49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024 ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº116/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024 *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº021/2024 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA; OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições preparadas (almoços e lanches), de forma parcelada e sob demanda, para atender aos eventos a serem realizados pela SEPLAG; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços n° 014/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e seus anexos, promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de maio de 2024 (08/05/2024 – 07/05/2025); VALOR: R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 46100001.04.122.423.20481.15.3 39039.1.501.1100001.0.3.01 (15339), 46100004.04.121.422.21192.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 (19369), 46100005.04.122.423.20716.03.339039.1.5 01.1100001.0.3.01 (11719), 46100005.04.122.423.21130.03.339039.1.501.1100001.0.3.01 (19235), 46100006.04.128.423.21128.03.339039.1.501.11000 01.0.3.01 (07739), 46100007.04.122.421.20121.03.339039.1.500.9100000.0.2.01 (27070), 46100007.04.122.423.21129.03.339039.1.501.1100001.0.3.01 (27084), 46100007.04.128.423.21126.03.339039.1.501.1100001.0.3.01 (07857), 46100006.14.122.423.21157.03.339039.1.501.1100001.0.3.01 (00260); DATA DA ASSINATURA: 08/05/2024;GESTOR/FISCAL: Dhafine Mazza Nunes, Matrícula nº. 30044614; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Christiane Vieira Rodrigues Leal – Representante Legal da Contratada. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº01/2024. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP VAPT VUPT REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2023 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Secretaria de Proteção Social (SPS) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de julho a dezembro de 2023 do Contrato nº 107/2013, destinado à construção, à implantação, à operação, à manutenção e à gestão das unidades do Programa VAPT VUPT de Atendimento Integrado ao Cidadão do Governo do Estado do Ceará (PPP Vapt Vupt), à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018. Art. 2º. A SPS se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio do Relatório de Desempenho aos órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de abril de 2024. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADORA DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Antônio Nei de Sousa SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP *** *** *** RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº02/2024. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP DA PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA MARINHA REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2023 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de julho a dezembro de 2023 do Contrato nº 0097/2021, destinado à elaboração de projetos, construção, operação e manutenção de uma Planta de Dessalinização de água marinha com capacidade de 1m³/s (um metro cúbico por segundo) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018.Fechar