41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365(Trezentos e sessenta e cinco ) dias, contado do(a) D.O.E,, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (Trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 48.787,00 (QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339030.50000.0 – 1257.. DATA DA ASSINATURA: 10 de Abril de 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRA- TANTE-MESSIAS DA SILVA BRAGA , CONTRATADA-FRANCISCO AGENOR GOMES e TESTEMUNHAS 01-DIANA VIANA DE OLIVEIRA FERNANDES , 02-PAULO ANDRÉ DA SILVA SOUSA. Fortaleza, 11 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.036427/2023-73 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036427/2023-73, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM, no valor de 7.018,15 (sete mil e dezoito reais e quinze centavos), no mês dezembro de 2023.Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.028162/2024-11 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FERNANDO RODRIGUES NASCIMENTO, matrícula nº 22200181347700, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.028162/2024-11. Cruz, 05 de fevereiro de 2024. CREDE 3 – ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.036113/2024-51 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) STEPHANIE MARIA DE BRITO BRAGA, matrícula nº 22200181282099, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 23/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.036113/2024-51. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n.º 178/2018, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº 001/2024 – SESPORTE, nos termos constante no processo NUT nº 42001.002320/2023-39 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2024, que visa promover o intercambio sociocultural e educacional entre alunos das escolas do Estado, nos termos constantes no Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor global de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01- 12722 (SESPORTE) 42200001.27.812.151.12099.3.335041.1.759.1200070.1.4.01- 05302 (FUNDEJ) VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de janeiro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Francisco Alanielson de Oliveira Soares, Procurador IDESC. SECRETARIA DA FAZENDA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº48, de 30 de abril de 2024. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, DE 01 DE JUNHO DE 2021, QUE ESTABELECE OS VALORES DE REFERÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de 18% para 20% a partir de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, sendo adotado opcionalmente pelo contribuinte, em substituição à sistemática normal de tributação. (Convênios ICMS 106/96 e 100/01); RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 54, de 1.º de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação do inciso I do art. 2.º, nos seguintes termos: “Art. 2.º (...) I - 16% (dezesseis por cento), nas prestações internas; (...)” (NR) Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDAFechar