DOE 08/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº085  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024
Art. 2º. A CAGECE se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio do Relatório de Desempenho aos órgãos de controle, 
Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORA DO CGPPP
Fabrízio Gomes Santos
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Rafael Machado Moraes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Antônio Nei de Sousa
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº03/2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-
PRIVADA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO NOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR 
DO ESTADO DO CEARÁ ATENDIDOS PELA CAGECE.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 14, inciso I e II da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso I, II, III e IV do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 
2009, CONSIDERANDO a necessidade de estruturação do projeto de parceria público-privada para universalização do esgotamento sanitário nos municípios 
do interior do estado do Ceará atendidos pela Cagece; CONSIDERANDO a necessidade de aprovação por este Conselho dos instrumentos convocatórios e 
de contratação para a futura abertura de licitação de concessão, RESOLVE: RESOLVE: 
Art. 1º Autorizar a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a proceder com a estruturação do projeto de parceria público-privada para 
universalização do esgotamento sanitário nos 128 (cento e vinte e oito) municípios do interior do estado do Ceará atendidos pela Cagece.
Art. 2º Os estudos de viabilidade técnica, social, fiscal, jurídica, econômico-financeira e ambiental elaborados a partir desta autorização, quando 
concluídos e validados pela CAGECE, devem ser submetidos à análise do Grupo Técnico de Parcerias (GTP) e posterior deliberação deste Conselho para 
fins de autorização para consulta pública, audiência pública, planejamento no Tribunal de Contas do Estado e abertura do procedimento licitatório, conforme 
inciso IV, do Art. 2º do Decreto nº 29.801 de 10 de julho de 2009 e Art. 3º da Instrução Normativa TCE-CE nº02, de 27 de março de 2018 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORA DO CGPPP
Fabrízio Gomes Santos
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Rafael Machado Moraes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Antônio Nei de Sousa
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2024 
PARTÍCIPES: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE. OBJETO: Ampla cooperação técnica 
e o intercâmbio cultural entre a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e o Município de Caucaia - CE, ao estabelecer entre as partes a 
parceria em programas e projetos que fomentem a constante capacitação de seus recursos humanos, o aproveitamento racional de suas infraestruturas e o 
desenvolvimento, em conjunto, de ações e projetos de interesse mútuos dos partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Observância às disposições da Lei 
Federal N.º14.133 de 2021, e alterações vigentes VIGÊNCIA: 1 (um) ano, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante celebração de termo aditivo, observando o disposto no art. 132, da Lei 
Federal N.º14.133/2021 FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS : Dulce 
Ane Pitombeira de Lucena Capistrano - Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE & Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário de 
Finanças do Município de Caucaia - CE SECRETARIA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2024.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura
COORDENADOR - ASJUR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912534104
I - ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”. 
III - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 1425 - Aldeota. IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. V - 
ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 - Centro - Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o art. 71 da Lei n.º 13.303/16 e 
com a cláusula sétima do contrato ora aditado. VII - FORO: Comarca de Fortaleza. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses. IX - VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
de 04/05/2024 até 03/05/2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original, não alteradas por este Termo continuam com 
a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. XII - DATA: 03 de maio de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, pela 
CONTRATANTE e Fabio Alves de Mattos, Chefe de Secão - G1 e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G1, pela CONTRATADA.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2022 IG N°1314511
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e a TIM S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0001-11, com sede à Avenida João Cabral de Mello, n° 850, Bloco 01, Salas 501 a 1208, Barra 
das Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por Umberto Napolitano, e por Bernard Heskia Zeitune. 
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.003921/2024-63. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo ao Contrato n°042/2022, o qual tem como objeto prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com 
pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20GB, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência (Anexo 
I) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 – SARP/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada. VALOR: Para a 

                            

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