DOE 08/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº085  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº37/2024 A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANS-
PORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês junho de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº37/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Ítala Wládia Honorato da Silva
Orientador de Célula, símbolo DNS-2
300.003.3-1
A
40
Katiane Silva de Sousa Rodrigues
Articulador, símbolo DNS-3
300.003.8-2
A
40
Matheus Maciel Farias
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
300.005.6-0
A
40
Rafael Carvalho Fernandes Pereira
Coordenador, símbolo DNS-2
300.002.4-2
A
40
Tais Lucas Brito
Articulador, símbolo DNS-3
300.005.5-2
A
40
Luiz Carlos da Costa
Coordenador, símbolo DNS-2
300.002.9-3
A
40
Jefté Mesquita de Araújo
Coordenador, símbolo DNS-2
300.177.6-5
A
40
José Gladison de Sousa Silva
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
300.003.9-0
H
40
José Gladison de Sousa Silva
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
300.003.9-0
A
40
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº046/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: COMUNIDADE CATOLICA 
SHALOM. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Congresso das 
Família Shalom - 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – 
CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 03 a 06 de maio 
de 2024. VALOR: R$ 49.892,80 (quarenta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Diogo Victor de Souza Rocha (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº321/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2400840088, em que o CB 
PM 27.944 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, MF: 300.334-1-8 e o SD PM 34.446 ISRAEL ZOREK, MF: 308.989-2-3, são acusados de suposto roubo 
do veículo Saveiro, placas PMS-5480, de cor vermelha, dirigido por J.R.H, no dia 20/02/2024, na CE 085, Amontada/CE, sendo, por tal fato, instaurado 
Inquérito Policial nº 466-31/2024, na Delegacia Municipal de Amontada/CE, em que foram indiciados nas tenazes do art. 157, §2º, II e §2ºA, I c/c art. 288 
do CPB.; CONSIDERANDO que o fato, em tese, é transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, VI, VIII, IX, X, XI, no art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, 
XIII, XV, XVIII, e XX, no art. 13, §1º, VI, VIII, XVII, XXX e XLIX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM) e art. 157, §2º, II e §2ºA, I c/c art. 288 do 
CP, considerado como transgressão nos termos do art. 12, §1º, I do CDPM/BM; CONSIDERANDO que não cabe a aplicação da Lei Estadual nº 16.039, de 
28 de junho de 2016 (NUSCON), quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar. RESOLVE: I - INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB 
PM 27.944 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, MF: 300.334-1-8 e do SD PM 34.446 ISRAEL ZOREK, MF: 308.989-2-3, com o fim de apurar as 
condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; 
II) DESIGNAR a 6ª Comissão de Processo Regular Militar (6ª CPRM), composta pelo TEN-CEL QOPM ANTONIO JADILSON LIMA PEREIRA 
(PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA (INTERROGANTE) E CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS 
RODRIGUES (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o Processo Regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº322/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2401185350, em que o SUBTEN PM 
JOSÉ GERARDO VASCONCELOS SEVERIANO – MF: 108.954-1-3, é acusado da prática do crime de homicídio tentado face ao motociclista O.R.P., que 
estava caído na via esperando atendimento médico, quando fora atropelado pelo veículo Toyota Etios, de placa POA-5B21, conduzido pelo militar naquele 
18/04/2024, na Serra do município de Meruoca/CE, sendo então instaurado, por Portaria, o Inquérito Policial nº 553-457/2024, na Delegacia Regional de 
Sobral/CE; CONSIDERANDO que o fato, em tese, é transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, X; no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, e XXXIII; no art. 
13, §1º, XXVII, XXX, XXXIII e LVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM), c/c art. 121, caput e art. 14, II do CP, considerado como transgressão nos 
termos do art. 12, §1º, I do CDPM/BM; CONSIDERANDO que não cabe a aplicação da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016 (NUSCON), quanto 
à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; RESOLVE: I - INSTAURAR 
CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SUBTEN PM JOSÉ GERARDO VASCONCELOS 
SEVERIANO – MF: 108.954-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer 
nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) DESIGNAR a 6ª Comissão de Processo Regular Militar (6ª CPRM), composta pelo TEN-CEL 
QOPM ANTONIO JADILSON LIMA PEREIRA (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA (INTERROGANTE) E CAP 
QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o Processo Regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº323/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400399861, 
em que o SD PM HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES, MF 308.742-2-6, é acusado de praticar violência doméstica em face da ex-namorada, M.E.A.S., perse-
guindo-a, de forma reiterada, ameaçando sua integridade física e psicológica, bem como perturbando a sua esfera de privacidade/liberdade, em razão do sexo 
feminino, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, ridicularização, além de haver adentrado a residência da ofendida, contra a vontade 
dela, em período noturno e mediante violência. Fato, em tese, ocorrido no município de Tianguá/CE, tendo o Juiz da Comarca da Vara Única de Tianguá/
CE, recebido a denúncia nos autos do processo 0201178-15.2024.8.06.0293, por crime tipificado no art. 147-A,§1º,II, 147-B e 150,§1º do CPB c/c art. 5º, 
III da Lei nº 11.340/2006; CONSIDERANDO que o fato, em tese, é transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, IX, X, o art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, e 
o art. 13, §1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM), c/c art. 147-A,§1º,II, 147-B e 150,§1º do CPB c/c art. 5º, III da Lei nº 11.340/2006, 
considerado como transgressão nos termos do art. 12, §1º, I do CDPM/BM; CONSIDERANDO que não cabe a aplicação da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de 
junho de 2016 (NUSCON), quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. 
RESOLVE: I – INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em 
face do SD PM HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES, MF 308.742-2-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a 
incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) DESIGNAR a 6ª Comissão de Processo Regular Militar (6ª 
CPRM), composta pelo pelo TEN-CEL QOPM ANTONIO JADILSON LIMA PEREIRA (PRESIDENTE), CAP PM FRANCISCO EDÍSIO MOURA 
LIMA (INTERROGANTE) E CAP PM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES (RELATOR E ESCRIVÃO) para instruir o Processo Regular, 
observando-se a tramitação prioritária nos termos da Portaria CGD Nº 404/2022, publicada no DOE Nº 176, de 30 de agosto de 2022, por envolver violência 
doméstica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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