeiros no valor global de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-
12722 (SESPORTE) 42200001.27.812.151.12099.3.335041.1.759.1200070.1.4.01- 05302 (FUNDEJ) VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de janeiro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Francisco Alanielson de Oliveira 
Soares, Procurador IDESC.
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº48, de 30 de abril de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, DE 01 DE JUNHO DE 2021, QUE ESTABELECE OS VALORES 
DE REFERÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de 18% para 20% a partir de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei 
n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS incidente na prestação, para os 
estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, sendo adotado opcionalmente pelo contribuinte, em substituição à sistemática 
normal de tributação.  (Convênios ICMS 106/96 e 100/01); RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 54, de 1.º de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação do inciso I do art. 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º (...)
I - 16% (dezesseis por cento), nas prestações internas;
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

                            

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